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ID
934432
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Segundo o Código de Processo Penal, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá, fundamentadamente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra D
    O magistrado, quando do recebimento do auto de prisão em flagrante (APF), deve tomar uma das seguintes providências:
    i)   relaxar a prisão em flagrante ilegal, verificando se o preso estava em situação de flagrância e analisando se as formalidades constitucionais e legais foram cumpridas;
    ii)   converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312, e se revelarem insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, II);
    iii)   conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, cumulada ou não com uma das medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 321).

    Força, Fé e Coragem!!!
  • Pro pessoal "das antigas", cuidado!

    Não existe mais homologação do flagrante.

  • Quem disse que não existe mais homologação de flagrante? ??

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).