SóProvas


ID
934201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue o item abaixo.

São sempre convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e motivo, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto.

Alternativas
Comentários
  • O art. 55 da Lei 9.784/1999 prevê a possibilidade de convalidação expressa pela Administração dos atos que apresentem defeitos sanáveis e esse saneamento não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
    Segundo a doutrina, são sanáveis:
    Os defeitos de competência do ato (desde que não exclusiva de determinado agente);

    Os defeitos de forma (desde que não essencial à prática do ato).

    sao considerados insanaveis os demais vícios (quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto) e, portanto, insuscetíveis de convalidação.
  • ERRADO

    Na verdade os vícos que podem ser convalidados são os que se referem à COMPETÊNCIA e à FORMA.


  • Tendo em vista o princípio da segurança jurídica, se já houver transcorrido um período de tempo razoável, de maneira que a situação, ainda que passível de reversão, já se tenha consolidado no tempo, não mais se admitirá a anulação do ato que gere efeitos favoráveis ao destinatário, embora ilegal. Segundo o art. 54 da Lei 9.784/1999, esse prazo é de cinco anos, salvo comprovada má-fé do administrado. Se, por exemplo, um servidor já recebesse uma gratificação em seu contracheque há mais de cinco anos, não poderia mais a Administração anular a concessão da vantagem. Essa hipótese é chamada de convalidação tácita do ato administrativo.

    O art. 55 da Lei 9.784/1999 prevê ainda a possibilidade de convalidação expressa pela Administração dos atos que apresentem defeitos sanáveis e esse saneamento não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Segundo a doutrina, são sanáveis os defeitos de competência do ato (desde que não exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à prática do ato). Os demais vícios (quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto) são considerados insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.

    Vale citar que, como regra, a convalidação, quando cabível, é obrigatória. A exceção fica por conta de um ato discricionário praticado por autoridade incompetente (vício de competência em ato discricionário). Nesse caso, pode a autoridade competente optar por convalidar ou invalidar o ato. Por exemplo, se um agente incompetente concede férias a um servidor em determinado mês (o mês exato de concessão de férias é discricionário), pode a autoridade competente, ao tomar conhecimento do fato, ratificar o ato inválido ou anulá-lo, por julgar que aquele não é o momento apropriado para conceder férias ao servidor.
  • Conforme ensina Di Pietro:
    Convalidação (convalidar é consertar, suprir uma ausência): vício sanável em motivo ou objeto.
    Anulação (ilegalidade do ato): vício insanável em competência, finalidade ou forma.
  • Em relação ao motivo do ato administrativo, o que se tem é o seguinte: ou é verdadeiro ou é falso, ou existiu ou não existiu. Portanto, o ato administrativo praticado com vício no motivo não pode ser convalidado, haja vista que não é possível a correção do motivo em momento posterior à prática do ato – se assim fosse, o agente público que praticou o ato ilicitamente fabricaria os motivos que dessem ao ato aparência de legalidade.
  • MACETES

    Requisitos — COFIFOMO — Competência, finalidade, forma, motivo e objeto

     Discricionariedade — MOTIVO e OBJETO (MO)

    Convalidação —FORMA e COMPETÊNCIA (FOCO)

  • Pessoal, o erro da questão na verdade reside no início dela, vejam que o item traz a expressão "SÃO SEMPRE CONVALIDÁVEIS" quando essa não é verdade, para convalidarmos vícios devemos observar alguns requisitos.

    Vejam a explicação do livro do Alexandrino e Vicente de Paulo:

    "...temos, portanto, as seguintes condições para que um ato possa ser convalidado: (i) defeito sanável, (ii) o ato não acarretar lesão ao interesse público; (iii) o ato não acarretar prejuízo a terceiros.

    Os defeitos sanáveis são:

    a) vícios relativos a competência quanto à pessoa  (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;
    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.
  • o erro tá no "sempre".
  • acho desnecessário o cara colocar um texto de 10 páginas....o objetivo aqui ao meu ver é saber a resposta de uma forma simples e direta....já ficamos o dia inteiro lendo livros e mais livros, e vem pessoas aqui e colocam muita informação desnecessária poluindo o campo de comentários....
  • pra q essas monografias?
  • Ora, se quer adicionar conteúdo, pegue um livro e vá ler... As respostas aqui, penso, devem ser objetivas. Esse tipo de resposta só atrapalha aqui no campo de comentário...

  • Bom, acerca da convalidação do ato administrativo o certo é que não há consenso no que diz respeito à possibilidade de convalidação de FORMA, MOTIVO e OBJETO. Todavia, o que é totalmente pacífico na doutrina é que a COMPETÊNCIA (sujeito) poderá ser convalidado, mas a FINALIDADE jamais poderá. Espero ter ajudado. Att
  • Via de regra a convalidação é um ato vinculado, entretanto a Lei 9784 nos dá a seguinte redação em seu artigo 55:

    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Configurando discricionariedade para a Administração Pública.

  • FO CO na CONVALIDAÇÃO!

    FOrma

    COmpetência

  • PF pelo amor de Deus!!!! não estrague um mecanismo tão bom de estudo que e o QC, ler a materia creio que todo mundo aqui já leu valeu pela apostila mais muito obrigado.
    Resumindo...
    Não pode ser convalidado: Motivo e Finalidade
    Competencia, quando for exclusiva
    +
    Forma,quando prevista em lei.





  • Galera, responder questões, ao invés de só só marcar o ´x´ é uma boa ferramenta para memorizar (eu não tenho paciência, mas respeito quem tem. Eu não leio nada muito longo, mas respeito quem poste, sobretudo porque em determinadas matérias pode ser interessante ver mais de uma doutrina, logo, vamos respeitar o estudo alheio.  
     
     
    Quem não gostar de textos longos e/ou comentários repetidos é só não ler. É bem mais simples e cordial que ficar reclamando e atrapalhando o estudo dos demais colegas.
     
     
     
    abs e bons estudos
  • QUASE LÓGICO, mas cuidado: 

    a) Um ato vinculado NUNCA PODERÁ SER CONVALIDADO, pois é ESTRITAMENTE vinculado. 
    b) Já o ato discricionário poderá. QUAIS SEJAM: 
    * Da mesma forma que vários colegas ressaltaram, oque vou complementar não é pacífico na doutrina. 

    a) Insanáveis: 
    FINALIDADE (específica e geral): pacífico na doutrina
    COMPETÊNCIA (quanto a matéria): tanto é que é indelegável. 
    FORMA (PREDETERMINAÇÃO DAS FORMAS): como regra geral a lei presa pelo Princípio da Liberalidade das formas em detrimento da Predeterminação, porém quando presar por esta, e praticado de forma diversa, o ato é NULO, não sendo passível de convalidação. Não vinculando à forma alguma, ou seja, quando a forma for discricionária, mas praticada de forma não ´´satisfatória`` pela Administração Pública, ela dará a oportunidade de sanar tal vício.

    b) Sanáveis:
    COMPETÊNCIA (quanto a pessoa): tanto que é delegável. 
    FORMA (LIBERALIDADE DAS FORMAS): como dito acima, mesmo sendo discricionário a forma do ato administrativo, a Administração poderá permitir que seja convalidado.
    MOTIVO (de fato e de direito):

    OBJETO:  

    c) TODOS ESTES ATOS ATINGEM A VALIDADE DO ATO. 
    d) atos nulos serão insanáveis, tendo por consequencia sua nulidade. 
    e) atos anuláveis ou irregulares poderão ser convalidados, caso contrário serão anulados ou revogados respectivamente. 
  • Extra: Minemonico

    Os Atos NÃO podem ser convalidados quando atingem O FIM
    O: objeto
    FI: finalidade
    M: motivo
  • REQUISITOS CONVALIDAÇÃO OBS
    Co É possível Exceto quando a competência for exclusiva (indelegável) ou em razão da matéria
    Fi (mediato) x  
    Fo (motivação) É possível Exceto quando a forma for essencial
    Mo x  
    Ob (imediato) x  
  • Amigos, além dos erros ja citados pelos colegas, gostaria de chamar a atenção para mais um detalhe importante:
    --> Vícios de COMPETÊNCIA podem ser convalidados, desde que a competência seja passível de DELEGAÇÃO ou AVOCAÇÃO. Sendo assim, se o ato for de competência EXCLUSIVA, esse jamais poderá ser convalidado!!!
    Abraços!
  • FO.CO. NA CONVALIDAÇÃO E TB FOCO OBJETIVO NAS RESPOSTAS...
  • PAREM DE ESCREVER A MESMA RESPOSTA ! ISSO SIM ATRAPALHA !  E SE VOCÊ NÃO ENTENDE NADA, É PORQUE PRECISA ESTUDAR UM POUCO MAIS ANTES DE RESOLVER QUESTÕES !
  • Pessoal, esqueminha para não esquecer mais:

    Não podem ser convalidados! É O FIM!

    Objeto
    FInalidade
    Motivo

    E para convalidar, precisa FOCO:

    FOrma
    COmpetência

    Lembrando que competência possui uma ressalva! Não podem ser convalidados os casos de usurpação de função (vício de Competência), que acontece quando alguém se passa por alguma autoridade (delegado, policial...) Lembre do filme VIPS hehe!
  • São SEMPRE convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e MOTIVO, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto.

    Há dois erros na questão, o primeiro erro é o SEMPRE, porque vício referente à COMPETÊNCIA EXCLUSIVA é insanável. Sendo assim, nem sempre poderá convalidar um vício de competência. E vício na forma quando a lei estabeleça forma específica é, também, insanável. E o segundo erro: Não há convalidação em relação ao MOTIVO, vício de motivo é causa de ANULAÇÃO!!!
  • Como complemento às respostas dos colegas não podemos esquecer que alguns doutrinadores consideram a CONVERSÃO uma modalidade de convalidação.

    CONVERSÃO: Substituição de um ato com vício de OBJETO ou FORMA por outro adequado (Aproveita os efeitos já produzidos do ato originário).

    Bons estudos
  • É possível convalidar quando se tem FOCO.
     
  • CO FO FI M OB

    pode convalidar               COmpetencia,  FOrma

    NÃO pode convalidar      FInalidade, Motivo, OBjeto

  • Em verdade, são convalidáveis além dos vícios que se referem à competência e forma, o objeto, no caso de existirem vários.
    Em contrário senso, o objeto só será vício insanável, quando existir apenas um. 
  • Podem ser convalidados:  FO  CO

    - FORMA (exceção: quando uma lei estabelecer uma FORMA específica)

    - COMPETÊNCIA ( exceção: competência EXCLUSIVA)

    Não podem ser convalidados: FI  MO OB

    - FINALIDADE

    -MOTIVO

    -OBJETO


  • Erro da questão: palavra "sempre". 

    *Abrangeu os atos praticados por competência exclusiva que não podem ser convalidados.

  • 1. Vício no motivo não admite convalidação do ato

    2.  Não são todos os vícios de forma e de competência que admitem a convalidação. Quando o vício for na forma, só haverá convalidação se puder e houver a reedição do ato com a forma prescrita em lei, ou seja, se a forma não for requisito essencial do ato. Quando o vício for na competência, a convalidação só ocorrerá se o mesmo se referir à pessoa que praticou o ato e não à matéria, e desde que o ato seja ratificado pela autoridade competente.

    Gabarito ERRADO

  • ALERTA VERMELHO! VERMELHO CESPEANO!

    Pessoal, apareceu palavra como SEMPRE, DESDE QUE, SOMENTE, IMPRESCINDÍVEL etc, fique ligado, porque a generalização excessiva pode mudar tudo e o CESPE ADORA "brincar" com isso.

    Como você sabe, um ato viciado deve ser, em regra, anulado.

    Porém, nem sempre um ato viciado será anulado, pois caso seja o vício sanável, haverá nulidade relativa, sendo possível a convalidação, mas desde que a convalidação não prejudique terceiros. Uma vez operada, a convalidação retroage, possuindo efeitos ex tunc (retroativos), pois o objetivo é justamente salvar os efeitos anteriores e ainda garantir a higidez do ato dali em diante. Se assim não fosse (se não houvesse interesse em salvar os efeitos anteriores), seria mais simples anular e praticar outro do que convalidar.

    Pois bem. Será que os atos com vícios de competência, forma e motivo são SEMPRE convalidáveis? Mas é claro que não! Vejamos alguns exemplos:
    - Ato cuja forma específica para a prática é prevista em lei. Ora, se esse tipo de ato desrespeitar a forma, é ilegal, e não poderíamos pensar em uma convalidação que acabaria por afastar a forma legal, rejeitaria a aplicação da lei;

    - Ato cujo motivo é baseado em premissas fáticas falsas: pessoal, se temos uma motivação com fatos falsos dando suporte ao motivo do ato, como convalidar? Não temos a premissa, nem o De volta para o futuro para voltar atrás e modificar a premissa fática Então, já era... Na verdade o motivo falso, por si só, já fere irremediavelmente o ato.

    - Competência: vem a lei e diz que só certa autoridade pode praticar um ato, e não pode delegar tal atribuição, é uma competência exclusiva. Num casos desses, convalidar seria, mais uma vez, rejeitar a aplicação da lei, o que é obviamente inviável no Estado Democrático de Direito.

    Portanto, acho que já demonstrei com exemplos suficientes que a convalidação não é SEMPRE possível quando houver vícios de competência, forma e motivo, embora isso seja possível em certos casos.

    Mas, da forma como foi colocado, o item só pode estar ERRADO.

    E note que os vícios no motivo, no objeto e na finalidade são considerados SEMPRE insanáveis (aqui o SEMPRE poderia ser usado).

    Sucesso pra vocês! SEMPRE! (aqui o sempre também pode entrar).
  •  - A COmpetência e  a FOrma são passíveis de convalidação -  FOCO na convalidação! (Desde que a lei não estabeleça como requisito essencial à validade do ato.)

    - Motivo, Objeto e Finalidade não são passíveis de convalidação! 



    GABARITO ERRADO 

  • Errada. 


    Complementando...


    Elementos do ato administrativo: CO-FI-FOR-MO-OB (COFIFORMOOB)

    COMPETÊNCIA;

    FINALIDADE;

    FORMA; 

    MOTIVO; 

    OBJETO.


    Elementos que não podem ser convalidados:

    FIMOOB

    FINALIDADE;

    MOTIVO;

    OBJETO.


    Elementos que podem ser convalidados:

    FOCO

    FORMA(quando não esteja prevista em lei);

    COMPETÊNCIA(desde que não sejam exclusivas).

  • CONCOMFO - CONVALIDAÇÃO = COMPETÊNCIA e  FORMA

  • FO-CO na convalidação!!


    Forma e competência podem ser convalidados.

  • Competência quando não for exclusiva e forma quando não for essencial.

  • ERRADO

    CONVALIDAÇÃO

    -COMPETÊNCIA-->QUANDO NÃO EXCLUSIVA

    -FORMA---> QUANDO NÃO FOR ESSENCIAL

  • São sempre convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e motivo, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto. Questão errada, pois:

    1 - Nem sempre é possível a convalidação;

    2 - Vício de competência, em regra, pode ser convalidado, EXCETO, se se tratar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    3 - Vício de forma, há a possibilidade de convalidação, EXCETO, se ela não for essencial à validade do ato,

    4 - Vício de motivo e finalidade, NUNCA poderá ser convalidado. Motivo = situação de fato, não há como alterar, com efeito retroativo, uma situação que ocorreu; Finalidade = interesse público ( sentido amplo), se o ato foi praticado contra o interesse público ou com finalidade diversa do que diz a lei, convalidação impossível.

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    CONVALIDÁVEIS: FOCO (FOrma e COmpetência)

     

    Mas ATENÇÃO!

    COMPETÊNCIA e FORMA não são SEMPRE convalidáveis.

    → A competência quanto à matéria não é convalidável;

    → a forma essencial (quando determinada por lei) não é convalidável;

     

    Além disso...

    → o motivo não é convalidável.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Elementos do ato administrativo: (CoFiFoMoOb)    ----> COMPETÊNCIA; FINALIDADE; FORMA;  MOTIVO;  OBJETO.

     

    Dentre os 5 elementos, 2  PODEM SER CONVALIDADOS: (FoCo) ----> FORMA; COMPETÊNCIA

     

    Portanto o primeiro erro é afirmar que o MOTIVO é um elemento CONVALIDÁVEL. Pois como descrevi, apenas a FORMA e a COMPETÊNCIA são CONVALIDÁVEIS.

    Ainda há outro erro, que é a palavra SEMPRE, pois mesmo a FORMA e a COMPETENCIA sendo CONVALIDÁVEIS, existem exceções.

  • Convalidação _ Forma e Competência.

  • CONVALIDADOS: FOrma e COmpetência : FOCO

  • convalidados (FO-CO) Forma (cuidado só com forma exigida por lei) e Competência (neste cuidado com a exceção de um ato de competência exclusiva).

  • 1.   Não cabe convalidação:

    a) FOM - finalidade, motivo e objeto

    b) quando se tratar de competencia exclusiva ou forma essencial

    c) quando o vício for impugnado administrativa ou judicialmente

    d) quando houver prescricao ou decadencia

    e) quando a convalidação causar lesao a interesse publico ou a terceiros

    f) nao cabe convalidação de ato inexistente

  • Gabarito "E"

    São sempre convalidados: FOCO= COMPETÊNCIA+FORMA.

    Não serão convalidados: OFIM= OBJETO+FINALIDADE+MOTIVO.

  • GABARITO ERRADO

    FOCO na convalidação ( forma e competência)

  • SÓ COMPETÊNCIA QUANDO NÃO EXCLUSIVA E FORMA QUANDO NAO ESSENCIAL.

  • SÃO CONVALIDÁVEIS OS ATOS ADMINISTRATIVO COM VÍCIO DE:

    FORMA E COMPETÊNCIA, DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • ERRADO.

    O FIM não é convalidado (Objeto, Finalidade e Motivo)

    Convalida-se o FOCO (FOrma e COmpetência)

  • ERRADO

    ðCom FOCO convalida:

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     COMPETÊNCIA – (quem) Sanável e Vinculado

    FORMA – (como) Sanável e Vinculada

    EX: Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

     

     FIM já era, não convalida:

    OBJETOFINALIDADE, MOTIVO

    FINALIDADE – (pra que)Insanável e Vinculada

    MOTIVO – (por que) Insanável e Vinculado ou Discricionário

    OBJETO – (o que)Insanável e Vinculada ou Discricionário

  • O que você tem que ter para concurso: FO CO

    Então eu só posso convalidar ato com vício Sanável nos elementos Forma e Competência;

    Forma: desde que a forma não seja essencial ao ato

    Competência: desde que a competência não seja exclusiva