SóProvas


ID
93397
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A indicação pelo Tribunal Regional Federal de juízes federais a serem nomeados pelo Presidente da República para o cargo de juiz, por antiguidade e merecimento, observados outros requisitos legais e regimentais, far-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, 7 (sete juízes), recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Seção IVDOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAISArt. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com <<<>>>> mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos <<<<>>>>, sendo:>> MAIS DE 35 e MENOR DE 65II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.>> juízes federais com mais de cinco anos >>> MAIS DE 5 ANOS>> antigüidade e merecimento>> alternadamente
  • Acredito que tenha sido um erro de digitação no caso do colega Icaro, quando ele descreve MAIS DE 35 MENOS DE 65!!!  

    Só para não confundir o pessoal o certo é MAIS DE 30 MENOS DE 65, é o único tribunal que difere do resto assim não tem como esquecer!!!

    Bons estudos para nós!!
  • Colega Joaquim,
    acredito que estejas equivocado, visto que o TRT também difere dos demais
    Art. 115 da CF:
    Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,

    ;)
  • Outra peculiaridade quanto ao TRF, é que exige mais de  cinco anos de exercício do juiz federal a ser promovido. Art. 107, II, CF.
  • Creio que e intenção do examinador era confundir o TRE com STJ.

    No STJ, entre os membros do MP que dividem o 1/3 com os advogados,  estão inclusos os membos do MPF, MP-Estadual e MPDF. Entre as espécies  des membros do MP, haverá alternância.

    Resumidamente:
     
                   No STJ, 1/3 entre membros do MP e Advogados. Outro 1/3 são reservados para juízes dos TRF e outro 1/3 para desembargadores do TJ, indicados pelos tribunais em lista tríplice.

                   Dentre o gênero membro do MP, há alternância entre as espécies.

                   Abraços

                  
  • TRF

    DOS JUIZES FEDERAIS= + DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO
    DOS ADVOGADOS E MPF = + DE 10 ANOS DE ATIVIDADE
  • O colega Joaquim Eduardo se equivocou ao colocar ÚNICO em sua frase. Isso porque, além do TRF, o TRT também escolhe brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade.

    Para gravar:
    STF, STJ e TST = mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
    TRT e TRT = mais de 30 e menos de 65 anos de idade.

    Resumo das escolhas de Ministros:

    STF = 11 Ministros + cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada + nomeados pelo Presidente da República + com aprovação do Senado Federal por maioria absoluta.

    STJ = mínimo, 33 Minitros + brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada + nomeados pelo PR + com aprovação do SF por maioria absoluta:
    1/3 juízes TRF's + 1/3 des. TJ's (indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal, ou seja, pelo STJ) + 1/3 dentre advogados, com mais de 10 anos de atividade profissional, e membros de MPF, MPdosEstados, MPDFT, com mais de 10 anos de carreira.

    TST = 27 Ministros + brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR + com aprovação do SF por maioria absoluta:
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) dentre juízes dos TRTs, oriundos da magisratura da carreira, indicados pelo TST.

    TRT = mínimo, 07 juízes + brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR (obs: não necessita de aprovação):
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) promoção de juízes do trabalho, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    TRF = mínimo, 07 juízes + brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade + nomeados pelo PR (obs: não necessita de aprovação):
    1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional e membros do MPF com mais de 10 anos de carreira + demais (4/5) promoção de juízes federais com mais de 05 anos de exercício, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    Espero que ajude, sempre leio esse resumo para fixar e tenho tido mais facilidade para responder questões que envolvem esse assunto. Bons estudos.
  • LETRA A

     

    TRF

     

    ---> 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MPF

     

    ---> OS DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS, COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO

  • Art. 107, CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetivo exercício.

     

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • GABARITO: A

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.