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ID
934471
Banca
UEG
Órgão
PM-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Prescrição no caso de deserção
            *Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta
  • LETRA A        Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício           Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.   LETRA B   TÍTULO VIII   DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE           Causas extintivas           Art. 123. Extingue-se a punibilidade (...)   LETRA C        Reabilitação           Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.
  • em que pese a literalidade da lei, alguém me explica como pode um crime prescrever mas a punibilidade continuar latente?! O fenômeno da prescrição não faz parte da política criminal em assuegurar que o indivíduo não fique a mercê da demora do ius puniendi do Estado?! 

    Grato!
  • Para mim há na questão duas alternativas corretas, quais sejam:

    LETRA B : as causas de extinção de punibilidade, previstas na parte geral do CPM, SÃO TAXATIVAS.

    "... 
    No art. 123, verifica-se, taxativamente, quais são as causas extintivas da punibilidade do agente. Taxativamente, ou seja, só extinguem a punibilidade as circunstâncias elencadas neste artigo. No inciso IV, encontra-se a prescrição."  em A PRESCRIÇÃO NO CRIME DE DESERÇÃO de Joaquim Batista de Amorim Filho e Mauro dos Santos Junior. site Jus Militaris - http://www.jusmilitaris.com.br/novo/uploads/docs/prescricaodesercao.pdf.

    LETRA C: no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. ART. 132 do CPM.

    Questão passível de anulação.

  • Caros, de acordo com vários doutrinadores,e tbm resolvendo várias questões sobre DPM é melhor levarmos para a prova que realmente o rol do 123 não é taxativo.Vejamos:

    Segundo Enio Luiz Rossetto,As causas de extinção da punibilidade no art. 123 é exemplificativo( não taxativo).Pois, na parte especial consta outras especies de extinção da punibilidade.Tal como,Retratação admitida no falso testemunho ou falsa perícia art.346 § 2°, perdão judicial na receptação culposa, art. 255,e até mesmo o término do período de prova do sursis.

    Força galera.

  • Cara Anna Paula,

    ALÉM DO ROL DO ART 123, EXISTEM OUTRAS DUAS POSSIBILIDADE:

    - ART 255, P ÚNICO, CPM;

    - ART 346, P 2, CPM;

    ESTANDO ASSIM A ALTERNATIVA B INCORRETA, POIS O ROL DO ART 123 É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO.

  • Alguém poderia esclarecer qual o erro da alternativa D?

           Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    Caso a assertiva fosse "a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança SOMENTE as penas principais impostas por sentença definitiva." ela estaria realmente incorreta. No entanto, se a reabilitação alcança QUAISQUER PENAS IMPOSTAS POR SENTENÇA DEFINITIVA, logo, ela alcança as penas principais. Logo a assertiva "a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva. " me parece totalmente correta.

  • Acertei a questão.

    Mas não vi erro algum, na letra "D".

    Mas essa prova foi anulada, antes mesmo de sair o gabarito preliminar. Houve um escândalo de corrupção na época e houveram novas provas.

     

  • A letra "D" está errada pelo simples fato de não estar de acordo com a letra da lei. A questão cobra a letra da lei e, por isso a alternativa C é a única resposta. 

    D) a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva. ERRADOArt. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. 

    C) Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. CERTO.

  • A questão ficaria perfeita se o enunciado disesse "marque a alternativa INCORRETA". As alternativas B, C e D estão CORRETAS. Apenas a letra A está incorreta.

  • GAB C

     

    a)a prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 2 (dois) anos. 

    R: 4 Anos. previsto no ...

    Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício

            Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.

     

     b)as causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são taxativas. 

     

    R: Deixa incorreta ao falar que é taxativas

     

    c)no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. 

     

    R: CORRETA.45 praças e 70 Oficiais.

    Prescrição no caso de deserção

            Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

     

     

     d)a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva. 

     

    R: Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

            § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos cinco anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar a execução desta ou da medida de segurança aplicada em substituição (art. 113), ou do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado 

     

    Espero ter ajudo bons estudos!!!

     

  • Concordo com GRANDE BARATÃO. A única errada é a letra A.

  • PRESCRIÇÃO:

    30 - 30 - (+15) - 45 - (+15) - 60

     

    MORTE - em 30 anos prescreve

    INSUBMISSÃO - 30 anos de idade

    DESERÇÃO - 45 anos de idade (não oficial) - 60 anos de idade (oficial)

     

     

  • a--Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função.

    b--Prescrição da ação penal Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo,(se tem complemento em outra parte é exemplificativo) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    c--Prescrição no caso de deserção Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    d--Reabilitação Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

     

     

     

  • GB C

    PMGOOOOO

  • GB C

    PMGOOOOO

  • A) a prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 2 (dois) anos.

    O correto é 4 anos.

    B) as causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são taxativas.

    As causas de extinção de punibilidade previstas no art.123 do CPM não são taxativas e, por isso, permitem a aplicação em outros casos especificados no CPM como também a aplicação análoga do CP comum.

    C) GABARITO

    D) a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.

    Realmente, não podemos falar que essa assertiva esta totalmente incorreta, interpretando o Art. 134. "A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.", fica evidente que alcança sim as penas principais. A banca esqueceu da palavra "somente", cabendo, assim, uma eventual anulação.

  • #MENTORIAPMMINAS

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    Boraaaaa!

  • ERRADO - A) a prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 2 (dois) anos.

    • "Art. 127. Verifica-se em quatro anos a prescrição nos crimes cuja pena cominada, no máximo, é de reforma ou de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função."

    ERRADO - B) as causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são taxativas.

    • "As causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são exemplificativas, pois além do rol do art. 123 do CPM, existem outras duas possibilidades: (arts: 255, parágrafo único e 346, parágrafo 2º do CPM)"

    GABARITO - C) no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    • "Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta."

    ERRADO - D) a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.

    • "Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva."