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Justificativa do CESPE:
"Faltam informações para o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação" :-\
Acredito que seja porque o membro do Ministério Público deve ser designado pelo PGJ e o membro da OAB deve ser da seção do Distrito Federal e designado pelo Presidente da OAB.
"Art. 67 (...)
§ 2o Da audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, participarão 1 (um) representante do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral da Justiça, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal.
§ 3o A eventual ausência do membro do Ministério Público ou do advogado não impede a realização do ato."
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A Lei prevê que, especificamente na Circunscrição Judiciária de
Brasília, a distribuição será presidida por Juiz de Direito Substituto,
designado pelo Corregedor da Justiça (distribuidor geral).
A Lei prevê ainda, uma audiência de
distribuição, que será pública e terá horário prefixado, na qual participarão 1
representante do MP, designado pelo Procurador-Geral da Justiça, e 1
representante da OAB/DF.
Se o membro do MP ou da OAB ausentar-se, o ato
poderá ser pratico normalmente.
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A distribuição na Circunscrição Judiciária de Brasília será presidida por Juiz de Direito Substituto, designado por
ato do Corregedor da Justiça, e, nos Territórios, quando houver mais de uma Vara, incumbirá ao Juiz Diretor do Fórum fazê-lo.
Da audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, participarão 1 (um) representante do
Ministério Público, designado pelo ProcuradorGeral
da Justiça, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Distrito Federal.
§ 3o A eventual ausência do membro do Ministério Público ou do advogado não impede a realização do ato.
§ 4o Em caso de manifesta urgência, a distribuição será feita em qualquer horário.
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Art. 68. .
§ 1 A distribuição na Circunscrição Judiciária de Brasília será presidida por Juiz de Direito Substituto, designado por ato do Corregedor da Justiça, e, nos Territórios, quando houver mais de uma Vara, incumbirá ao Juiz Diretor do Fórum fazê-lo.
§ 2 Da audiência de distribuição, que será pública e terá horário prefixado, participarão 1 (um) representante do Ministério Público, designado pelo Procurador-Geral da Justiça, e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal.
§ 3 A eventual ausência do membro do Ministério Público ou do advogado não impede a realização do ato.
§ 4 Em caso de manifesta urgência, a distribuição será feita em qualquer horário.