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ID
93433
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após diversas emendas à Constituição Federal, hoje

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA"Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"B) CORRETA"Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"C) ERRADA"Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;"D) ERRADA"Arr. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"A CF não diz que fica proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior. Porém, a Lei 8112/90 tem essa posição, conforme art. 12, §2º:"Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."E) ERRADA"Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
  • A opção (E) tem uma pegadinha. CUIDADO!NAO CONFUNDAM: CARGO DE CONFIANÇA COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA!CARGO DE CONFIANÇA: é o cargo em comissão preenchido por CIVIL que não tem qualquer ligação com o serviço público, ao passo que FUNÇÃO DE CONFIANÇA é o cargo em comissão preenchico por servidor público EFETIVO!
  • Com relação a essa controvérsia da CF com a 8.112, segundo o Prof. Gustavo Barchet, conclui-se que a administração pública pode abrir concurso em período inicial ou improrrogável de concurso anterior, porém não pode haver aprovados do concurso anterior a ser nomeado. Sendo que aprovado não significa classificado (aprovado dentro do número de vagas.

    Abs

  • os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. -- EFICACIA LIMITADA, POIS SE NAO TIVER LEI NAO VEI TER DIREITO

  •  a) os cargos em comissão não são mais de livre nomeação e exoneração. Não! São de livre nomeação e exoneração!

     b) os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Sim! sempre na forma da lei!

     c) a autoridade competente pode determinar o prazo de validade do concurso público, até o máximo de três anos. Não! O prazo é de até 2 anos.

     d) é proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior para cargo da mesma nomenclatura. Não! Segundo a CF, pode abrir novo concurso desde que o vigente esteja em seu prazo improrrogável e desde que a nomeação siga a classificação do curso vigente.

     e) as funções de confiança, de livre nomeação, podem ser ocupadas por pessoas não ocupantes de cargo efetivo. Não! Somente por servidores de cargo efetivo!