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ID
932068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Acerca desse imposto, julgue os itens que se seguem. 


Sua base do cálculo é o valor venal do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

     Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

  • O art. 156, I, CF, atribuiu aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

    O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município (art. 32 do CTN).

    A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, assim considerado o produto da multiplicação de sua metragem pelo preço do metro quadrado definido na planta genérica de valores (propriedade territorial), somado com o quantum da área construída (propriedade predial)STF.

  •  CTN

     Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.