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Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
"Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Assim, administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/administracao-publica/26437/
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a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer a função administrativa em qualquer um dos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário;
b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
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Mnemônico que poderá te ajudar:
Quem faz? Sentido FORSOG (formal, subjetivo e orgânico)-designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa
O que faz? Sentido FUMOB (funcional, material e objetivo)- designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Fomento, serviço púlbico, polícia administrativa, etc.
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Só um bizú para quem ainda não souber: quando a lei disser que algo é "orgânico", ela se refere à organização.
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Com base nos ensinamentos da Professora Fernanda Marinela:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Este termo é utilizado hoje na doutrina com dois enfoques diferentes e esse “terror” está na moda em concurso. Administração é conceituada hoje da seguinte forma:
Bens, agentes, órgãos, entidades que compõem o Estado. Se Estado é a pessoa jurídica, essa máquina administrativa é o que é chamada de administração pública. Mas a expressão administração pública é também usada para se referir à atividade de administrar, administrativa. Ou seja, veremos a expressão Administração Pública usada como sinônimo de “máquina” e como sinônimo de “atividade”.
Administração pública no critério orgânico, formal ou subjetivo – esse critério traz a administração pública com que cara? Com a cara de máquina administrativa (agentes, órgãos, entidades, bens), a estrutura.
Administração pública no critério objetivo ou material – a doutrina se refere, quando fala nele, à atividade administrativa.
A regra a seguir não é absoluta, mas, normalmente, a doutrina separa: Quando fala de Administração Pública como máquina, usa letra maiúscula e quando fala em administração pública enquanto atividade usa letra minúscula. É um acordo que muitos autores não cumprem.
CESPE (Sergipe): “A administração é o instrumental de que dispõe o Estado para por em prática as opções políticas do governo.” Certo ou errado? Sim. A administração instrumental é a máquina, com agentes, órgãos, é a estrutura que tem o estado para por em prática as decisões políticas do governo.
TRF 4ª Região (Juiz Federal): “Enquanto governo constitui atividade política de índole discricionária, administração implica em atividade exercida nos limites da lei e da norma técnica.” Verdadeiro ou falso? Governo é de índole política, discricionário. E a administração implica na atividade exercida nos limites da lei e da norma técnica no critério material. A questão anterior falava no critério formal, porque era instrumental, máquina administrativa. Agora, a questão fala da atividade administrativa. A questão cobra em letras minúsculas, o que já pode ser uma dica:
Prova discursiva (juiz) para responder em 30 linhas - fazer a distinção entre governo e administração pública. Para mostrar que cai.
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Eu não aguento mais tanta classificação no Direito Administrativo! Elas dizem as mesmas coisas de outras já existentes.
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O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou sejaseus sujeitos.
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.
O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .
Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.
(Retirado da revisão via Facebook do Professor André Barros do Supremo Concursos em BH/MG).
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Olá pessoal, bom, eu errei essa questão porque eu faço uma confusão danada desse assunto. Mas enfim, a luta continua.
Achei um quadro interessante da distinção entre governo e atividade da administração, para quem interessar.
Atividade de governo | Atividade de administração pública |
Dir. Constitucional | Dir. Administrativo |
Atos praticados com fundamento naConstituição Federal | Atos praticados com fundamento nalegislação infraconstitucionais |
Atos que visam metas (planejamento para chegar a uma nova posição – implementação de políticas públicas) | Atos de execução (executam um planejamento realizado pela atividade de governo) |
Controle exercido sobre o ato de governo é o chamado controle político(não há controle jurisdicional a não ser que lese direitos fundamentais). Não existe hierarquia entre o controlador e o controlado, por isso o controle não pode ser hierárquico. | Controle exercido sobre os atos de administração pública é o chamadocontrole hierárquico (sofre controle jurisdicional e controle administrativo). Entre o órgão controlador e o controlado existe hierarquia. |
Fonte: http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/01/diferenca-entre-atividade-de-governo-e.html
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A administração pública em sentido formal, orgânico ou SUBJETIVO é próprio o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (sujeitos que a integram) que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam. (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo).
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Resumindo: questão correta!
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I) EM SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO:
- ENTIDADES
- ÓRGÃOS
- AGENTES
II) EM SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL:
- SERVIÇO PÚBLICO
- POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- FOMENTO
- (para alguns autores) INTERVENÇÃO, que se dá na PROPRIEDADE e no DOMÍNIO ECONÔMICO.
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Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:
Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo
Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Regime jurídico administrativo; Conceito de administração pública;
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.
GABARITO: CERTA.
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Orgânico ------- > Órgãos
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GABARITO "CORRETO".
Alexandre Mazza: A expressão “Administração Pública” pode ser empregada em diferentes sentidos:
1º – Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
2º – Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público
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Formal
Orgânico
Subjetivo
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Material
Objetivo
Funcional
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CERTO!
Esta assertiva cobra o conceito de ADM Pública:
Administração Pública sentido Subjetivo | Orgânico | Formal: Conjunto de órgãos e agentes.
Administração Pública sentido Objetivo | Material | Funcional: Própria atividade
Administração Pública sentido Operacional: Desempenho perene, sistemático, legal e técnico
Indisponibilidade do Interesse público: Estado tem relação com Direito Privado
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Complementando...
(CESPE/DIREITO/ABIN/2010) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. C
(CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE-MT/2010) Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa. C
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Essa questão trata de um conceito doutrinário que faz parte das tentativas de se compreender a essência da Administração Pública.
Pessoal, pode parecer fácil para alguns, mas definir o que é a Administração Pública é muito difícil. É como definir, digamos, um namorado ou namorada: por um ângulo ela pode ser uma coisa, mas por outro, outra coisa, rs...
Deixem-me me explicar melhor: eu posso analisar o fenômeno da Administração tomando por paradigma o objeto, as suas atividades; ou então posso tomar por paradigma os sujeitos envolvidos. E cada angulo desses vai gerar um sentido diferente.
É assim que temos uma clássica distinção sobre o conceito de Administração Pública, a depender se nosso foco estará no aspecto do objeto, das matérias desenvolvidas, ou dos sujeitos, um critério subjetivo. Confira:
- Critério orgânico ou subjetivo ou formal: designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. Nesse sentido, Administração Pública seria o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
- Critério objetivo ou material ou funcional: designa a natureza da atividade exercida pelos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa, da qual se incumbe, predominantemente, o Poder Executivo, podendo ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.
O critério do item é, de fato, o subjetivo ou orgânico (critério a partir dos sujeitos, no caso os órgãos, por isso subjetivo), pois toma por paradigma os sujeitos que exercem atividade administrativa.
Portanto, o item está CERTO.
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CERTO!
ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS
FORMAL -
SUBJETIVO - ORGÂNICO
>>> Conjunto de órgãos,
entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do
Estado;
>>> Manifestação do poder
público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da
propriedade autoexecutória.
MATERIAL -
OBJETIVO - FUNCIONAL
>>> Conjunto de funções
necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa
em si;
>>> Atividade exercida pelo
Estado, por meio de seus agentes e órgãos;
>>> Critério teleológico:
cumprimento dos fins.
OPERACIONAL
>>> Desempenho perene,
sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.
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Uma coisa é certa com a CESPE, vc nao pode ficar viajando muito nas suas arfirmaçoes
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Simplificando nossa vida
SUFOR : SUbjetivo, Formal e ORgânico = Órgãos + Agentes públicos.
OBMAFU: OBjetivo, MAterial e FUncional = Atividades Adm.
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é bem simples associar
Organico >>> órgão, agentes,etc que fazem parte do administrativo >>> consecução dos objetivos do Governo (função administrativa)
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Hely Lopes Meirelles não traz uma classificação em sentido orgânico, mas conceitua organização da administração como estruturação legal das entidades e órgãos que irão desempenhar as funções, através de agentes públicos.
Direito administrativo brasileiro, 41ª ed., p. 65.
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Pessoal, vou tentar simplificar os conceitos ainda mais para o entendimento. Vamos ver:
1. Sentido formal/orgânico/subjetivo = QUEM É
Pensem no formal como uma formalidade — "Olá, quem é você?"
Pensem no orgânico como — "Que material/coisa é essa?"
Pensem no subjetivo como (de forma esdrúxula) — "SUbjetivo - sujeito"
2. Sentido material/funcional/objetivo = O QUE FAZ
Pensem no material como — "Pra que serve isso? O que isso faz?"
Pensem no funcional como — "Que função tem isso?"
Pensem no objetivo como — "Qual o objetivo disso?"
Espero ter ajudado de alguma maneira.
Bons estudos.
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CERTO
ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO: SENTIDOS
FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICO
>>> Conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado;
>>> Manifestação do poder público mediante a prática de atos jurídico-administrativos dotados da propriedade autoexecutória.
MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL
>>> Conjunto de funções necessárias aos serviços públicos em geral, ou seja, é a própria função administrativa em si;
>>> Atividade exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos;
>>> Critério teleológico: cumprimento dos fins.
OPERACIONAL
>>> Desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado.
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Sentido Subjetivo, formal ou organico» (É quem faz) é a forma, os sujeitos: órgãos, pessoas jurĩdicas e agentes que desempenham as atividades estatais.
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Um mnemônico antigo que ajuda sempre:
*Aquele que exerce uma atividade, "Forma SuOr" => (sentido) Formal, Subjetivo e Orgânico.
*O que faz? O que é feito?: "O Material Funciona" => Objetivo, Material, Funcional
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* sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.
* sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.
Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.
Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.
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Gabarito C.
A administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
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CORRETO - O conceito de Administração Pública em sentido orgânico (subjetivo) leva em conta "quem" exerce a atividade compreendendo as pessoas jurídicas, os orgão e os agentes incumbidos das funções administrativas. Por outro lado, a Administração Pública em sentido material (objetivo) leva em conta "o que" fazer - compreendendo, assim, a propria atividade Administrativa, as quais destacamos aqui a atividade de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
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Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções.
Órgãos Administrativos
(Órgãos Públicos, agentes, pessoas jurídicas)
Funções Administrativas
(Polícia administrativa, Serviços Públicos, Fomento, Intervenção)
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* Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);
* Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
1-SENTIDO ESTRITO> TODO APARELHAMENTO VOLTADO À EXECUÇÃO DAS POLITICAS PUBLICAS.
1.1- SUJETIVO(QUEM)> ORGÃOS ADMINISTRATIVOS (ORGÃOS PÚBLICOS, AGENTES E PESSSOAS JURIDICAS)
1.2- OBJETIVO(O QUÊ)> FUNÇÃO ADMINISTRATIVA (POLICIA ADMINISTRATIVA, SERVIÇOES PUBLICOS, FOMENTO E INTERVENÇÃO)
2-SENTIDO AMPLO: GOVERNO + ADM PULBICA (SENTIDO ESTRITO)
2.1- SUBJETIVO(QUEM)> ORGAOS GONVERNAMENTAIS SUPREMOS E ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
2.2- OBJETIVO(O QUÊ)> FUNÇÃO ADIMINISTRATIVA, POLITICA OU DE GOVERNO.
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Gabarito: CERTO.
- FORMA SUOR: FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO.
- O MATERIAL FUNCIONA: OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL.
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Comentário:
A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
Gabarito: Certo
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A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
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A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
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A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
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A questão está correta. O conceito de administração pública em sentido orgânico (ou subjetivo) leva em conta “quem” exerce a atividade, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos das funções administrativas. Contrapõe-se ao conceito de administração pública em sentido material (objetivo), que leva em consideração “o que”, ou seja, a própria atividade administrativa, aqui definida como as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
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Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico
Refere-se a um conjunto de agentes público, órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, o sujeito, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional
Refere-se a um conjunto de funções ou atividades administrativas exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos da função administrativa do Estado que objetivam realizar o interesse público. Ou seja, as atividades finalísticas exercidas pela administração, Ex: fomento, serviço público, polícia administrativa e intervenção administrativa.
GAB - C
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Formal, subjetivo , orgÂnico
FORMos SUBORnar quem?
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Sentido SUFOCO = entes,órgãos e agentes (quem faz?)
SUbjetivo
=
FOrmal
=
orgâniCO
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Essas questões são uma porcaria, uma das coisas que mais me incomoda no Direito é não haverem consenso nem no termo utilizado para se referir a um assunto.
O conceito de administração pública subjetiva pode ser lida ainda como orgânico ou formal.
Da mesma forma, a administração pública objetiva pode ser lida como material ou funcional.
Para que essa diferenciação se é tudo a mesma coisa? Apenas para acrescentarem mais e mais termos doutrinários e na hora da tensão da prova pintar a dúvida se "orgânico" pertence a subjetiva ou objetiva.
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(CESPE) A administração pública é caracterizada, do ponto de vista objetivo, pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. (C)
(CESPE) Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. (C)
(CESPE) A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa. (C)
(CESPE) A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (C)
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Adm. Pública
Sentido formal, subjetivo ou orgânico:
*Agentes;
*Órgãos;
*Pessoas jurídicas.
Sentido material, objetivo ou funcional:
*Atividades, funções exercidas. O objeto, o que é realizado.
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A administração pública em sentido ORGÂNICO, FORMAL OU SUBJETIVO -> Conjunto de agentes, orgãos e pessoas jurídicas que tenham a incubência de executar as atividades administrativas; (QUEM EXECUTA)
A administração pública em sentido MATERIAL, FUNCIONAL OU SUBJETIVO -> Atividades exercicidas pelas pessoas jurídicas, orgãos e agentes incubidos da função administrativa do Estado. (O QUE É EXECUTADO)
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Se a questão falar em formal, subjetivo ou orgânico.......... pense em órgão, entidade.
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Administração pública em sentido ORGÂNICO designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, ÓRGÃOS E AGENTES incumbidos dessas funções. (CERTO)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
#REGRA:
FORMAL - SUBJETIVA – ORGÂNICO --> ÓRGÃOS E AGENTES
#EXCEÇÃO:
MATERIAL – OBJETIVA – FUNCIONAL --> ATIVIDADE, FUNÇÃO E AÇÃO ADM