SóProvas


ID
934321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em 15/10/2005, nas dependências do banco Y, Carlos,
com o objetivo de prejudicar direitos da instituição financeira,
preencheu e assinou declaração falsa na qual se autodenominava
Maurício. No mesmo dia, foi até outra agência do mesmo banco e,
agindo da mesma forma, declarou falsamente chamar-se Alexandre.
Em 1/5/2010, Carlos foi denunciado, tendo a denúncia sido
recebida em 24/5/2010. Após o devido processo legal, em sentença
proferida em 23/8/2012, o acusado foi condenado a um ano e dois
meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento
de doze dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A pena
privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de
direitos e multa. O MP não apelou da sentença condenatória.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.

O juiz deveria ter substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas, de direitos e multa, e não por apenas uma, já que Carlos foi condenado a pena superior a um ano.

Alternativas
Comentários

  • Art. 43
    § 2
    o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
  • O colega errou o artigo.
    Art. 44, § 2º, do Código Penal.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 1o (VETADO)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • Penas Restritivas de Direitos: Características
     
    Art. 44 do CP
     
         Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
            II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
            § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
            § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
            § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
            § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Autonomia e Substituvidade
     
    a) autonomia: As penas restritivas de direitos não podem ser cumuladas com privativa de liberdade. Exceções: Leis que cumulam privativa de liberdade com restritiva de direitos. 

    Ex: Art. 78 da Lei 8.078/90 - CDC
    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 47, do Código Penal:
    I - a interdição temporária de direitos;
    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
    III - a prestação de serviços à comunidade.
     
    Ex: CTB. Prisão + Suspensão do direito de dirigir
    b) substitutividade: O Juiz primeiro fixa a pena privativa de liberdade, anunciando, em seguida, seu regime inicial de cumprimento. Depois, na mesma sentença, substitui a privativa de liberdade por restritiva de direitos
     
    Exceção: Pena restritiva não substitutiva - Art. 28 da Lei 11.343/06
    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
    § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
    § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
    § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
    § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.
    § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
     
    P: Qual o prazo das restritivas de direitos?
    R: Art. 55 do CP – a regra anuncia: terão a mesma duração da privativa substituída
      Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
     
    Exceções: Casos em que a restritiva tem duração diferente da privativa substituída:
    1)    Restritivas de natureza real
    2)    Prestação de serviços à comunidade – art. 46, §4º do CP
        § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
     
    3)    Estatuto do Torcedor: Art. 41-B, §2º
    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
    § 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
  • A questão está errada porque fala que "o  juiz deveria ter substituído", quando na verdade se trata de faculdade conferida pelo dispositivo do CP citado pelos colegas.
  • Art. 44...
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Como a pena foi superior a um ano, o juiz escolheu uma das opções disponíveis na lei, ou seja, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa OU por duas restritivas de direito. O juiz optou pela primeira opção. 
    A questão está errada porque afirma que o juiz deveria ter substituído por duas restritivas de direito e multa, o que não é verdade. Primeiro porque fica a critério do juiz escolher entre as duas opções dadas pela lei e segundo porque não existe a opção de duas restritivas de direito e multa.
  • Art. 44 do CP
    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade PODE ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa OU por duas restritivas de direitos(Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    Tendo em vista que a questão traz pena de 1 ano e 2 meses, ou seja, superior a um ano, o juiz escolheu uma das duas opções disponíveis na lei: substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa. Em contrapartida, afastou a aplicação de duas penas restritivas de direito.
    O erro da questão reside na afirmação que o juiz deveria ter substituído por duas penas restritivas, de direitos e multa. Note, o examinador quis dizer que a pena de multa seria uma das modalidades de penas restritivas de direito, o que por si só deixaria a questão errada. E, ainda que entendesse que são duas penas restritivas de direitos e multa a questão estaria errada, como salientado pela colega acima.

    Agora, devemos ter cuidado no que atine a Penal e Processo Penal com o verbo PODERÁ que é muitas vezes usado pelo legislador. A  doutrina e jurisprudência majoritária entendem que tratando-se de benefício para o réu o PODERÁ deve ser interpretado como DEVERÁ. E o juiz é obrigado a aplicar o benefício para o réu (CUMPRIR UMA PENA MENOS GRAVOSA), não tratando-se de uma faculdade, e NÃO ESTANDO O ERRO DESSA QUESTÃO EM DIZER QUE O JUIZ NÃO É OBRIGADO A APLICAR RESTRITIVA + MULTA OU DUAS RESTRITIVAS, POIS TRATA-SE DE UMA FACULDADE! NA VERDADE, ELE É OBRIGADO!
  • na verdade a questão tá errada pq ocorreu a prescrição pela pena em concreto... 

    tendo em vista que o crime ocorreu em 2005, a denuncia só foi recebida em 2010 e a pena foi de 1 ano e 2 meses

  • Felipe,

    Não incide mais prescrição retroativa em data anterior ao recebimento da denúncia. Por isso, no caso, não se operou a prescrição.

    CP, Art. 110, § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa(Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Adriana Abreu, ocorreu sim a prescrição, apesar da mudança da lei, os crimes cometidos até 05/05/2010, aplica-se a prescrição anterior a lei, logo retroagem para a data do recebimento da denúncia. Afirmar que não prescreve e aplicar a lei nova configuraria a retroatividade in pejus.

  • nas penas SUPERIORES a 01 ano é que o juiz poderia:

    aplicar uma restritiva de direito + multa OU

    duas restritivas de direito

  • PRESCRIÇÃO.

  • Inferior a 1 ano de pena: Restritiva ou multa

    Superior a 1 ano de pena: Duas restritivas ou restritiva e multa.

  • A redação da questão também tá toda cagada. Eu entendi que "O juiz deveria ter substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas [de direito], [ou] [uma restritiva] de direitos e [uma de] multa, e não por apenas uma, já que Carlos foi condenado a pena superior a um ano."

     

    Bem que achei muito esquisita a redação. Adaptando como eu fiz, ou não, de qualquer forma tem que forçar a barra para encontrar uma interpretaçao que faça sentido.

     

    Acho que seria melhor escrito da seguinte forma: "O juiz deveria ter substituído a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e uma multa, e não por apenas uma, já que Carlos foi condenado a pena superior a um ano."

  • n tem nada de redacao cagada ai bruno...ou uma coisa ou outra

    Inferior a 1 ano de pena: Restritiva ou multa

    Superior a 1 ano de pena: Duas restritivas ou restritiva e multa.


    (meu teclado ta ruim)

  • Pode ocorrer sim a prescrição, pois o crime é anterior a data da alteração legislativa:

    CP, Art. 110, § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

     

    Lembre-se que legislação que verse sobre direito material ou seja de direito mista (material + processual) não retroage, SALVO para beneficiar o réu. 

     

    Acredito que o erro da questão está em dizer que deveria ser duas restritivas de direito e multa, o que está errado, pois ou o juiz aplica 1 restritiva de direito e multa (como fez) ou duas restritivas de direito para condenação acima de 1 ano. Art. 44,§2º,CP

  • "O juiz deveria ter substituído a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas, de direitos e multa, e não por apenas uma, já que Carlos foi condenado a pena superior a um ano."

    Só eu considerei incorreta a expressão "duas penas restritivas, de direitos e multa"? Pena de multa não é pena restritiva.

    Além disso, a substituição é faculdade do magistrado, ele deve analisar as circunstâncias jurídicas, e pelo que me parece, nosso colega Carlos não seria bem avaliado em seus atributos morais (personalidade, conduta social)

  • erro esta no "deveria" ja que caberia duas restritivas ou uma restitiva e multa no caso em tela da assertiva. gab errado

  • Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

  • Errado.

    Art. 44 § 2º:

    Na condenação igual ou inferior a um ano ->  a substituição pode ser feita por multa ou por 1 pena restritiva de direitos;

    Pena superior a um ano ->  a pena privativa de liberdade pode ser substituída por 1 pena restritiva de direitos e multa ou por 2 restritivas de direitos.    

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O erro está ao afirmar que seriam 2 PRD e multa, sendo que essa possibilidade não é prevista. Em suma, se condenação for a pena:

    Igual ou inferior a 1 ano:

    • ou substituição por multa;
    • ou substituição por uma pena restritiva de direitos;

    Superior a 1 ano:

    • ou substituição por uma pena restritiva de direitos e multa;
    • ou substituição por duas penas restritivas de direitos.

    Gabarito: Errado

  • ERRADA.

    Igual ou inferior a 1 ano:

    • ou substituição por multa;
    • ou substituição por uma pena restritiva de direitos;

    Superior a 1 ano:

    • ou substituição por uma pena restritiva de direitos e multa;
    • ou substituição por duas penas restritivas de direitos.

    *** multa não é pena restritiva de direitos! ***

  • Inferior a 1 ano de pena > aplica UMA pena (restritiva ou multa)

    Superior a 1 ano de pena > aplica DUAS penas (2 restritivas ou 1 restritiva + 1 multa)