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ID
932668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à legislação aplicada e à doutrina pertinentes ao fator acidentário de prevenção (FAP), julgue os itens subsequentes.

O índice de gravidade decorre do quociente entre a quantidade de afastamentos e os dias potencialmente trabalhados. A quantidade de afastamentos resulta da somatória, em dias, da duração do benefício incapacitante considerado para o índice de frequência, tomada a expectativa de vida como parâmetro para a definição da data de cessação de auxílio-acidente e pensão por morte acidentária.

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com o art. 10 da Lei nº. 10.666/2003 e com o § 10 do art. 202-A do Decreto nº. 3.048/1999, em 05 de junho de 2009, o Conselho Nacional de Previdência Social- CNPS publicou a Resolução nº. 1.308/2009 que estabeleceu nova metodologia adotada para o cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção.

    De acordo com a Resolução nº. 1.308/2009 CNPS, o FAP será calculado de acordo com índices de freqüência, gravidade e custo, apurados da seguinte forma:

    Índice de Freqüência - indica a incidência da acidentalidade em cada empresa. Para esse índice são computadas as ocorrências acidentárias registradas por meio de CAT e os benefícios das espécies B91 e B93 sem registro de CAT, ou seja, aqueles que foram estabelecidos por nexos técnicos, inclusive por NTEP. Podem ocorrer casos de concessão de B92 e B94 sem a precedência de um B91 e sem a existência de CAT e nestes casos serão contabilizados como registros de acidentes ou doenças do trabalho.

    O cálculo do índice de freqüência é obtido da seguinte maneira:

    Índice de freqüência = número de acidentes registrados em cada empresa, mais os benefícios que entraram sem CAT vinculada, por nexo técnico/número médio de vínculos x 1.000 (mil).

    Índice de gravidade - indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa. Para esse índice são computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílio-acidente. É atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio-acidente o peso é 0,10.

    O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:

    Índice de gravidade = (número de benefícios auxílio doença por acidente (B91) x 0,1 + número de benefícios por invalidez (B92) x 0,3 + número de benefícios por morte (B93) x 0,5 + o número de benefícios auxílio-acidente (B94) x 0,1)/número médio de vínculos x 1.000 (mil).

    http://www.jotacontabil.com.br/samba/boletins/praticas-trabalhistas/280-breves-reflexoes-sobre-o-fator-acidentario-de-prevencao-fap.html