ID 93460 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2001 Provas FCC - 2001 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Civil Assuntos Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações Direito das Obrigações Quanto ao pagamento, é certo dizer que Alternativas se considera autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, exceto se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante. somente o credor está autorizado a recebê-lo. nunca é válido quando feito ao credor putativo. é sempre válido quando feito ao credor, mesmo que o devedor esteja intimado de penhora feita sobre o crédito. não é válido quando feito ao credor incapaz de quitar, mesmo se em benefício dele efetivamente reverteu. Responder Comentários Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. Questão desatualizada, visto ser de 2001, quando ainda vigorava o CC/16. A questão não está desatualizada. Alternativa A(correta) está plenamente de acordo com o que dispõe o art. 311, CC: "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as cuircunstâncias contrariarem a presunção daí resultante". Só organizando:CORRETO - a) se considera autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, exceto se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.o art. 311, CC: "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as cuircunstâncias contrariarem a presunção daí resultante".ERRADO - b) somente o credor está autorizado a recebê-lo.Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.ERRADO - c) nunca é válido quando feito ao credor putativo.Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.ERRADO - d) é sempre válido quando feito ao credor, mesmo que o devedor esteja intimado de penhora feita sobre o crédito.Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. ERRADO - e) não é válido quando feito ao credor incapaz de quitar, mesmo se em benefício dele efetivamente reverteu.Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. Bons Estudos.