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ID
93418
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à vacância do cargo público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. B) Art. 20, § 2o - O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. C) Art. 33. A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:III - promoção; VI - readaptação; D) Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. E) Art. 33. A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:VIII - posse em outro cargo inacumulável;
  • a EXONERAÇÂO do servidor também ocorrerá quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.esse seria o texto correto e a alternativa incorretatipo, o cara é exonerado do cargo observado a situação ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado desde que estavel no serviço publico.
  • Casos em que ocorrem a demissão. Art. 132 e 117 (lei 8.112/90) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117. Art. 117. Ao servidor é proibido:IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Alterado pela Lei nº 11.784, de 2008) XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
  • Lembrando também que no caso da (B) a demissão tem um caráter de punição, tanto que está no Capítulo V - Das Penalidades:Art.127 - São Penalidades Disciplinares:I-Advertência;II-Suspensão;III-DEMISSÃO;IV-cassação da aposentadoria ou idsponibilidade;V-destituição de cargo em comissão;VI-destituição de função comissionada.Abraço.
  • "Art. 20.§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. "Quando o camarada não satisfazer as necessidades do estágio, será EXONERADO e não demitido como afirma a alternativa B.
  • B) ERRADA - Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório o servidor será EXONERADO!

  • ajuda muito lembrar que demissão é pena, eu nem precisei me esforçar tanto para lembrar as hipóteses de exoneração... é só lembrar como ficava martelando na minha cabeça a professora: DEMISSÃO É PENA, DEMISSÃO É PENA RS tudo vale né pra não precisarmos decorar mais uma coisa rs 
  • Complementando: a Exoneração não é uma punição, já a demissão possui como escopo uma punição 

    A exoneração, prevista no artigo 34 da Lei 8.112/90 é uma forma de desligamento e gera a vacância do cargo público.

     

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    A demissão, por sua vez, tecnicamente é sanção, penalidade a ser aplicada em casos de previstos em lei, como, por exemplo, artigo 132 da Lei 8.112/90, inciso I do artigo 92 do Código Penal e parágrafo 5º do artigo primeiro da Lei da tortura (Lei 9.455/97).

     

    GABARITO B 

    BONS ESTUDOS 

  • Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório o servidor será EXONERADO

  • Se não aprovado em estágio probatório o mesmo será EXONERADO e não demitido.