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A entidade de classe, encontra-se no rol do art. 103 da CF, contudo é um legitimado especial, devendo demonstrar pertinência temática para ajuizar ADI.
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Ocorre que nem o Artigo 103 da CF e nem a LODF tratam de "pretensão deduzida guarda relação direta com seus objetivos institucionais.". qual seria a resposta correta então?
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Art. 106. Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade:
VI - Entidades Sindicais ou de Classe de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com seus objetivos institucionais.
Fonte: http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/regimento-interno/2005/regimento_tjdft.html
GAB: C
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Por Wesley Teles:
LOJDF, Art. 8º, § 2º, V.
§ 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
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- Propor ADI (5)
1 Governador DF
2 Mesa CL-DF
3 PGJ
4 Entidades Sindicais ou Classe (tem que ter relação direta com seus objetivos)
5 Partidos Políticos (com representação).
- Propor ADC (3)
1 Governador DF
2 Mesa CL-DF
3 PGJ
OBS: O PGJ será sempre ouvido nas ação de ADI e ADC.
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Mnemonico prático para decorar os legitimados:
CONPRE PAGO** ME (SA**C) PRO CON**
os que estão com *** precisam demonstrar a PERTINÊNCIA TEMÁTICA, quais sejam:
Conselho FEDERAL da OAB
Presidente ( e vice) da Republica
Partido Politico com representação no CN
***Governador***
Mesas (Senado,**** Assembléia Legislativa***, Câmara)
PGR
****Confederação Sindical / ent de classe de âmbito nacional (entidade de classe que tiver associados em pelo menos nove estados e confederação sindical: união de três federações em pelo menos três estados)****
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São legitimados ATIVOS a propor ADIN no TJDFT:
1. o Governador do DF;
2. a MESA da Câmara Legislativa do DF;
3. o Procurador-Geral de Justiça (Chefe do MPDFT);
4. a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do DF;
5. as entidades sindicais ou de classe, de atuação no DF,
demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda
relação de pertinência direta com os seus objetivos
institucionais;
6. os partidos políticos com representação na Câmara
Legislativa.
Fonte: Ponto dos Concursos
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Caro Plínio, o enunciado da questão se refere apenas a LOJ/DF (lei 11697/2008).
Bons estudos!
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O GOME PROCURA ORDEM NAS ENTIDADES E PARTIDOS POLITICOS.
são legitimados aativos a propor ADIN no TJDFT
o GOvernador do df;
a MEsa da camara legislativa do df;
o PROCURAdor geral da justiça;
a ORDEM dos advogados do brasil seçao df;
as ENTIDADES sindicais ou de classe...
os PARTIDOS POLITICOS com representaçao na camara legislativa.
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A assertiva certa, concorda? Todavia, para fins de revisão, vamos analisar o disposto no art. 8°, § 2°, da LOJDFT:
Art. 8°, § 2° Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal;
II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – o Procurador-Geral de Justiça;
IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;
V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;
VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.
Observe, portanto, que as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, deverão demonstrar que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais.
GABARITO: CERTO
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Se você souber de direito constitucional, matava a questão
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Lembrando que a ação direta de inconstitucionalidade trata de lei, ato normativo federal ou estadual
Fonte: Agência Senado