SóProvas


ID
934180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao conceito de administração pública e à classificação dos órgãos públicos, julgue o item seguinte.

Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

Alternativas
Comentários
  • Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
    "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
    Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".


    Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

    fonte: 
    http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/administracao-publica/26437/
  • a)      em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa em qualquer um dos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário;
    b)      em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
  • Mnemônico que poderá te ajudar:
    Quem faz? Sentido
    FORSOG (formal, subjetivo e orgânico)-designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa

    O que faz? Sentido
    FUMOB (funcional, material e objetivo)- designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Fomento, serviço púlbico, polícia administrativa, etc.
  • Só um bizú para quem ainda não souber: quando a lei disser que algo é "orgânico", ela se refere à organização.
  • Com base nos ensinamentos da Professora Fernanda Marinela:

     ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
      
                Este termo é utilizado hoje na doutrina com dois enfoques diferentes e esse “terror” está na moda em concurso. Administração é conceituada hoje da seguinte forma:
                 Bens, agentes, órgãos, entidades que compõem o Estado. Se Estado é a pessoa jurídica, essa máquina administrativa é o que é chamada de administração pública. Mas a expressão administração pública é também usada para se referir à atividade de administrar, administrativa. Ou seja, veremos a expressão Administração Pública usada como sinônimo de “máquina” e como sinônimo de “atividade”.
                 Administração pública no critério orgânico, formal ou subjetivo – esse critério traz a administração pública com que cara? Com a cara de máquina administrativa (agentes, órgãos, entidades, bens), a estrutura.
                 Administração pública no critério objetivo ou material – a doutrina se refere, quando fala nele, à atividade administrativa.
                 A regra a seguir não é absoluta, mas, normalmente, a doutrina separa: Quando fala de Administração Pública como máquina, usa letra maiúscula e quando fala em administração pública enquanto atividade usa letra minúscula. É um acordo que muitos autores não cumprem.
                 CESPE (Sergipe): “A administração é o instrumental de que dispõe o Estado para por em prática as opções políticas do governo.” Certo ou errado? Sim. A administração instrumental é a máquina, com agentes, órgãos, é a estrutura que tem o estado para por em prática as decisões políticas do governo.
                 TRF 4ª Região (Juiz Federal): “Enquanto governo constitui atividade política de índole discricionária, administração implica em atividade exercida nos limites da lei e da norma técnica.” Verdadeiro ou falso? Governo é de índole política, discricionário. E a administração implica na atividade exercida nos limites da lei e da norma técnica no critério material. A questão anterior falava no critério formal, porque era instrumental, máquina administrativa. Agora, a questão fala da atividade administrativa. A questão cobra em letras minúsculas, o que já pode ser uma dica:
                 Prova discursiva (juiz) para responder em 30 linhas - fazer a distinção entre governo e administração pública. Para mostrar que cai.
  • background image
  • Eu não aguento mais tanta classificação no Direito Administrativo! Elas dizem as mesmas coisas de outras já existentes.
  • sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou sejaseus sujeitos.  

    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 



    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .



    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 


    (Retirado da revisão via Facebook do Professor André Barros do Supremo Concursos em BH/MG).

  • Olá pessoal, bom, eu errei essa questão porque eu faço uma confusão danada desse assunto. Mas enfim, a luta continua.

    Achei um quadro interessante da distinção entre governo e atividade da administração, para quem interessar.


    Atividade de governo

    Atividade de administração pública

    Dir. Constitucional

    Dir. Administrativo

    Atos praticados com fundamento naConstituição Federal

    Atos praticados com fundamento nalegislação infraconstitucionais

    Atos que visam metas (planejamento para chegar a uma nova posição – implementação de políticas públicas)

    Atos de execução (executam um planejamento realizado pela atividade de governo)

    Controle exercido sobre o ato de governo é o chamado controle político(não há controle jurisdicional a não ser que lese direitos fundamentais). Não existe hierarquia entre o controlador e o controlado, por isso o controle não pode ser hierárquico.

    Controle exercido sobre os atos de administração pública é o chamadocontrole hierárquico (sofre controle jurisdicional e controle administrativo). Entre o órgão controlador e o controlado existe hierarquia.


    Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-atividade-de-governo-e.html
  • A administração pública em sentido formal, orgânico ou SUBJETIVO é próprio o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (sujeitos que a integram) que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo).

  • Resumindo: questão correta!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    I) EM SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: 

    - ENTIDADES

    - ÓRGÃOS

    - AGENTES


    II) EM SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL:

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - (para alguns autores) INTERVENÇÃO, que se dá na PROPRIEDADE e no DOMÍNIO ECONÔMICO.

  • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Orgânico ------- > Órgãos

  • GABARITO "CORRETO".

    Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:

    1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

    2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público


  • Formal

    Orgânico

    Subjetivo


    -----------------------------------------------------------

    Material

    Objetivo

    Funcional

  • CERTO!

    Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
    Administração Pública sentido Subjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
    Administração Pública sentido Objetivo | Material | Funcional: Própria atividade
    Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
    Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado

  • Complementando...

    (CESPE/DIREITO/ABIN/2010) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C

  • Essa questão trata de um conceito doutrinário que faz parte das tentativas de se compreender a essência da Administração Pública.

    Pessoal, pode parecer fácil para alguns, mas definir o que é a Administração Pública é muito difícil. É como definir, digamos, um namorado ou namorada: por um ângulo ela pode ser uma coisa, mas por outro, outra coisa, rs...

    Deixem-me me explicar melhor: eu posso analisar o fenômeno da Administração tomando por paradigma o objeto, as suas atividades; ou então posso tomar por paradigma os sujeitos envolvidos. E cada angulo desses vai gerar um sentido diferente.

    É assim que temos uma clássica distinção sobre o conceito de Administração Pública, a depender se nosso foco estará no aspecto do objeto, das matérias desenvolvidas, ou dos sujeitos, um critério subjetivo. Confira:

    - Critério orgânico ou subjetivo ou formal: designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. Nesse sentido, Administração Pública seria o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
    - Critério objetivo ou material ou funcional: designa a natureza da atividade exercida pelos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, da qual se incumbe, predominantemente, o Poder Executivo, podendo ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

    O critério do item é, de fato, o subjetivo ou orgânico (critério a partir dos sujeitos, no caso os órgãos, por isso subjetivo), pois toma por paradigma os sujeitos que exercem atividade administrativa.

    Portanto, o item está CERTO.
  • CERTO!

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • Uma coisa é certa com a CESPE, vc nao pode ficar viajando muito nas suas arfirmaçoes 

  • Simplificando nossa vida

    SUFOR : SUbjetivo, Formal e ORgânico = Órgãos + Agentes públicos.

    OBMAFU: OBjetivo, MAterial e FUncional = Atividades Adm.
  • é bem simples associar

    Organico >>> órgão, agentes,etc que fazem parte do administrativo >>> consecução dos objetivos do Governo (função administrativa)
  • Hely Lopes Meirelles não traz uma classificação em sentido orgânico, mas conceitua organização da administração como estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos. 

    Direito administrativo brasileiro, 41ª ed., p. 65.

  • Pessoal, vou tentar simplificar os conceitos ainda mais para o entendimento. Vamos ver:

     

    1. Sentido formal/orgânico/subjetivo = QUEM É
    Pensem no formal como uma formalidade — "Olá, quem é você?"
    Pensem no orgânico como — "Que material/coisa é essa?"
    Pensem no subjetivo como (de forma esdrúxula) — "SUbjetivo - sujeito"

     

    2. Sentido material/funcional/objetivo = O QUE FAZ
    Pensem no material como — "Pra que serve isso? O que isso faz?"
    Pensem no funcional como — "Que função tem isso?"
    Pensem no objetivo como — "Qual o objetivo disso?"

     

    Espero ter ajudado de alguma maneira.
    Bons estudos.

  • CERTO 

    ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS

    FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO

    >>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;

    >>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.

    MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL

    >>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;

    >>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;

    >>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.

    OPERACIONAL

    >>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.

  • Sentido Subjetivo, formal ou organico»  (É quem faz) é a forma, os sujeitos:  órgãos, pessoas jurĩdicas e agentes que desempenham as atividades estatais.

  • Um mnemônico antigo que ajuda sempre:
    *Aquele que exerce uma atividade, "Forma SuOr" => (sentido) Formal, Subjetivo e Orgânico.
    *O que faz? O que é feito?: "O Material Funciona" => Objetivo, Material, Funcional

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Gabarito C.

    A administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
     

  • CORRETO - O conceito de Administração Pública em sentido orgânico (subjetivo) leva em conta "quem" exerce a atividade compreendendo as pessoas jurídicas, os orgão e os agentes incumbidos das funções administrativas. Por outro lado, a Administração Pública em sentido material (objetivo) leva em conta "o que" fazer -  compreendendo, assim, a propria  atividade Administrativa, as quais destacamos aqui a atividade de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

     

     

     

     

     

  • Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.

    Órgãos Administrativos

    (Órgãos Públicos, agentes, pessoas jurídicas)

    Funções Administrativas

    (Polícia administrativa, Serviços Públicos, Fomento, Intervenção)

     

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

  • ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    1-SENTIDO ESTRITO> TODO APARELHAMENTO VOLTADO À EXECUÇÃO DAS POLITICAS PUBLICAS.

    1.1- SUJETIVO(QUEM)>  ORGÃOS ADMINISTRATIVOS (ORGÃOS PÚBLICOS, AGENTES E PESSSOAS JURIDICAS)

    1.2- OBJETIVO(O QUÊ)> FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (POLICIA ADMINISTRATIVA, SERVIÇOES PUBLICOS, FOMENTO E INTERVENÇÃO)

     

    2-SENTIDO AMPLO: GOVERNO + ADM PULBICA (SENTIDO ESTRITO)

    2.1- SUBJETIVO(QUEM)> ORGAOS GONVERNAMENTAIS SUPREMOS E ORGÃOS ADMINISTRATIVOS

    2.2- OBJETIVO(O QUÊ)> FUNÇÃO ADIMINISTRATIVA, POLITICA OU DE GOVERNO.

  • Gabarito: CERTO.

     

    - FORMA SUOR: FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO.

    - O MATERIAL FUNCIONA: OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL.

  • Comentário:

    A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

    Gabarito: Certo

  • A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.   

  • A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.   

  • A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.   

  • A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.   

  • Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico

    Refere-se a um conjunto de agentes público, órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, o sujeito, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional

    Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado que objetivam realizar o interesse público. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa. 

    GAB - C

  • Formal, subjetivo , orgÂnico

    FORMos SUBORnar quem?

  • Sentido SUFOCO = entes,órgãos e agentes (quem faz?)

    SUbjetivo

    =

    FOrmal

    =

    orgâniCO

  • Essas questões são uma porcaria, uma das coisas que mais me incomoda no Direito é não haverem consenso nem no termo utilizado para se referir a um assunto.

    O conceito de administração pública subjetiva pode ser lida ainda como orgânico ou formal.

    Da mesma forma, a administração pública objetiva pode ser lida como material ou funcional.

    Para que essa diferenciação se é tudo a mesma coisa? Apenas para acrescentarem mais e mais termos doutrinários e na hora da tensão da prova pintar a dúvida se "orgânico" pertence a subjetiva ou objetiva.

  • (CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)

     

     

    (CESPE) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. (C)

     

    (CESPE) A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa. (C)

     

    (CESPE) A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (C)

  • Adm. Pública

    Sentido formal, subjetivo ou orgânico:

    *Agentes;

    *Órgãos;

    *Pessoas jurídicas.

    Sentido material, objetivo ou funcional:

    *Atividades, funções exercidas. O objeto, o que é realizado.

  • A administração pública em sentido ORGÂNICO, FORMAL OU SUBJETIVO -> Conjunto de agentes, orgãos e pessoas jurídicas que tenham a incubência de executar as atividades administrativas; (QUEM EXECUTA)

    A administração pública em sentido MATERIAL, FUNCIONAL OU SUBJETIVO -> Atividades exercicidas pelas pessoas jurídicas, orgãos e agentes incubidos da função administrativa do Estado. (O QUE É EXECUTADO)

  • Se a questão falar em formal, subjetivo ou orgânico.......... pense em órgão, entidade.

  •  

    Administração pública em sentido ORGÂNICO designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, ÓRGÃOS E AGENTES incumbidos dessas funções. (CERTO)

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    #REGRA: 

    FORMAL - SUBJETIVA – ORGÂNICO --> ÓRGÃOS E AGENTES

    #EXCEÇÃO:

     MATERIAL – OBJETIVA – FUNCIONAL --> ATIVIDADE, FUNÇÃO E AÇÃO ADM