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ID
93409
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diz-se que os agentes públicos de colaboração são as pessoas que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Agentes colaboradores: São os particulares que colaboram com o Estado, exercendo uma função pública. Essa colaboração se faz mediante requisição, vontade própria ou concordância. Conceito: “São aqueles que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração”. Requisição: O Estado requisita/convoca o particular para exercício da função pública relevante. Ex: mesário, jurado, o convocado para o serviço militar.Em geral, não recebem remuneração.Por vontade própria: O particular que entra numa situação emergencial se apresenta espontaneamente para o exercício de uma função pública, ex: um médico ou um enfermeiro que se apresenta num caso de calamidade pública. Esses são conhecidos por agentes honoríficos, pelo autor Hely Lopes Meirelles. O exercício da função honorífica pode ser remunerada ou não, mas normalmente não é. Também chamados gestores de negócios.Por concordância do Estado: o particular tem interesse em exercer a função, mas é necessária a concordância do Estado, ex: cartórios de notas e de registro (antes da CR/88), tradutor oficial, intérprete, leiloeiro, perito – são chamados agente delegados. Segundo Maria Sílvia, “exercem função pública em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários dos serviços”.
  • Os agentes públicos em colaboração ou agentes honoríficos são particulares em colaboração com o serviço público, como exemplos temos: mesário de eleição, jurados, juiz de paes. Exercendo uma função pública transitoriamente.
  • agentes PÚBLICOS DE COLABORAÇÃO; são particulares REQUISITADOS OU COM SUA CONCORDANÇIA em colaboração com o serviço público.ex: mesários elitorais.
  • Agentes públicos são particulares que colaboram com o Poder Público, com ou sem remuneração. São eles:
    - Agentes honoríficos;
    Ex.: jurados e mesários eleitorais.
    - Agentes delegados;
    Ex.: leiloeiros, interpretes e tradutores públicos.
    - Agentes credenciados.
    Ex.: representantes internacionais.
  • a) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho profissional transitório ou definitivo. SERVIDOR PUBLICO
    b) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura constitucional. AGENTES POLITICOS
    c) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo celetista. SERVIDORES TEMPORARIOS
    d) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. EMPREGADOS PUBLICOS
    e) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público. AGENTES EM COLABORAÇÃO

     

  • na letra D.. só não entendi esse negócio de "paraestatais" para falar de empregados públicos...:(

  • NA LETRA D,

    d) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. 

    ERRADA. AS PARAESTATAIS NÃO FAZEM PARTE DA ADM. DIRETA NEM DA ADM. INDIRETA.

  • As entidades paraestatais dividem-se em:

    I. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)

    1. São instituídos por lei.

    2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    3. Prestam serviço de forma filantrópica.

    4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

    6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

    6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

    II. ENTIDADES DE APOIO

    1. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.

    3. São instituídas por servidores públicos. (podem ser)

    4. Não têm fins lucrativos.

    5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.

    6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

    7. Servem como meio de a administração pública arrecadar e como forma de incentivo para que a iniciativa privada invista na estrutura da instituição pública, na qual a entidade de apoio se instala.

    8. Temos como exemplos a FIPE e a Fundação Zerbini.

    III. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    1. A categoria foi criada pela lei /98 – contexto da reforma do Estado.

    2. São pessoas jurídicas de direito privado.

    3. Instituídas sob forma de fundação, associação ou cooperativa.

    4. Não possuem fins lucrativos.

    5. Desempenham prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

    6. Os serviços são delegados por meio de contrato de gestão – geralmente na área da saúde.

    7. Do contrato, advém a obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.

    8. São fiscalizadas tanto pela administração pública, quanto pelo tribunal de contas.

    IV. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

    1. É pessoa jurídica de direito privado.

    2. Instituída por particulares.

    3. Presta serviços sociais não exclusivos do Estado.

    4. Não tem fins lucrativos.

    5. Estabelecida mediante termo de parceira com a administração pública.

    6. Não é delegação da atividade estatal e sim fomento para a atividade.

    7. São fiscalizadas pela administração pública e pelo tribunal de contas.

    ()

  • Gab: E.

    "Agts colaboradores: particulares que colaboram com o Estado, exercendo uma função pública. Colaboração mediante requisição, vontade própria ou concordância."