Letra D
Colegas, notem que a questão é de 2001, hoje não há dúvidas de que a permissão não é um ato administrativo por si só, e sim um contrato, ainda que precário, além disso não há outorga na permissão como conhecemos hoje, pois a outorga é quando, por lei, se transfere a execução de um serviço para um determinado ente, público ou privado, para sua execução. Ou seja, o conceito de permissão trazido no item em comento é repleto de falhas, mas novamente digo, questão é de 2001...
Licença:
“é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração
faculta
àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”
(Di Pietro, p.
230).
CONCESSÃO:
-Particular
(PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome
-Remuneração
por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)
-Interesse
predominantemente público
-Precedida
de licitação, na modalidade concorrência.
-
Prazo determinado
PERMISSÃO:
-Adm
pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas
estabelece requisitos para a prestação dos serviços.
-Transferência
ocorre por meio de contrato de adesão
-
Interesse concorrente da adm pública e do particular
-
Precedida de licitação
-
Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente
AUTORIZAÇÃO:
- Adm
consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou
emergências transitórias
-
Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)
- Se
ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm
- Sem
licitação.
- Ato
unilateral, precário e discricionário
Homologação:
“é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior
examina a
legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de
outra
entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186).
“É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação
(art. 43,
VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232).
"O ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou usar, em caráter privativo, um bem público, caracteriza-se como"
Resposta: Permissão
Questão absurda...
Primeiramente, permissão SÓ PODE SER DISCRICIONÁRIA E PRECÁRIA. Além disso, a permissão de serviço público é CONTRATO ADMINISTRATIVO, não ato administrativo. Apenas a permissão de uso de bem público é um ato administrativo. A questão está toda estranha e errada, não faz sentido.
A resposta poderia ser autorização já que existe uma exceção (autorização de serviços de telecomunicações) em que a autorização é um ato vinculado (segundo Hely Lopes Meireles a autorização neste caso é utilizada de forma errada).