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ID
934363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e
ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

Serão averbados nos assentamentos funcionais dos juízes todos os elogios encaminhados ao corregedor, independentemente da origem do elogio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    SEÇÃO III 
    Dos Elogios e das Representações 

    Art. 7°. Serão averbados nos assentamentos funcionais do juiz de direito e do juiz de direito  substituto os elogios encaminhados à Corregedoria por Desembargadores, autoridades públicas,  instituições públicas e instituições privadas de reconhecida idoneidade. 

    Parágrafo único. Nos assentamentos funcionais do juiz de direito substituto, serão também  averbados os elogios encaminhados à Corregedoria por juiz de direito
  • Atualizada para o PGC 2014

    Art.  2°  Os  elogios  feitos  por  Desembargadores,  autoridades  públicas,   instituições públicas  e  privadas  de  reconhecida idoneidade  serão  averbados  nos  assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    §  2º  Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz  agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS Biênio 2014-2016
    Seção II Dos Elogios Art. 130. As condecorações e os elogios feitos por magistrado, diretor de secretaria ou gestor de unidade administrativa serão averbados nos assentamentos funcionais do servidor. § 1º Elogio é a expressão de reconhecimento individual a servidor que, devido à competência, ao zelo, à iniciativa e à dedicação se destaque no desempenho de suas obrigações e de atribuições além daquelas inerentes ao cargo. § 2º A averbação em pasta funcional de elogio encaminhado por autoridade pública, instituição pública ou instituição privada de reconhecida idoneidade fica condicionada à anuência da chefia imediata.


  • Errado.
    Os elogios feitos por meio da OUVIDORIA é que serão encaminhados.

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.

    § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.


  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS (2014)

    Seção II Dos Elogios

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.

    § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.  

  • No artigo 2º do Provimento encontra-se a resposta. Não são todos os elogios que vão para os assentamentos, somente aqueles provenientes de Desembargadores, autoridades públicas e instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade. Se o elogio veio da Ouvidoria, primeiro será analisado pelo Corregedor e só assim PODERÁ ser encaminhado para os assentamentos do Magistrado. Bons estudos pessoal.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.

    § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado

  • Dos Elogios

    Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.

    § 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.

    § 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.

    Dos Elogios

    Art. 130. As condecorações e os elogios feitos por magistrado, diretor de secretaria ou gestor de unidade administrativa serão averbados nos assentamentos funcionais do servidor.

    § 1º Elogio é a expressão de reconhecimento individual a servidor que, devido à competência, ao zelo, à iniciativa e à dedicação se destaque no desempenho de suas obrigações e de atribuições além daquelas inerentes ao cargo.

    § 2º A averbação em pasta funcional de elogio encaminhado por autoridade pública, instituição pública ou instituição privada de reconhecida idoneidade fica condicionada à anuência da chefia imediata.