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ID
93415
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao controle da Administração Pública, considere o que segue:

I. O direito de petição, o mandado de injunção e o recurso administrativo são instrumentos de controle judiciário.
II. A Comissão Parlamentar de Inquérito objetiva a apuração de fatos indeterminados, com autoria certa, ou não, desde que praticados na Administração direta.
III. O controle jurisdicional limita-se, nos casos concretos, ao exame da legalidade do ato ou da atividade administrativa, escapando-lhe o exame do mérito do ato ou dessa atividade.

Diante disso, SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • I - São instrumentos populares de controle;II - o fato para a apuração é certo, determinado.III - correta
  • I - ERRADA.O recurso administrativo não é uma forma de controle dos atos administrativos através do Poder Judiciário, ao contrário, como o próprio nome diz, o recurso administrativo é julgado pela própria administração. Dentre os instrumentos do controle judiciário encontram-se as seguintes ações constitucionais: mandado de segurança coletivo e individual, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, ações de inconstitucionalidade, etc.II - ERRADO.Conforme determina o art. 58, §3º da CF a CPI apura fatos DETERMINADOS E POR PRAZO CERTO:"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".III - CERTA.Discorrendo sobre a extensão deste controle jurisdicional Diógenes Gasparine nos leciona: Limita-se o controle jurisdicional, nos casos concretos, ao exame de legalidade do ato ou da atividade administrativa. Escapa-lhe, por conseguinte, o exame do mérito do ato ou da atividade administrativa. Assim, os aspectos de conveniência e oportunidade não podem ser objeto deste controle. A Autoridade jurisdicional pode dizer o que é legal ou ilegal, ma não o que é oportuno ou conveniente e o que é inoportuno ou inconveniente. (GASPARINE, 2007, P. 914)
  • I. O direito de petição, o mandado de injunção e o recurso administrativo são instrumentos de controle judiciário.

    II. A Comissão Parlamentar de Inquérito objetiva a apuração de fatos indeterminados (DETERMINADOS), com autoria certa, ou não, desde que praticados na Administração direta.

    III. O controle jurisdicional limita-se, nos casos concretos, ao exame da legalidade do ato ou da atividade administrativa, escapando-lhe o exame do mérito do ato ou dessa atividade.
    OK


     
  • Discordo do colega acima no que se refere a assertiva A.
    O direito de petição não está vinculado as atividades judiciárias e sim democráticas de uma forma geral. Utiliza-se para denunciar um fato ilegal, abusivo ou contra direitos. Em raras exceção, leia-se Habeas Corpus, ele adentra na esfera judicial. Vale ressaltar que o ingresso em juízo ainda depende da capacidade postulatória.
    Não se deve confundir direito de petição com direito de ação.
  • Completando o raciocínio da colega Evelyn abaixo, na assertiva II existe um outro erro na passagem "desde que praticados na Administração direta", pois a CPI também pode ser aberto para apurar fatos ocorridos na Administração Indireta (vide a recente CPI para apuração de irregularidades na Petrobrás).

  • Impossibilidade de análise pelo Poder Judiciário do mérito administrativo 

    TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 200751010070866 RJ 2007.51.01.007086-6 (TRF-2)

    Data de publicação: 16/03/2011

     

    Os poderes administrativos, podem ser entendidos como instrumentos colocados à disposição dos agentes públicos para que, atuando em nome do Estado, alcancem a finalidade pública.

    Dentre esses poderes, dois deles estão diretamente relacionados com o mérito administrativo: o poder vinculado e o poder discricionário.

    O primeiro não permite qualquer análise subjetiva, sendo mínima ou inexistente a liberdade de atuação da autoridade pública, já que todos os elementos formadores do ato administrativo apresentam-se vinculados à lei, que apresenta um único caminho a ser trilhado pelo administrador. O poder discricionário, por sua vez, confere à Administração razoável liberdade de atuação, possibilitando a valoração do motivo e a escolha do objeto dentro dos limites legais.

    Isto posto, cabe frisar que afirmação de que o judiciário não pode controlar o mérito administrativo deve ser vista com certa cautela.

    Nas precisas lições de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua obra Curso de Direito Administrativo, 14º Ed., p. 206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.

    A definição acima significa que se trata de um poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e conveniência de praticar um ato discricionário, valorando os motivos e escolhendo o objeto (conteúdo) deste ato, sempre dentro dos limites da lei. Vale lembrar que somente existe mérito administrativo nos atos discricionários.

    Os atos administrativos possuem, segundo a doutrina majoritária, cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto, todos previstos no artigo 2º da lei que regula a Ação Popular, lei 4.717/1965.

    Os três primeiros elementos serão sempre vinculados, independentemente da natureza do ato; já os dois últimos (motivo e objeto) estes sim formam o núcleo do mérito administrativo, permitindo que o administrador opte por um dos caminhos que mais atenda o interesse coletivo.

    Desse modo, os atos discricionários poderão sofrer um controle judicial de legalidade apenas quanto aos elementos competência, finalidade e forma, dada a vinculação à lei, diferentemente dos atos vinculados, em que os cinco elementos encontram-se amarrados pelo legislador.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS 

  • O PODER JUDICIARIO REALIZA APENAS O CONTROLE DE LEGALIDADE .

  • Não é possível a análise de mérito pelo PJ; legalidade ok.