SóProvas


ID
934192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições legais a respeito de improbidade
administrativa, julgue o item seguinte.

Somente são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos, assim entendidos os que exercem, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei no 8.429/92, os atos de improbidade somente podem ser praticados por agentes públicos, com ou sem o auxílio de terceiros. Sobre o alcance desse designativo, assim dispõe o art. 2o do referido diploma legal, verbis:
     
    Art. 2o Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 1o Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 
  • O erro da questao encontra-se justificado no art. 3 da lei 8429, haja visto que terceiro nao servidor pode ser responsabilidade, in verbis:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Galera, fé e força!! que venham nossas nomeaçoes!!!

  • Sujeitos ativos da Improbridade Administrativa:

    Agente público: destinatário imediato da lei. No sentido amplo prática improbridade própria ou típica. Conforme art. 1º e 2º a LIA.

    Já no art. 3º, temos a figura do particular, que mesmo nao sendo agente concorre, induz ou se beneficia de um agente para a prática de improbridade imprópria, como partícipe. 

  • Nesse sentido, segue o posicionamento da eminente Ministra ElianaCalmon,relatora do REsp nº 931135/RO, que ficou assim ementado:
     
    “Administrativo. Improbidade Administrativa.
    Terceiro nãoocupante de cargo público.
    Concurso para a prática de ato descrito no art. 9º da Lei 8.429/92.
    Condenação. Possibilidade.Incidência dos arts. 1º e 3º da Lei 8.429/92. 1.
    Osarts. 1º e 3ºda Lei 8.429/92 são expressos ao preservarem a
    responsabilização de todos, agentes públicos ou não,
    que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade
    ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ouindireta.
    2.A expressão ‘no que couber’ prevista no art. 3º, deve ser
    entendida apenas como forma de restringir as sanções
    aplicáveis, que devem ser compatíveis com as condiç
    õespessoais do agente, não tendo o condão de afastar a
    responsabilidade de terceiro que concorre para ilícito p
    raticadopor agente público.
    3. Recurso especial não provido.”
  •  sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos e aquele que se beneficie te tal ato, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
  • Lei de improbidade Administrativa - L. 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Importante lembrar que os agente políticos que se submetem ao regime de crime de responsabilidade (nos quais sofrerão impeachment) não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, são eles:

    a) Presidente da República
    b
    ) Vice- Presidente da República
    c) Ministros de Estados, em crimes conexoscom aqueles praticados pelo Presidente da República
    d) Membros do Conselho nacioal de Justiça
    e) Membros do Conselho nacioal do MP
    f) procurador geral da República
    g) Advogado geral da União
    h) Governadores
    i) Prefeitos


     
  • como bem a colega acima disse,

    excluí de sujeitos ativos todos esses da lista acima!!!


    Rumo à aprovação!!!!
  • Por favor, vamos parar com esse recorta e cola de trechos imensos de doutrina!
  • Resumindo

    1     Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade
    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.

    2     Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade
    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Muito bom Rafael!
    Excelentes comentários dos colegas, só para contribuir um pouquinho.

    Sujeito passivo da improbidade adm (já caiu em prova discurssiva, TJ Paraiba, 2011, CESPE):
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Bons estudos!
  • Pessoal,

    Eu acho super interessante o nosso amigo colocar doutrina, sim.

    É apenas mais um complemento. "O que abunda não prejudica".

    Mas, eu também leio os cometários mais resumido.

    Ambos estão a nossa disposição é só ler o que mais convém no momento.


    Por exemplo, eu sou fraca em administrativo. Logo, leio tudos os comentários para tentar absorver o máximo.

    Vale lembrar, que nem todos tem tempo de pesquisar as dúvidas em livros ou em sites.

    Quanto mais pessoas comentando melhor. Salvo as que repetem os comentários anteriores.










  • Como vivemos numa Democrácia. Luto que todos tenham voz. Assim, sobre os comentários longos, entendo, que os mesmos são importantes àqueles que não tem material, tempo e, muito menos, grana pra gastar com material.

    Por isso, qdo disponibilizamos nossos materiais estamos, de certa forma, democratizando a informação. Isso é importante pra toda nação concurseira.

    Além disso, se  o comentário for longo...... basta não lê-los.

  • Vamos ser objetivo, parem de colocar textos gigantes.
  • Em vez de censurar aqueles que só querem contribuir para o aprendizado dos usuários, qual o problema de usar o cursor que fica à lateral direita da tela.

    Preguiça de ler até entendo, mas de descer o cursor é putaria.

    Sempre que eu achar pertinente e em colaboração com aqueles interessados em se aprofundar por  aqui colacionarei doutrina e jurisprudência.

  • Galera, responder questões, ao invés de só só marcar o ´x´ é uma boa ferramenta para memorizar (eu não tenho paciência, mas é bom sim), logo, vamos respeitar o estudo alheio.  

    Quem não gostar de textos longos e/ou comentários repetidos é só não ler, pois como já disseram outros colegas, para eles é bom, pois é sempre uma forma de ter contato com outra doutrina e aprofundar.

    Enfim, é bem mais simples e cordial não ler que ficar reclamando e atrapalhando o estudo dos demais colegas.

    abs e bons estudos
  • Sou a favor dos comentários muito bons, pertinentes e inteligentes. Obrigada vcs comentárista estão de parabéns....
  • A questão poderia ser resolvida, independentemente de se conhecer com mais profundidade a legislação, tendo em mente dois pontos básicos: 

    1º. SEM  CONHECIMENTO: O conceito dado pela questão É AMPLO, referindo-se exatamente aos AGENTES PÚBLICOS, que é genero de outras cinco espécies de agentes. Se o conceito é amplo e refere-se a TODOS que de alguma forma vinculam-se a Administração Pública, a banca entregou a questão ao utilizar o termo SOMENTE, pois restringiu aquilo a que não se pode mais ENGLOBAR E AMPLIAR. Não fora utilizado qualquer conhecimento do assunto, mas tão somente a ´´bobeira`` trazida pela questão. 

    2º CONHECIMENTO BÁSICO: Pessoas Políticas = CRIME DE RESPONSABILIDADE (ex. Presidente da República).

    3º.

    1.AGENTES PÚBLICOS: 
       1.1.Agentes Políticos:
       1.2.Agentes ADMINISTRATIVOS: 
             1.2.1.Servidores Públicos
             1.2.2.Empregados Públicos
             1.2.3.Trabalhadores Temporários:
       1.3.Agentes Honoríficos:
       1.4.Agentes Credenciados:
       1.5.Agentes Delegados: 
     
  • Errada

    Lei 8429

            Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Nos termos da LIA, AGENTE PÚBLICO deve ser considerada o gênero do qual emanam as diversas espécies.

    Para mais informações: http://jus.com.br/revista/texto/4008/improbidade-administrativa/2
  • O que tornou a questão errada foi a primeira palavra:  Somente são sujeitos...
  • Para um bom entendimento dessa questao, bastava um trecho da jurisdiçao e dizer que a palavra SOMENTE seria o erro. Como disse nosso amigo Ulisses.
  • Sujeito ativo - qualquer agente público, servidor ou não.
    Sujeito passivo - administração direta ou indireta, e qualquer entidade privada controlada pelo poder público e qualquer entidade privada não controlada pelo poder público, na qual haja investimento de dinheiro público.

    Fonte: professora Suzele.
  • Resumindo


    1  Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade



    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.



    2  Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade


    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos(entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Sujeito ativo nos atos de Improbidade Administrativa:

    - Agentes Públicos

    - Terceiros: São aqueles que, não sendo agentes públicos, na qualidade de coautores do ato de improbidade administrativa, induzam ou concorram para a prática ou deles se beneficiem sob qualquer forma, seja ela direta ou indireta.


    Sujeito Passivo nos ato de Imp. Adm.:

    - Adm. direta

    - Adm. indireta

    - Outras entidades que o governo participe

  • Errado.

    Lei 8.429/92.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • O que é o “terceiro” para fins de improbidade administrativa? 
    Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente. Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:  induzir (instigar, estimular) o agente público a praticar o ato de improbidade;  concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);  ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta). O “terceiro” pode ser uma pessoa jurídica? SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que “as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei 8.429/1992” (STJ. REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).



    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu? NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/revisc3a3o-para-o-concurso-da-agu-2015.pdf
  • Pessoal, existe uma determinação constitucional de que os atos de improbidade administrativa sejam punidos. Confira, do art. 37 da CF/88:

    "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    A lei que regulou essa previsão é a lei 8.429/1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências."

    Logo no art. 2º da Lei temos a lista dos agentes públicos, que estão sujeitos às sanções previstas na referida lei. Vejamos:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Porém, logo em seguida, o art. 3º amplia a possibilidade de que as sanções sejam aplicadas até mesmo a quem não é agente público:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
     
    Portanto, como item restringiu a incidência da lei apenas aos agentes públicos, excluindo por meio da palavra "somente" o entendimento de que outros também podem ser punidos, ficou ERRADO.

    Fique ligado em palavras como SOMENTE e outras em provas do CESPE, podem ser a diferença.
  • o "SOMENTE" do início foi que tornou errada a questão.

  • O PARTICULAR QUE INDUZA OU CONCORRA COM O AGENTE PÚBLICA PARA A PRÁTICA DO ATO TAMBÉM PODERÁ SER RESPONSABILIZADO PELA LEI 8.429/99. NO ENTANTO NÃO PODERÁ SER EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL,

  • Erro:
    1-"Somente são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos"
    Errata:
    1-"O agente público e o particular podem ser sujeitos ativos de ato de improbidade, sendo necessário para o particular (ser o ativo) a participação de um servidor no ato."
    Abraço

  • Particular que:

    --> Induza a prática.

    --> Concorra.

    --> Se beneficie.

    No entanto, não poderá ser sujeito ativo da LIA o particular que atuar individualmente, sem auxílio de um agente público.

  • Errado.

    A Lei nº 8.429/92 também estende a responsabilização pela
    prática de ato de improbidade administrativa a terceiros (arts. 3º, 5º, 6º e
    8º), quais sejam, aqueles que:


    • Mesmo não sendo agente público, induzam (deem a idéia) ou
    concorram (auxiliem) para a prática do ato de improbidade ou dele
    se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta.


    • Figurem como sucessores do agente público que praticou o ato
    de improbidade administrativa ou sucessores dos terceiros
    referidos no item acima (induzam/concorram/beneficiem-se).

     

    Sujeitos Ativos:


    Agentes públicos.


    • Terceiros.

     

    Sujeitos Passivos:


    • Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.


    • Incorporada ou +50%


    • “BIS” ou -50% (LIMITADA)

     

    fonte: Prof. Anderson Luiz, ponto dos concursos

  • Errada

     

    Sujeitos Ativos do ato de Improbidade

    - Qualquer agente público

    - Agentes políticos 

    Obs: Presidente da República comete crime de responsabilidade

    - Particular ( induz, concorra ou se beneficie)

    - Sucessor - até o limite do valor da herança

     

    Sujeitos Passivos do ato de improbidade

    - Administração Pública ( direta e indireta )

    - PJ com + de 50% de investimento

    - PJ com - de 50% - atuar no dinheiro público

     

    OBS: OAB não pode ser sujeito passivo do ato de improbidade

  • "Somente são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa....."

  • SERIA MUITO IMPORTANTE SE O PESSOAL NÃO SOMENTE COPIAR E COLAR OS ARTIGOS ABAIXO, MAS SIM TBM EXPLICAR

    ASSIM O SITE FICARIA MUITO MELHOR PARA ESTUDAR E MELHOR PARA TODOS!

    ** AJUDEM A FAZER ESTÁ " CAMPANHA" , OBRIGADO

    COPIE E COLE ESTA MSN ACIMA!!

    ---------------------------------------------------------------------

    -------------------
    ERRADO
    -------------------
    >> PARTICULAR TBM PODE COMETER SE DE ALGUMA FORMA SE BENEFICIAR OU INFLUENCIAR UM AGENTE PÚBLICA
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RESUMÃO:

     

    Sujeitos Ativos do ato de Improbidade

    - Qualquer agente público

    - Agentes políticos 

    Obs: Presidente da República comete crime de responsabilidade

    - Particular ( induz, concorra ou se beneficie)

    - Sucessor - até o limite do valor da herança

     

    Sujeitos Passivos do ato de improbidade

    - Administração Pública ( direta e indireta )

    - PJ com + de 50% de investimento

    - PJ com - de 50% - atuar no dinheiro público

     

    >>> OBS: OAB não pode ser sujeito passivo do ato de improbidade

    __________________________________________________________________________________________________________________________

  • Errado.

    Além dos agentes públicos, terceiros também podem vir a figurar como sujeitos ativos nas ações de improbidade administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.