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DECRETO 1.171
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
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A questão está correta, porém apesar de estar classificada apenas como "Ética na Administração Pública", pede princípios do serviço público conforme segue abaixo:
Atualidade: Compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Generalidade: Princípio da igualdade entre os usuários, sem discriminição, um desdobramento do princípio da isonomia.
Cortesia: Tratar com civilidade, urbanidade e respeito os usuários do serviço público.
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Lei n. 8.987/85Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos 909
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas .
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
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Gabarito Preliminar: Correto
Segundo o Professor Wendell: ""
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Errei a questão justamente por conta do termo "generalidade". Me passou a mesma ideia que o colega expõe aí...
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Acho que o termo Generalidade da a entender que o tratamento deve ser dado a todos de forma igualitária, sem preconceitos ou preferências, seguindo o princípio da Impessoalidade, onde o agente deve agir sempre de forma impessoal, insenta, objetivando alcançar o interesse público, não podendo beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas.
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No final da assertiva foi utilizado o termo por exemplo;
se tivessem utilizdo os termos somente, apenas e exclusivamente,
a questão estaria errada.
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Questão classificada de modo inadequado.... não fala sobre princípios éticos ética e sim sobre os princípio dos serviços públicos.
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O termo generalidade expressa o significado de bem comum ou de pensar na coletividade, ou seja, ela pensa no "geral" e não em uma parte, por conseguinte estará também respaldado na impessoalidade agindo desta forma, por exemplo.
Gabarito: CERTA.
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A assertiva ora analisada
encontra expresso apoio no teor do art. 6º, §1º, Lei 8.987/95, ao elencar as
condições a serem satisfeitas para que um dado serviço público possa se
considerar adequado.
Eis o que reza tal dispositivo
legal:
" Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe
a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme
estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as
condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
Por óbvio, se o serviço atende
a tais condições, podendo, assim, ser considerado, do ponto de vista legal,
como um serviço público adequado, é possível também afirmar que se estará
diante de um serviço público de qualidade.
Correta, portanto, a afirmativa
aqui comentada.
Resposta: CERTO
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Eu pediria a anulação
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O termo generalidade, remete ao abrangimento de várias coisas ou pessoas, logo CORRETA
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A tríade pautada na atualidade, generalidade e cortesia. Questão correta, como dizia o Alexandre: pão pão, queijo queijo. kkkkkkkk
Abs concursandos. \o
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O comando da questão diz: A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.
A banca nos remete ao dec 1.171 ou dec 6.029.
parabéns àqueles que leem: A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens. E julgam com base na lei 8.987.
Acertar a questão sem ser na hora H é muito fácil pra muitas pessoas, pelo que vejo.
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Achei esta questão muito esquisita. Generalidade é um requisito de um serviço público, não tem nada a ver com qualidade no serviço público.
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A assertiva ora analisada encontra expresso apoio no teor do art. 6º, §1º, Lei 8.987/95, ao elencar as condições a serem satisfeitas para que um dado serviço público possa se considerar adequado.
Eis o que reza tal dispositivo legal:
" Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
Por óbvio, se o serviço atende a tais condições, podendo, assim, ser considerado, do ponto de vista legal, como um serviço público adequado, é possível também afirmar que se estará diante de um serviço público de qualidade.
Correta, portanto, a afirmativa aqui comentada.
Resposta: CERTO
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GABARITO CERTO
Conforme o 6º, §1º, Lei 8.987/95. Eis o que reza tal dispositivo legal:
" Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
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Temos sua definição legal na própria lei 8.987/95 que diz: Art. 6o § 2o - A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
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generalidade? não entendi