SóProvas


ID
934672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

O Conselho Nacional de Justiça poderá intervir no mérito da atividade jurisdicional exercida pelos juízes.

Alternativas
Comentários
  • CF, art 103 - B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    O CNJ não tem função jurisdicional, não podendo rever nenhuma decisão judicial, de modo que não pode controlar o mérito da atividade jurisdicional.

    Questão ERRADA.

    Bons estudos!

     
  • O CNJ é órgão de controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Portanto, não poderá rever decisões proferidas pelos magistrados.

    Bons estudos galera!
  • Além das justificativas já apontadas pelos colegas convém sempre lembrar que qualquer tentativa de controlar o mérito das decisões emanadas por órgãos de jurisdição, mesmo que por outro órgão do próprio Poder Judiciário seria uma clara ofensa ao Estado Democrático de Direito.
  • ERRADO
    O CNJ NÃO tem caráter jurisdicional.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 
    § 4º COMPETE AO CONSELHO o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:...


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • A emenda constitucional nº45/04 criou o CNJ, que se trata de um novo orgão introduzido na estrutura do poder judiciáio,com sede na capital federal, de natureza extritamente adm, ou seja, sem poder jurisdicional, com a finalidade de controle interno do poder judiciário. Tendo o controle da atuação adm e financeira do poder judiciárioe dos deveres funcionais dos juizes, além de indicar politicas institucionais de melhoria da atuação do poder judicário.

    Cuidado! Não se trata de controlar as decisões proferidas pelos magitrados, pois eles possuem independência funcional.
  • mnemônico: CNJ: Conselho Não Julga.
  • Ótimo mnemônico Diana, mas eu prefiro este: CORNO NUNCA JULGA, pois além de falar que o órgão não julga, de quebra ainda traz a composição do CNJ, que são de 15 membros (15 letras)...

  • CNJ possuiapenas atuação enão jurisdição


  • Algumas questões que podem ajudar:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: DEPEN - Prova: Agente Penitenciário

    O STF entende que a composição híbrida do Conselho Nacional de Justiça não compromete a independência interna e externa do Poder Judiciário, porquanto não julga nenhuma causa, nem dispõe de atribuição, cujo exercício interfira no desempenho da função jurisdicional.

    Gabarito: CERTO.



    Ano: 2012 - Banca: CESPE - Órgão: ANATEL - Prova: Técnico Administrativo

    O Conselho Nacional de Justiça é o órgão, sem competência jurisdicional, responsável pelo controle administrativo do Poder Judiciário, podendo, inclusive, atuar de ofício, independentemente de provocação, para desconstituir atos administrativos ilegais praticados no âmbito do citado poder.

    Gabarito: CERTO.



    Ano: 2008 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Ao Conselho Nacional de Justiça, considerada a sua importância, foi atribuída jurisdição em todo o território nacional, do mesmo modo que ocorre com o STF e os tribunais superiores.

    Gabarito: ERRADO.



  • “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.” (MS 28.611-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 1º-4-2011.) No mesmo sentidoMS 28.598-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 9-2-2011; MS 27.148-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-5-2011, Plenário, DJE de 25-5-2011.

  • O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário, competindo-lhe o controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar desse Poder. Ele não tem competência para intervir na atividade típica do Poder Judiciário, na função jurisdicional.

  • O CNJ não tem competência para exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais, ou seja, não pode o CNJ rever as decisões dos magistrados no âmbito do processo.

    Nao vou errar na hora da prova

    Não vou errar na hora da prova

    Não vou errar na hora da prova...

  • Ótimo mnemônico Diana, mas eu prefiro este: CORNO NUNCA JULGA, pois além de falar que o órgão não julga, de quebra ainda traz a composição do CNJ, que são de 15 membros (15 letras)...

  • O CNJ não exerce função jurisdicional. “Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).” (LENZA, 2013, p.859). 

    RESPOSTA: Errado

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • CNJ não tem jurisdição. 

    As competências do CNJ são: controle administrativo, financeiro, orçamentário e disciplinar.

    Instaurar, avocar e rever PAD.

    Editar resoluções 

    Aplicar penalidades, exceto demissões de juiz vitalício. 

  • ERRADO.

    Se nem o próprio tribunal pode interferir no mérito do juiz, imaginem o CNJ que é um órgão de controle adm. e financeiro do Judiciário.

  • CNJ - CORNO NÃO JULGA

  • MACETE

    Corno Não Julga! 

     

     

  • Erradíssimo

    O CNJ não pode interferir no mérito das decisões judiciais.

  • afirmação absurda

  • Gabarito ERRADO

    O Conselho Nacional de Justiça não exerce função jurisdicional.

    "Por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário)." Lenza, 2013, p.859

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.