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GABARITO LETRA " C"
A CF/88 estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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O laicismo é uma doutrina que defende a ausência de qualquer obrigação de caráter religioso nas instituições governamentais. É uma posição que visa a laicidade, ou seja, a não intervenção da religião no Estado.
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"O laicismo é uma doutrina que defende a ausência de qualquer obrigação de caráter religioso nas instituições governamentais. É uma posição que visa a laicidade, ou seja, a não intervenção da religião no Estado." (comentário do colega)
Eu completaria com: é tb a não intervenção do Estado na religião. O laicismo é a manifestação máxima da liberdade religiosa (o que inclui o agnóstico).
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GABARITO:
C)laico, em que se protege a liberdade de religião e do seu exercício.
Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.
O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas.
No artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:
“VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”
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Estado laico significa então que o Brasil é um país ateu, em qualquer hipótese? Segundo uma leitura da CF88, pelo que entendi, a religião oficial do Brasil é a Católica, não é isso?
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Klaus isso não significa que o Brasil é ateu, significa que o país não tem religião oficial. Porém, o Brasil deve assegurar que qualquer crença (e descrença) tenha liberdade no seu território.
Discordo de outros comentários que dizem que o Brasil é laicista. Laicista é estado ateu, sistema adotado por países comunistas que rejeitam qualquer tipo de liberdade religiosa.
Estado confessional é aquele que possui uma religião oficial.
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GABARITO LETRA " C"
A CF/88 estabeleceu em seu artigo 19, I o seguinte: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
Art. 5. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Brasil, não confessional.
Lembrando que os Estados e a União não poderão celebrar ou embaraçar cultos.
Avante ....
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O Estado
brasileiro, de acordo com a Constituição Federal, é laico, em que se protege a
liberdade de religião e do seu exercício.
O
inciso VI do art. 5º, CF/88 materializa a laicidade do Estado vigente ao assegurar
a inviolabilidade de consciência e de crença, bem como garantir "o livre
exercício dos cultos religiosos" e "a proteção aos locais de culto e
a suas liturgias“.
Todavia,
cumpre destacar, nem sempre foi assim. Durante a vigência da Constituição Imperial
de 1824, o Estado era claramente confessional, vale dizer, possuidor de
religião oficial (a católica apostólica romana única que podia ser cultuada
publicamente, já que as demais somente podiam ser objeto de cultos domésticos).
Havia, pois, mera tolerância com a existência de outras religiões, o que não se
confunde com liberdade religiosa - eis que o tratamento igualitário não
existia.
Exemplo:
Art. 95, III, Constituição Política do Império do Brazil/1824: “Todos os que podem
ser Eleitores, abeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se - III. Os que
não professarem a Religião do Estado" (sic).
Somente
com a instituição da forma republicana no Brasil (em 15.1 1. 1889) que consagrou-se
de forma contundente em nosso país uma drástica separação entre o Estado e a
Igreja, tornando o Estado laico (secular ou não-confessional).
O
gabarito, portanto é a letra “c”.
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Qual o erro da alternativa B?