SóProvas


ID
934162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito do Poder
Executivo, julgue os itens seguintes.

O presidente da República pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, hipótese em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão, sucessivamente, quarenta e cinco dias para se manifestar sobre a proposição, sob pena de trancamento da pauta, salvo no que diz respeito às deliberações com prazo constitucional determinado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO 
      CF/88.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • O processo legislativo sumário poderá ser concluído em até 100 dias.

    A esse respeito, Vicente Paulo esclarece:

    "O Presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de lei de sua iniciativa (CF, art. 64, § 1º). 
    Caso o Presidente da República solicite urgência, o processo legislativo será do tipo sumário, no qual a Câmara dos Deputados terá o prazo de 45 dias para apreciar o projeto, o Senado Federal terá mais 45 dias e, se o projeto for emendado no Senado Federal, a Câmara terá apenas 10 dias para apreciar tais emendas (esses prazos não correm nos períodos de recesso do Congresso).  Caso haja o esgotamento desses prazos sem a deliberação sobre a matéria, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação". http://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/dir-const-ponto-vicente-paulo-exercc3adcios-09.pdf
  • A questão que a CD e SF tem quarenta e cinco dias sucessivamente, então dá 90 dias e se sofrer emendas no SF a câmara ainda tem mais 10 dias, totalizando 100 dias, portanto a questão está correta. 
  • ONDE SE LÊ: "salvo no que diz respeito às deliberações com prazo constitucional determinado.", SERIA UMA REFERÊNCIA À VOTAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR EXEMPLO, QUE TAMBÉM TEM PRAZO CONSTITUCIONAL???

  • Fico chateado com pergunta assim!!!!


    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
          Até 45 dias nao é igual a 45 dias.



     

  • Se posso fazer algo em até 45 dias, significa que tenho 45 dias para fazê-lo.
  • acredito que tenha sido apenas um erro de digitaçao no que se refere até 45 dias.
  • Não aparece o até na questão.
  • Nesse caso não é necessário o até. 
    Como o outro colega disse, terem até 45 dias para se manisfestarem é o mesmo que ter 45 dias para se manifestarem. Isso não significa que não podem se manifestar em menos tempo, está informando apenas o limite máximo.
  • Complicado....

    Se em uma questão de 'estabilidade' cai falando que a mesma se dá com 3 anos de efetivo exercício, a banca considera ERRADA. Pois o certo seria APÓS 3 anos de efetivo exercicio

    Creio que o mesmo critério deveria ser utilizado neste tipo de questão.
  • A questão fala que "terão 45 dias" que gramaticalmente equivale a "terão até 45 dias". Vamos entender o português pessoal, vários comentários desnecessários e ilógicos. 

  • Certo.

    Acrescentando:

    - Regime de urgência constitucional: 45 + 45 +10 (emenda)

    - Regime de urgência de MP: 45 dias

  • De acordo com o art. 63, §1º, da CF/88, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Conforme o § 2º, do mesmo artigo, se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Portanto, correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • 1.       Ver. Art. 62, 1§ da CF: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas  ordinárias, que possam  ser tratadas por medida provisória. - Esta é uma interpretação dada pelo Michel Temmer quando era presidente da Câmara dos Deputados. Na época, vários deputados foram contra e entraram com mandado de segurança, os MS foram julgados agora, com a interprestação vencedo do Michel Temmer. – (Inf. 870 do STF)

  • Gabarito : Certo

    CF

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.     

          

    § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • O Presidente da República pode, nos projetos de sua iniciativa, seja exclusiva ou concorrente, solicitar urgência para apreciação pelo Congresso Nacional, situação na qual a Câmara dos Deputados e o Senado Federal possuirão 45 dias, sucessivamente, para deliberação, e 10 dias para apreciação de eventuais emendas, sob pena de sobrestamento das demais deliberações legislativas que não tenham prazo constitucional determinado.

    Sendo importantes algumas observações a respeito do processo legislativo sumário:

    I - A solicitação do Presidente tem caráter de requisição;

    II - O prazo de 45 dias é individualizado, diferentemente do que ocorre com a Medida Provisória;

    III - Não pode ser aplicado para projeto de códigos.