SóProvas


ID
932647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Quanto à legislação aplicada e à doutrina pertinentes ao nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), julgue os itens de 108 a 114.

Em qualquer caso, a perícia médica do INSS considera caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na CID.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213
    Art. 21-A.  
    A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
    Ou seja, não é em qualquer caso, como afirma a questão.
  • Errado. O nexo técnico epidemiológico gera apenas presunção relativa (juris tantum) da natureza ocupacional, podendo ser afastada pela empresa mediante prova em contrário.

    “Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. 

    §1º  A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.

    §2º  A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.”