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correta a questão
os municípios não possuem poder judiciário próprio.
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Gabarito: Correto
Os municípios não possuem mesmo o Poder Judiciário próprio, pois tal Poder só existe no âmbito federal e estadual. O que os municípios possuem é o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal (art. 29, I e IV da CF/88) e o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito (art. 29, I e II da CF/88).
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O Distrito Federal é um ente especial, pois possui competências dos Estados e dos Municípios.
Art. 21 - Compete à União, mediante lei federal, organizar e manter no DF:
- polícias civis e militares;
-corpo de bombeiros militar
- poder judiciário, MP e Defens. Pública
Lembremos que o DF e os Municípios são regidos por Lei Orgânica, que segue o famoso DDD. O DF possui Legislativo que é a Câmara Legislativa – mistura de assembléia legislativa e CâmaraMunicipal - e também Executivo próprios.
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os foruns fazem parte do poder judiciario realmente mas não são municipais e sim estaduais.
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Segundo VP E MA:
No Brasil, o Poder Judiciário divide-se basicamente em duas esferas: a Justiça federal e a Justiça Estadual. Não existe um Poder Judiciário municipal em nosso País. A regra é as competências da Justiça Federal serem enumeradas expressa e taxativamente no texto constitucional, deixando a competência residual à Justiça Estadual.
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GABARITO CERTO.
Não existe Poder Judiciário Municipal, pois o juiz que atua nos municípios é estadual.
Assim como não existe Poder Judiciário Distrital, haja vista o Poder Judiciário ser da União (TJDFT).
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Essa é uma questão ULTRA MEGA POWER X.0. O examinador deu sinais de que nos ama profundamente. Gabarito: CORRETA. Mas os bizonhos de plantão, cai nessa fácil.
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Uma questão desta não cai na minha prova.
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C
O poder judiciário do município é exercido pelo judiciário do estado.
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O curioso é que em alguns municípios existem tribunais de contas, portanto, nessas localidades existe Poder Judiciário local, já que como todos nós sabemos os tribunais de conta, por serem tribunais, necessariamente são órgãos do poder judiciário.
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Caro Klaus,
Em relação à natureza
jurídica, o entendimento majoritário da
doutrina é jurisprudência é no sentido de que as decisões dos Tribunais de
Contas são de cunho administrativo com
esteio no disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Brasileira
indicativo de que nosso ordenamento jurídico adotou o sistema da jurisdição
una, pelo monopólio da tutela jurisdicional, pois prescreve: " XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
Dessa forma, os Tribunais
de Contas não possuem caráter jurisdicional e suas decisões podem ser
submetidas à apreciação do Poder Judiciário.
Verifica-se também
que, apesar do nome jurídico, os Tribunais de Contas não compõem a estrutura do
Poder Judiciário.
Os Órgãos do Poder Judiciário
estão previstos no art. 92 da CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios.
Indica-se, ademais, que as
juntas eleitorais previstas no art. 118 da CF também integram o Poder
Judiciário:
Art.
118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I
- o Tribunal Superior Eleitoral;
II
- os Tribunais Regionais Eleitorais;
III
- os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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Pessoal,
Embora o TCU tenha o nome de "tribunal" ele não pertence ao Judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é um órgão "técnico" e não "jursdicional" - suas decisões, por conseguinte, são decisões ADMINISTRATIVAS e não judiciais.
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Colegas, Tribunal de Contas não é órgão do poder judiciário , vejam o art. 92, CF/88.
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No Brasil não existe o Poder Judiciário Municipal, assim o Judiciário se divide de forma básica em Justiça Federal e Justiça Estadual.
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Também não há poder judiciário no DF. Ele é feito pela união.
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meu Deus! A mulher confundindo o Tribunal de contas, achando que ele pertence ao poder judiciário.
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Os municípios são pessoa jurídica de direito público interno e autônoma. Eles possuem Poderes Legislativo (Câmara de Vereadores) e Executivo (Prefeito, Vice, Secretários...), mas não possuem Poder Judiciário próprio. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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CF/88:
Art. 31.caput. "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
(...)
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Uma dessas nunca cai.
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Jose demotier , caiu uma dessas na ANVISA 2016
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OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO
OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO
OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO
OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO
OS MUNICIPIOS SÃO ANOMÁ-LOS - NÃO EXISTE ´PODER JUDICIÁRIO
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O Estado mantém o poder judiciário nos municípios e a União no DF.
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Muito difícil essas questões! Praticamente tem que fazer curso superior de direito pra fazer cargos administrativos
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No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio.
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Gabarito CERTO
Os municípios são pessoa jurídica de direito público interno e autônoma. Eles possuem Poderes Legislativo (Câmara de Vereadores) e Executivo (Prefeito, Vice, Secretários, etc), mas não possuem Poder Judiciário próprio.
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gab. C ✔
Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, MAS NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL
CESPE-2018-CGM de João pessoa
Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si. ( e)
FCC - 2016 SEGEP –MA
São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si,
(B ) o Legislativo e o Executivo.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)