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ID
93421
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras proibições impostas ao servidor público, observa-se que também não poderá

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 129, XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. ADVERTÊNCIAB) ART. 129, VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO grau civil; ADVERTÊNCIAC) ART. 129, III - recusar fé a documentos PÚBLICOS; ADVERTÊNCIAD) ART. 129, II - retirar, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ADVERTÊNCIA E)ART. 132, III - inassiduidade HABITUAL; DEMISSÃO.
  • ALTERNATIVAS:a) CERTO. Art. 129 c/c 117, XIX, - Proibido, penalidade: ADVERTÊNCIA;b) ERRADO. Art. 129 c/c 117, VIII: manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança cônjuge, companheiro ou parente até O SEGUNDO GRAU – Ensejaria advertência;c) ERRADO. Art. 129 c/c 117, III: RECUSAR FÉ A DOCUMENTOS PÚBLICOS – Ensejaria advertência;d) ERRADO. Art. 129 c/c 117, II: retirar, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, qualquer documento ou objeto da repartição – Ensejaria advertência.OBS.: Se a questão dissesse “UTILIZAR”, ao invés de “RETIRAR”, ... Pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares” – ensejaria a penalidade: DEMISSÃO.e) ERRADO. Art. 129 c/c art. 117, I: ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO – Advertência."Alea Jacta Est"!.
  • Complementando o comentário dos colegas:A alternativa E também está errada por afirmar que "em nenhum caso" poderá o servidor ausentar-se. Esse dado é incorreto, pois o inciso I do art. 117 da lei 8.112 afirma:"Ausentar-se do serviço durante o expediente, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO".Ou seja, interpretando a contrário senso, SE O CHEFE IMEDIATO AUTORIZAR, o servidor pode ausentar-se do serviço. Há, portanto, caso possível.
  • a) CORRETA

    b) ERRADA -

    c) ERRADA - recusar fé a documento público ou particular

    d) ERRADA - retirar, SEM AUTORIZAÇÃO, qualquer documento ou objeto da repartição

    e) ERRADA - ausentar-se do serviço SEM autorização.

  • Caros colegas,  embora tenha lido os comentários acerca do item "B" observem o seguinte:

    A questão diz o seguinte:

    Dentre outras proibições impostas ao servidor público, observa-se que também não poderá 

    • b) manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo, parente até o terceiro grau.

    Essa questão está correta, pois trata-se de cargo efetivo, ou seja, houve um concurso publico, o que então não configura o neopotismo. Sendo assim, poderia ser de qualquer grau, consanguineo ou por afinidade, que a questão coninuaria correta!

    Abraços e Bons Estudos!
  • Acrescentando um detalhe no comentário do caro colega:

    quando a questão fala de:
    • b) manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo , parente até o terceiro grau.
    o cargo efetivo se refere à pessoa que está na função de chefia. Em outras palavras, este não pode ter ninguém de sua família até o segundo grau como seu subordinado. A questão não se refere ao parente como ocupante de cargo efetivo como sugere o comentário do colega.

    Bons estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Pessoal, vocês estão fazendo confusão.

    A letra B está ERRADA porque o artigo da lei é esse:
          

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    Cargo efetivo é mediante CONCURSO, então independe se o parente é de 1º grau ou 3º grau. Por exemplo, eu posso prestar um concurso para um tribunal como técnico judiciário e meu pai ser chefe do setor administrativo, sem problemas, ele será meu chefe. Porque eu prestei o concurso, o que não pode é ele me dar um cargo de confiança, ou seja, chefia, assessoramento ou direção...


  • GAB: A

  • VPNI, a alternativa B não está incorreta, visto que Função de Confiança será apenas ocupado por servidor efetivo.

  • A despeito do art. 117 da lei 8.112/90, asseverar ser proibido até o segundo grau, atentem-se que a sumula vinculante vinculante nº 13 estendeu a proibição para até o 3º grau.

    Sumula 13/STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.