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ID
93412
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado.
  • Lei 8987Art 2ºConcessão de serviço público à pessoa jurídica.Permissão de serviço público à pessoa FÍSICA e à pessoa JURÍDICA.no caso, se é a alguém, subentende-se pessoa física, logo, Letra D
  • ATOS NEGOCIAIS:LICENÇA: é o ato administrativo negocial vinculado, pelo qual o Poder Público confere ao administrado que atendeu às exigências preceituadas em lei a faculdade de exercer uma determinada atividade.AUTORIZAÇÃO: é um ato administrativo negocial e precário (revogável a qualquer tempo), pelo que a Administração faculta ao particular a utilização privativa de um bem público, ou o exercício dee uma atividade ou prática de um ato, que, sem este consentimento, seria proibida por lei.PERMISSÃO DE USO: é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual o Poder Público delega ao particular a execução de um serviço público, ou possibilita o uso privativo de um bem público.PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: caracteriza-se como uma forma de descentralização de serviço público por colaboração, em que o Poder Público transfere a prestação de um serviço a uma pessoa pre-existente, mediante procedimento licitatório (vinculado).ADMISSÃO: é o ato administrativo negocial vinculado pelo qual a Administração confere ao particular que atende às exigências legais o direito de se beneficiar da prestação de um serviço. Ex.: serviço educacional, em que as escolas públicas de uma maneira geral fixam diretrizes que regulamentam o ingresso dos estudantes.APROVAÇÃÕ: é um ato discricionário pelo qual a Administração exerce um controle de mérito, prévio ou posterior, de um outro ato administrativo.HOMOLOGAÇÃO: é um ato vinculado pelo qual a Administração atesta em rigor a legalidade de um outro ato (há entendimentos que no sentido de que a homologação também abraçaria o mérito).
  • O enunciado da questão conjugado com a alternativa gabarito (d) conduz à errônea conclusão de que seria a permissão ato discricionário ou vinculado.
    Todavia, é inverdade tratar-se a permissão de ato vinculado.
    A conceituação primordial, por si só, da permissão como sendo ato discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade impõe o reconhecimento da questão como infeliz e muito mal formulada. 
  • esta questão deveria ter sido anulada, pois a permissão não pode ser ato vinculado como diz o enunciado.
  • Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. Permissão é vinculado.

  • Autorização - é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
  • a) LICENÇA: constitui ato administrativo unilateal, declaratorio e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em principio vedadas pela lei. trata-se de manifestação do poder de policia administrativa desbloqueando atividades cujo exercicio depende de "licença" da administração. exemplo licença para construir.

    assertiva de outra prova " Licença é o ato administrativo vinculado por meio do qual a administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade."

    b) AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou utilização de bens públicos no interesse predominantemente particular. ex. porte de arma, mesas de bares em calçadas e autorização para exploração de jazida mineral.

    c) CONCESSÃO: é uma nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. A mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e procedido de concorrecia pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa prvada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.

    d) PERMISSÃO: ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precario que faculta o exercicio de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorgada no interesse predominante da coletividade. exemplo: permissão para taxista, istalação de banca de jornal. Toda permissão deve ser precedida de licitação (art 175 CF). Celso Antonio Bandeira de Melo entende que a permissão constitui ato vinculado (corrente minoritaria). Pela questão dá pra ver que a FCC aceita Permissão tanto como ato vinculado como discricionário.

    e) HOMOLOAÇÃO: é o ato administrativo unilateral e vinculado de exame da legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado;

     

  • Letra D

    Colegas, notem que a questão é de 2001, hoje não há dúvidas de que a permissão não é um ato administrativo por si só, e sim um contrato, ainda que precário, além disso não há outorga na permissão como conhecemos hoje, pois a outorga é quando, por lei, se transfere a execução de um serviço para um determinado ente, público ou privado, para sua execução. Ou seja, o conceito de permissão trazido no item em comento é repleto de falhas, mas novamente digo, questão é de 2001...

  • Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

    CONCESSÃO:

    -Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome

    -Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)

    -Interesse predominantemente público

    -Precedida de licitação, na modalidade concorrência.

    - Prazo determinado

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente

    AUTORIZAÇÃO:

    - Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias

    - Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)

    - Se ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm

    - Sem licitação.

    - Ato unilateral, precário e discricionário

    Homologação:

    “é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a 

    legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra 

    entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186). 

    “É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, 

    VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232). 


  • PERMISSÃO SE SERVIÇO PÚBLICO É CONTRATO E NÃÃÃO ATO... ALÉM DISSO, HOJE A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE QUE TANTO A PERMISSÃO DE SERVIÇO QUANTO A PERMISSÃO DE BEM PÚBLICO SÃO ATOS PRECÁRIOS E DISCRICIONÁRIOS...



    GABARITO ''D''
    A questão mais antiga de atos do site.
  • "O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como"

    Resposta: Permissão

    Questão absurda...
    Primeiramente, permissão SÓ PODE SER DISCRICIONÁRIA E PRECÁRIA. Além disso, a permissão de serviço público é CONTRATO ADMINISTRATIVO, não ato administrativo. Apenas a permissão de uso de bem público é um ato administrativo. A questão está toda estranha e errada, não faz sentido.
    A resposta poderia ser autorização já que existe uma exceção (autorização de serviços de telecomunicações) em que a autorização é um ato vinculado (segundo Hely Lopes Meireles a autorização neste caso é utilizada de forma errada).