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ID
934372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

À luz do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e
ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

As inspeções ordinárias nos processos em tramitação no TJDFT, realizadas anualmente pelos juízes, objetivam verificar a regularidade dos processos e seus incidentes, abrangendo, inclusive, a análise acerca da existência de ofícios que ainda não tenham sido respondidos.

Alternativas
Comentários
  • ~CORRETO

    Art. 3º. Os juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária 
    anual, com duração máxima de 120 dias, que compreenderá todos os processos em 
    tramitação na vara. (Nova redação, Provimento 16 de 13 de novembro de 2012) 
    § 1º Na inspeção, será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, 
    abrangendo os seguintes aspectos: 
    I – numeração das folhas dos autos; 
    II – prazos processuais; 
    III – publicações; 
    IV – cumprimento dos mandados expedidos; 
    V – existência de ofícios não respondidos e de precatórias não devolvidas; 
    VI – despachos e decisões ainda não cumpridos; e 
    VII – o estado geral do processo. 
    VIII – o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; e
    (Incluído, Provimento 16 de 13 de novembro de 2012)
    IX - expedição de mandados de prisão mediante a utilização do Banco Nacional de 
    Mandados de Prisão - BNMP, conforme estabelecido na Resolução 137 do Conselho 
    Nacional de Justiça. (Incluído, Provimento 16 de 13 de novembro de 2012) 
    § 2º A situação de cada processo será anotada em formulário padronizado, a ser juntado aos 
    autos. 4
    § 2º A situação de cada processo deverá ser registrada no Sistema Informatizado de 
    Primeira Instância, observados os seguintes procedimentos: (Nova redação, Provimento 
    18 de 23 de novembro de 2012) 
  • De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judicias, de 13/10/2014, essa disposição consta do inciso V, art. 106. 

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS
    Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos: V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas; 

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimento-geral-da-corregedoria/Provimentogeraldacorregedoriaaplicadoaosjuizeseoficiosjudiciaisassdesembargador.pdf

  • Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos 

    incidentes, abrangendo os seguintes aspectos: 

    I – numeração das folhas dos autos; 

    II – prazos processuais; 

    III – publicações; 

    IV – cumprimento dos mandados expedidos; 

    V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não 

    devolvidas; 

    VI – despachos e decisões ainda não cumpridos; 

    VII – estado geral do processo; 

    VIII – cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e 

    pelo Tribunal; 

    IX – expedição de mandados de prisão e seu registro no Banco Nacional de Mandados 

    de Prisão – BNMP, do CNJ; 

    IX – expedição de mandados de prisão, seu registro no Banco Nacional de Mandados de 

    Prisão – BNMP, do CNJ, e envio de cópia eletrônica, na forma determinada por este 

    Provimento, para o órgão de capturas da Polícia Judiciária; (Redação dada pelo 

    Provimento 23, de 2018)

    X – registro dos dados relativos ao processo no Sistema Informatizado, incluindo, 

    conforme o caso: 

    a) dados das partes, advogados e terceiros; 

    b) registro das preferências na tramitação;

    c) classificação do processo; 

    d) baixa de documentos anexados; 

    e) cadastramento da incidência penal; 

    f) cadastramento de sentenças e decisões, conforme o caso; 

    g) anotação e controle de réu preso; 

    h) baixa de partes; 

    i) cadastro de informações sobre presos provisórios em rotina própria. (Incluído pelo 

    Provimento 13, de 2017)

  • CERTA

    PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS

    JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos

    incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:

     V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não

    devolvidas; 

  • PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA APLICADO AOS JUÍZES E OFÍCIOS JUDICIAIS

    Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:

    V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;

  • Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    §1º Os Juízes encaminharão à COCIJU, por intermédio de correio eletrônico, até o dia 07 de fevereiro de cada ano, a cópia da publicação da portaria que define os dias de início e fim da inspeção.

    § 2º O Juiz oficiará à Corregedoria, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção.

    § 3º A inspeção dos processos sob segredo de justiça poderá ser acompanhada pelos representantes das entidades mencionadas no parágrafo anterior, caso em que os processos por eles acessados deverão ser relacionados na ata de inspeção.

    § 4º A inspeção nas varas declaradas vagas para provimento, enquanto durar a vacância, será realizada pelo Juiz Substituto em exercício pleno.

    § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção.

    Art. 106. Na inspeção será verificada a regularidade dos processos e os respectivos incidentes, abrangendo os seguintes aspectos:

    V – existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias e rogatórias não devolvidas;