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Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA.
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A implementação do PPA ocorre, ano a ano, através das Leis Orçamentárias Anuais.
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ERRADO
As ações orçamentárias de todos os programas serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais (LOA)
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Todas as ações orçamentárias do governo devem estar discriminadas no PPA. Resposta: Errado.
Comentário: todas as ações devem constar na LOA.
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Art. 167. (...)
(...)
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Com base na leitura do Art. 167 § 1º da C.F pode-se inferir que SOMENTE os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro é que deverão constar obrigatoriamente no P.P.A. Como nem todos os investimentos são superiores a um exercício financeiro nem todos os investimentos constarão no P.P.A.
GABARITO: ERRADO
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somente a LOA possui ações orçamentárias e programas/ações do tipo op especiais
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Existem três tipos de ações orçamentárias. As atividades (ligadas à manutenção - como prestação de serviços público de saúde), projetos (que expandem ou aperfeiçoam os serviços - como construção de novas rodovias) e as operações especiais (que não geram nada para o cidadão, como o pagamento de sentenças judiciais). As operações especiais não devem constar no PPA. Por isso, nem todas as ações orçamentárias devem estar discriminadas no plano plurianual.
Resposta: Errado.
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Lei 13.971/2019
Art. 6º Os programas do PPA 2020-2023 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de créditos adicionais.
§ 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais e nos créditos adicionais.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13971.htm
Gabarito: ERRADO