SóProvas


ID
934666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

A União pode realizar intervenção em municípios localizados nos territórios, mas não pode intervir nos municípios localizados nos estados.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 35 DA CF/88, IN VERBIS:
     
    “ART. 35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(EC29/2000
    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”

    QUESTÃO CORRETA

    Justificativa da banca:
    O Assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura para o cargo em questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.
  • Muito obrigado Raquel Melquiades!!!
  • Questão errada ao meu ver, a União pode intervir em qualquer município, mesmo que não seja regra mas, como a colega mesmo citou, pode intervir.
    por tanto gabarito: errado.
  • Entra ai o princípio bastante conhecido quem pode o mais pode o menos.

    A União pode intervir em qualquer município, pois não haveria lógica em intervir no Estado-Membro e não no município pertecente ao mesmo.


    Como citado assim o gabarito ao meu ver estaria ERRADO.
  • Vale ressaltar que somente à União cabe intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, e os Estados-membros só poderão intervir nos Municípios relativos aos seus territórios (intervenção estadual).

    Conforme destaca o professor Erival Oliveira, “infere-se que a União não pode intervir diretamente nos Municípios brasileiros, salvo se localizados em Território Federal (art. 35, caput, da CF/88). Cumpre lembrar que atualmente não existem Territórios Federais.”

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100222091203311&mode=print

  • A União pode intervir em município?
  • Obrigado sayek. Tu tem legislação para me indicar em relação a essa matéria?
  • União: pode intervir em Estados Membros e Municípios localizados em território federal;

    Estados: podem intervir nos Municípios que o compõem.

    STF: “Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)

  • LIDIA, esta questão foi anulada simplesmente por extrapolar o conteúdo previsto no edital. De qualquer forma, o enunciado da questão está correto.

    Bons estudos!!!

  • Tive que abrir os comentários para ver o porquê da anulação, já que assertiva está perfeitamente correta.  

  • Correta

    A União pode intervir nos Estados, no DF e nos municípios localizados nos Territórios. 

    Os Estados podem intervir em seus Municípios. 

  • Justificativa: O Assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital de abertura para o cargo em questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.