-
GABARITO: CERTO
CF/88.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
-
O processo legislativo sumário poderá ser concluído em até 100 dias.
A esse respeito, Vicente Paulo esclarece:
"O Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de lei de sua iniciativa (CF, art. 64, § 1º). Caso o Presidente da República solicite urgência, o processo legislativo será do tipo sumário, no qual a Câmara dos Deputados terá o prazo de 45 dias para apreciar o projeto, o Senado Federal terá mais 45 dias e, se o projeto for emendado no Senado Federal, a Câmara terá apenas 10 dias para apreciar tais emendas (esses prazos não correm nos períodos de recesso do Congresso). Caso haja o esgotamento desses prazos sem a deliberação sobre a matéria, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação". http://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/dir-const-ponto-vicente-paulo-exercc3adcios-09.pdf
-
A questão que a CD e SF tem quarenta e cinco dias sucessivamente, então dá 90 dias e se sofrer emendas no SF a câmara ainda tem mais 10 dias, totalizando 100 dias, portanto a questão está correta.
-
ONDE SE LÊ: "salvo no que diz respeito às deliberações com prazo constitucional determinado.", SERIA UMA REFERÊNCIA À VOTAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR EXEMPLO, QUE TAMBÉM TEM PRAZO CONSTITUCIONAL???
-
Fico chateado com pergunta assim!!!!
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Até 45 dias nao é igual a 45 dias.
-
Se posso fazer algo em até 45 dias, significa que tenho 45 dias para fazê-lo.
-
acredito que tenha sido apenas um erro de digitaçao no que se refere até 45 dias.
-
Não aparece o até na questão.
-
Nesse caso não é necessário o até.
Como o outro colega disse, terem até 45 dias para se manisfestarem é o mesmo que ter 45 dias para se manifestarem. Isso não significa que não podem se manifestar em menos tempo, está informando apenas o limite máximo.
-
Complicado....
Se em uma questão de 'estabilidade' cai falando que a mesma se dá com 3 anos de efetivo exercício, a banca considera ERRADA. Pois o certo seria APÓS 3 anos de efetivo exercicio.
Creio que o mesmo critério deveria ser utilizado neste tipo de questão.
-
A questão fala que "terão 45 dias" que gramaticalmente equivale a "terão até 45 dias". Vamos entender o português pessoal, vários comentários desnecessários e ilógicos.
-
Certo.
Acrescentando:
- Regime de urgência constitucional: 45 + 45 +10 (emenda)
- Regime de urgência de MP: 45 dias
-
De acordo com o art. 63, §1º, da CF/88, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Conforme o § 2º, do mesmo artigo, se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
-
1. Ver. Art. 62, 1§ da CF: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas ordinárias, que possam ser tratadas por medida provisória. - Esta é uma interpretação dada pelo Michel Temmer quando era presidente da Câmara dos Deputados. Na época, vários deputados foram contra e entraram com mandado de segurança, os MS foram julgados agora, com a interprestação vencedo do Michel Temmer. – (Inf. 870 do STF)
-
Gabarito : Certo
CF
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
-
O Presidente da República pode, nos projetos de sua iniciativa, seja exclusiva ou concorrente, solicitar urgência para apreciação pelo Congresso Nacional, situação na qual a Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuirão 45 dias, sucessivamente, para deliberação, e 10 dias para apreciação de eventuais emendas, sob pena de sobrestamento das demais deliberações legislativas que não tenham prazo constitucional determinado.
Sendo importantes algumas observações a respeito do processo legislativo sumário:
I - A solicitação do Presidente tem caráter de requisição;
II - O prazo de 45 dias é individualizado, diferentemente do que ocorre com a Medida Provisória;
III - Não pode ser aplicado para projeto de códigos.