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ID
934219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas naturais, pessoas jurídicas, direitos de
personalidade e classes de bens, julgue os itens subsequentes.

A violação do cadáver contraria direito da personalidade, sendo, por isso, vedada, ainda que mediante autorização.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    É sabido que a personalidade jurídica se encerra com o falecimento da pessoa natural. No entanto, a dignidade do ser humano se estende pós-morte, havendo a sua preservação, como o direito da personalidade, do corpo do falecido, etc. No entanto é possível a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte (Art. 14, CC: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo).
    Há ainda situações onde podem ocorrer atos contra o cadáver, mesmo sem o consentimento em vida do indivíduo, como o chamado “direito à prova” (em caso de morte violenta, ou havendo suspeita da prática de crime, é indispensável a realização do exame necroscópico). Há também a possibilidade de exumação do cadáver, desde que haja prévia autorização por autoridade competente, não constituindo em atentado ao direito do morto.
     
  •  

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     
  • Art. 14 do Código Civil: Tutela jurídica do corpo morto: 
     
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
     
    Para ser estudado em faculdade de medicina. Living Will – ato de testamento para antes da morte – testemunho vital. É vedado pela legislação. Direito à morte digna. Somente é possível após a morte, e nunca antes. O p. único deixa claro que essa disposição pode ser revogada a qualquer tempo. 
     
    Ato de disposição da morte para fins de transplante
     
    Art. 4º da Lei 9434/97 (Lei de Transplante): Exigência de consentimento dos familiares para a retirada de órgãos de pessoa morta, para fins de transplante

    Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)
     
    Ato é válido, porém ineficaz. Ademais, o enunciado 277 da Jornada de D. Civil: Corrente minoritária
     
    277 – Art.14. O art.14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.
     
    Prevalece o entendimento de que aplica a lei de transplante, que é lei especial derrogando a norma geral, de modo que só é admitido com o consentimento dos familiares para o transplante de órgãos
  • EXUMAÇÂO - é o ato de autorização para que se retire um cadáver da sepultura.

    A exumação consiste em condicionar os restos mortais, após a decomposição natural dos tecidos, em uma caixa, geralmente de fibra.

    As exumações podem ser requeridas administrativamente ou judicialmente, pelos herdeiros ou pelas autoridades, para fins de prova.


    Caso haja violação do cadáver sem autorização, o sujeito poderá incorrer no crime de VILIPÊNDIO A CADÁVER.

    Código Penal Brasileiro: Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.



     

  • No que pertine  à doação de órgãos por disposição causa mortis, o entendimento atual do STJ é pela adoção do Princípio do Consenso Afirmativo (desenvolvimento do princípio da autonomia da vontade): e importa em dar preferência à vontade expressada pelo doador. Assim, os familiares só serão ouvidos em caso de silêncio do doador (se ele se pronunciou, pelo sim ou pelo não, respeitar-se-á a sua vontade (o ato de disposição de última vontade), independentemente da vontade da família - considerada como tal, o cônjuge supérstite, ascendentes e descendentes, e colaterais até o 4o grau.

  • Violação de cadáver não se confunde com VILIPÊNDIO DE CADÁVER.

    A violação pode ser realizada a qualquer tempo para fins específicos, já o VILIPÊNDIO DE CADÁVER é uma conduta típica e punível, prevista no Código Penal e não pode ocorrer ainda que tenha autorização expressa- Trata-se de um crime.
  • A violação do cadáver contraria direito da personalidade, sendo, por isso, vedada, ainda que mediante autorização.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Lei nº 9434/97:

    Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte. (Redação dada pela Lei nº 10.211, de 23.3.2001)

    Doação de órgãos não é considerada violação de cadáver e não contraria direito da personalidade.


     Gabarito - ERRADO.

  • A violação do cadáver contraria direito da personalidade, sendo, por isso, vedada, ainda que mediante autorização.

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Gab errado

    Se a pessoa deixou documento: manifestando sua vontade de doar será respeitada.

    Se não deixou: fica a critério da família decidir sobre doação.

    Se tiver algum equívoco avisem.

    Estratégia concursos.

  • o fim da personalidade se dá com a morte.

  • A questão está ERRADA, pois se for autorizado pelo titular em vida (Obviamente), o cadáver pode sim ser violado, se for para fins científicos e altruísticos (Art. 14 do CC), e para fins de doação de tecidos humanos também (Caso em que a família decidirá pela autorização ou não, caso o de cujus não tenha se manifestado sobre isso em vida).

  • Questão mal formulada. Deixa o coitado do estudante a adivinhar o que raios a banca quer dizer com "violação". Na minha mente veio um necrófilo fazendo sex0 com um cadáver aberto e zuado na rua. Ainda que com autorização, caracterizaria dano a personalidade/honra da pessoa morta.