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ID
934234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos da criança e do
adolescente.

A adoção, forma de colocação da criança ou adolescente em família substituta, pode ocorrer com ou sem a anuência dos pais biológicos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO 

    ECA - ART.45 " A ADOÇÃO DEPENDO DO CONSENTIMENTO DOS PAIS OU DO REPRESENTANTE LEGAL DO ADOTADO".

    {1ª - O CONSENTIMENTO SERÁ DISPENSÁVEL EM RELAÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE CUJOS PAIS SEJAM DESCONHECIDOS OU TENHAM SIDO DESTITUIDOS DO PODER FAMILIAR.

    {2º - EM SE TRATANDO DE ADOTADO MAIOR DE 12 ANSO DE IDADE, SERÁ TAMBÉM NECESSÁRIO SEU CONSENTIMENTO.
  • A adoção, forma de colocação da criança ou adolescente em família substituta, pode ocorrer com ou sem a anuência dos pais biológicos. (CERTO)

    ECA, Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar.
  • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

  • Lembrando que o consentimento dos pais é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
        art.166,   § 5o  O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção
  • Adoção não se confunde com familia substituta.

  • Nos termos do artigo 45 do ECA (Lei 8.069/90), nem sem será necessário o consentimento dos pais biológicos para a adoção, isso porque, conforme preconiza o §1º desse dispositivo legal, o consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO.



  • Nos termos do artigo 45 do ECA (Lei 8.069/90), nem sem será necessário o consentimento dos pais biológicos para a adoção, isso porque, conforme preconiza o §1º desse dispositivo legal, o consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Logo, o item está certo.

    RESPOSTA: CERTO.



  • São formas de colocação em família substituta: adoção, guarda e tutela. 
    Adoção: É forma mais abrangente de colocação em família substituta, é ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial. 

    Guarda: Destina-se a regularizar a convivência de fato, atribuindo ao guardião vínculo e representação jurídica em relação a criança ou adolescente, obrigando-lhe a promover-lhes a assistência moral, material e educação, permitindo-lhe, todavia, opor-se a terceiros, inclusive os pais. Tutela: A tutela é forma de colocação de criança e adolescente em família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural). Visa essencialmente a suprir carência de representação legal, assumindo o tutor tal munus na ausência dos genitores.
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. 

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 45 – A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando;

    § 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    LoreDamasceno.

  • Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    LoreDamasceno.

  • Em regra, a adoção depende da a anuência dos pais biológicos. Porém, em casos excepcionais, pode ocorrer sem a anuência dos pais, como por exemplo quando os pais são desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.

    Gabarito: Certo

  • Em regra, a adoção depende da a anuência dos pais biológicos. Porém, em casos excepcionais, pode ocorrer sem a anuência dos pais, como por exemplo quando os pais são desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.

    Gabarito: Certo

  •  Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do  poder familiar . 

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.