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ERRADO
SEÇÃO III
Dos Elogios e das Representações
Art. 7°. Serão averbados nos assentamentos funcionais do juiz de direito e do juiz de direito substituto os elogios encaminhados à Corregedoria por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e instituições privadas de reconhecida idoneidade.
Parágrafo único. Nos assentamentos funcionais do juiz de direito substituto, serão também averbados os elogios encaminhados à Corregedoria por juiz de direito
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Atualizada para o PGC 2014
Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.
§ 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.
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PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS Biênio 2014-2016
Seção II
Dos Elogios
Art. 130. As condecorações e os elogios feitos por magistrado, diretor de
secretaria ou gestor de unidade administrativa serão averbados nos
assentamentos funcionais do servidor.
§ 1º Elogio é a expressão de reconhecimento individual a servidor que, devido
à competência, ao zelo, à iniciativa e à dedicação se destaque no desempenho
de suas obrigações e de atribuições além daquelas inerentes ao cargo.
§ 2º A averbação em pasta funcional de elogio encaminhado por autoridade
pública, instituição pública ou instituição privada de reconhecida idoneidade fica
condicionada à anuência da chefia imediata.
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Errado.
Os elogios feitos por meio da OUVIDORIA é que serão encaminhados.
Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.
§ 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.
§ 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.
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PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS (2014)
Seção II Dos Elogios
Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.
§ 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.
§ 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.
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No artigo 2º do Provimento encontra-se a resposta. Não são todos os elogios que vão para os assentamentos, somente aqueles provenientes de Desembargadores, autoridades públicas e instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade. Se o elogio veio da Ouvidoria, primeiro será analisado pelo Corregedor e só assim PODERÁ ser encaminhado para os assentamentos do Magistrado. Bons estudos pessoal.
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ERRADA
Provimento Geral da Corregedoria
Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.
§ 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.
§ 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado
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Dos Elogios
Art. 2° Os elogios feitos por Desembargadores, autoridades públicas, instituições públicas e privadas de reconhecida idoneidade serão averbados nos assentamentos funcionais do Juiz de Direito ou do Juiz de Direito Substituto agraciado.
§ 1º Os Juízes de Direito poderão encaminhar elogio para registro nos assentamentos funcionais de Juiz de Direito Substituto.
§ 2º Os elogios recebidos por meio da Ouvidoria serão encaminhados, para ciência, ao endereço eletrônico do Juiz agraciado e, após, submetidos à análise do Corregedor, que poderá determinar a anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado.
Dos Elogios
Art. 130. As condecorações e os elogios feitos por magistrado, diretor de secretaria ou gestor de unidade administrativa serão averbados nos assentamentos funcionais do servidor.
§ 1º Elogio é a expressão de reconhecimento individual a servidor que, devido à competência, ao zelo, à iniciativa e à dedicação se destaque no desempenho de suas obrigações e de atribuições além daquelas inerentes ao cargo.
§ 2º A averbação em pasta funcional de elogio encaminhado por autoridade pública, instituição pública ou instituição privada de reconhecida idoneidade fica condicionada à anuência da chefia imediata.