-
CORRETO.
CAPÍTULO II
DO DIRETOR DE SECRETARIA DOS OFÍCIOS JUDICIAIS
Art. 87. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e outros dispostos neste Provimento, incumbe:
[...]
IV – distribuir os serviços da secretaria da vara, superintendendo e fiscalizando sua execução;
-
Atualizada para o PGC 2014
Art. 33. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:
V – distribuir os serviços da secretaria da vara, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade
-
Existe diretor de secretária dos ofícios judiciais?????
-
Lilian Queiroz, ofícios judiciais são as varas, e todas elas tem secretaria (os chamados cartórios das varas). E se tem secretaria, tem diretor.
-
Art. 33. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:
V – distribuir os serviços da secretaria da vara, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade
**********COMPETÊNCIA INDELEGÁVEL
-
Art. 33. Ao diretor de secretaria, sem prejuízo dos demais deveres inerentes ao servidor em geral e de outros dispostos neste Provimento, incumbe:
V – distribuir os serviços da secretaria da vara, orientar e supervisionar a sua execução e produtividade; (indelegável)
XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos; (poderão ser delegadas aos demais servidores da serventia)