SóProvas


ID
934384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária do DF e dos territórios, julgue
os itens a seguir com base nas disposições da Lei n.º 11.697/2008
e suas alterações.

Se determinado praça da Polícia Militar do DF cometer ilícito penal militar, ele será processado e julgado pelo Conselho Especial de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Especial de Justiça é órgão colegiado que julga oficiais.
  • ASSERTIVA ERRADA


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL COMUM E JUSTIÇA MILITAR. CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES - AGENTES: CONSCRITOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO - VÍTIMA: PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR.
    1. Praça da Polícia Militar, em serviço, procedendo à revista de dois conscritos do exército, de folga, fora da área de administração militar, veio a ser agredido física e moralmente por estes, resultando lesões corporais leves.
    2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça.
    3. Impossibilidade de enquadramento no artigo e incisos, do Código Penal Militar, que enumera, taxativamente os crimes de natureza militar. Precedentes da Corte. Conflito conhecido, assegurada a competência da Justiça Comum.



    FONTE:

    Processo: CC 7051 SP

    Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA

    Julgamento: 16/04/1997

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação: DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00098

    Parte(s):

    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE TREMEMBE
    MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
    FABIO AUGUSTO DA SILVA
    LUIZ CARLOS TEIXEIRA NUNES


    BONS ESTUDOS!!

  • O comentário do colega acima não abordou exatamente o conhecimento que a questão exige.

    Diz o artigo 399 do Código de Processo Penal Militar:

    Art 399. Recebida a denúncia, o auditor:
    Sorteio ou Conselho
    a) providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação do Conselho Permanente, de Justiça;

    O que se desprende desse artigo é que existem Conselhos Permanentes de Justiça, que são convocados e os Conselhos Especiais de Justiça, que são sorteados para cada processo.
    Quanto a competência desses dois conselhos, a Lei nº 8.457, que organiza a Justiça Militar da União, traz a definição:

    Art. 27. Compete aos conselhos:
    I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar,
    II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

    Desta forma, conforme o dispositivo citado, os Conselhos Especiais de Justiça, que são sorteados pelo juiz auditor a cada novo processo, são criados para julgamento de Oficiais, enquanto que os Conselhos Permanentes de Justiça, cujos membros são sorteados a cada três meses, são criados para julgamento de praças e civis.
    Concluindo, como a questão fala no cometimento de crime militar por praça da Polícia Militar, o seu julgamento seria por um Conselho Permanente de Justiça.

  • Apenas para complementar o comentário que fiz, a questão é baseada na lei 11.697, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal. A legislação citada pela questão reproduz os dispositivos existentes para a Justiça Militar da União:

    Art. 38.  Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:
    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;
    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

     

    Note-se que há algumas diferenças quanto à legislação da união: Primeiro que não se fala em Oficial General, já que não existe Oficial General nas Polícias Militares, pois o posto máximo de um Oficial é Coronel; Segundo, os Conselhos Permanentes de Justiça são apenas para julgamento de praças, já que o civil não pode ser julgado por justiça militar estadual.

  • Questão errada.

    Art. 36 - lei 11697

    §1º Compete à JUATIÇA MILITAR o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF.

    Bons estudos! 


  • Questão errada.

    Art. 36 - lei 11697

    §1º Compete à JUATIÇA MILITAR o processo e o julgamento dos crimes militares, definidos em lei, praticados por Oficiais e Praças da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros do DF.

    Bons estudos! 


  • Por Wesley Teles:

    Consoante se depreende do art. 38, II, LOJDF, compete ao Concelho Permanente de Justiça para processar e julgar os Praças.

    Art. 38.  Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

  • Por Wesley Teles:

    Consoante se depreende do art. 38, II, LOJDF, compete ao Concelho Permanente de Justiça para processar e julgar os Praças.

    Art. 38.  Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

  • DICA AI PRA GALERA...

    conselho Permanete -> Praça
    conselho especiAL -> oficiAL

    P DE PRAÇA E PERMANENTE
    AL DE ESPECIAL E DE OFICIAL

  • Boa RAFAEL GUERREIRO... VALE MIL CURTIDAS


  • Conselho especial é para o Oficial.

  • Errado

    Art. 38. Os Conselhos de Justiça serão de 2 (duas) espécies:

    I – Conselho Especial de Justiça, para processar e julgar os Oficiais;

    II – Conselho Permanente de Justiça, para processar e julgar os Praças.

    Lei nº 11.697/08

    Processar e julgar:

    1-Conselho Especial de Justiça>>> Oficial

    2-Conselho Permanente de Justiça >>> Praças.