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ID
934675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

A justiça eleitoral é competente para julgar ação civil pública destinada a apurar ato praticado por prefeito que, no decorrer do mandato eletivo, tenha utilizado símbolo que caracterizasse promoção pessoal na publicidade de obras realizadas pela prefeitura.

Alternativas
Comentários
  • "Entendo que o item está incorreto. Com efeito, o prefeito praticou improbidade administrativa não em período de campanha, mas no curso de seu mandato. Logo, não há interesse da justiça eleitoral. O fato deve ser julgado, pela justiça comum estadual, em juízo de primeiro grau. Tanto é que, consultando a jurisprudência do STJ, há vários precedentes nesse sentido."

    Fonte: Professora Denise Vargas.

    Bons estudos!
  • ERRADA.
    No caso apresentado, o agente público que cometeu a conduta a ser investigada (ato de improbidade administrativa, prevista no Art. 4°, da Lei 8429), é agente (prefeito municipal) definido no Art. 2°, da Lei 8429. Convém lembrar que o mesmo possui foro especial por prerrogativa de função, qual seja, TJ Estadual ou TRF, em havendo lesão a interesse federal, sendo a competência atribuída aos juízes federais (Art. 109, I, CF). Ainda, sobre a Justiça Eleitoral, LFG aponta, entre seus comentários e artigos, de forma resumida, que "só é possível consultar a Justiça Eleitoral em questões eleitorais em tese (não para casos concretos)".
  • ERRADO

    Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)

    "Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto."
  • Os atos de improbidade praticados por agentes públicos serão punidos na forma da Lei 8.429/92 ( Lei de Improbidade administrativa).

    A norma constitucional estabelece vários princípios que devem se submeter a Administração Pública, tais como a legalidade, razoabilidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A violação a qualquer destes princípios pode constituir ato de improbidade.

    Contudo, restando caracterizado que o agente publico violou o principio da impessoalidade, utilizando -se de simbolo que caracterize promoção pessoal na publicidade de obras públicas, este responderá por ato de improbidade administrativa.

    De acordo com o art. 84, §2º do CPP A ação de improbidade administrativa será proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário público ou autoridade...

    As ações populares movidas contra o prefeito, ações envolvento materia relativa a improbidade administrativa, devem ser ajuizadas em 1º grau de jurisdição, observadas as regras de organização judiciária e não pela justiça eleitoral, uma vez que não se trata de matéria eleitoral..
     
  • GABARITO: ERRADO
    COMPETÊNCIA. ATO. PREFEITO. JUSTIÇA ELEITORAL. Trata-se de ação civil pública para apurar ato praticado por prefeito no decorrer do mandato eletivo, quando utilizou símbolos pessoais na publicidade de obras e serviços realizados pela prefeitura. Diante disso, resta incompetente a Justiça Eleitoral, pois sua competência restringe-se às controvérsias ligadas ao processo eleitoral e cessa com a diplomação definitiva dos eleitos, com exceção da ação de impugnação de mandato (art. 14, § 10 e § 11, da CF/1988). Com esse entendimento, a Seção, prosseguindo o julgamento, declarou competente o Tribunal de Justiça estadual. Precedentes citados: CC 10.903-RJ, DJ 12/12/1994, e CC 5.286-CE, DJ 4/10/1993. (STJ / Informativo nº 203CC 36.533-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/3/2004).
  • A justiça eleitoral não é competente para julgar ação civil pública seja destinada a apurar ato praticado por prefeito ou quem quer que seja, TEM UNS COMENTÁRIOS RIDÍCULOS QUE NÃO SERVE COMO ENSINAMENTO, o erro da questão é afirmar que a justiça eleitoral é competente para julgar ação civil pública, ação civil é julgada pela justiça comum e não a ELEITORAL
  • Pessoal, ainda está valendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 456649/MG, Rel. Min. Luiz Fux), em que proferiu decisão no sentido de que os agentes políticos não estão sujeitos ao regime previsto na Lei nº 8.429/92, em virtude da natureza especial do cargo por eles ocupados?
    Fiquei na dúvida porque alguns colegas mencionaram que o prefeito seria responsabilizado com base nessa lei.


  • O STJ é pacíifco no sentido de que a lei de improbidade aplica-se aos agentes políticos, entre eles, aos prefeitos. O STF nao decidiu a questao tendo reconhecido a repercussao geral da questao em um Recurso Extraordinário, porém, ainda nao foi julgado. ARE 683235 RG / PA - PARÁ
  • Colega Paulo Ribeiro, em regra, os agentes políticos não respondem por ato de improbidade administrativa. No entanto, segundo o entendimento do STJ, a lei de improbidade administrativa é aplicável aos agentes políticos municipais, tais como o prefeito, o ex-prefeito e o vice-prefeito. Isto se dá em razão de essas autoridades não terem sido mencionadas na Lei nº 1.079/50 (Lei de Crimes de Responsabilidade).
  • DIRETO AO PONTO: ação civil é julgada pela justiça comum

  • Nossa. Pergunta difícil, considerando que o cargo é de técnico. É como a Profa. Malu diz, em questões de Direito Constitucional, não importa o cargo para medir a dificuldade de uma questão.

  • Lorrayne Carvalho, dúvida: A prof.  Denise falou que nesse caso deve ser julgado em juizo de 1º grau?
    Mas os prefeitos são julgados no TJ, se for crime comum (art 29, X) ou no TRF, se for crime federal. 

  • Com certeza deve está de acordo com o regimento interno do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

    Aqui no meu Estado está escrito assim:
    Art. 18. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe forem conferidas:
     I - processar e julgar originariamente: 
    d) os crimes eleitorais cometidos por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais; 

  • Deborah Mateus, Ação Civil Pública (ACP) nasce sempre em 1º instância, independente de foro por prerrogativa de função.
  • A ação civil pública está prevista no art. 129, III, da CF/88, é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Esse tipo de ação será processada e julgada por juízes ou Tribunais comuns. Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

     
  • é crime propriamente eleitoral? 

    não, então fechou kkk

  • Errado:

    Promover ACP; é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Esse tipo de ação será processada e julgada por juízes ou Tribunais comuns. Portanto, incorreta a afirmativa. 

  • Ação Civil é julgada pela justiça comum. 

  • Não é possível o manejo de Ação Civil Pública em matéria eleitoral.

     

    "Lei nº 9.504/1997 

    [...]

    Art. 105-A.  Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985."

     

    OBS.: a Lei 7.347/1985 é justamente a lei que regulamenta a Ação Civil Pública.

     

     

  • ERRADO

     

    O julgamento será na justiça comum, mas vocês viram isso ?

     

    " O fato de o Ministério Público Federal figurar como autor de Ação Civil Pública é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal para o processo. Assim reconheceu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial do MPF, que ajuizou ACP contra KPMG Auditores Independentes e o Banco Nacional."

     

    https://www.conjur.com.br/2013-nov-09/justica-federal-competente-julgar-acao-mpf-autor

     

     

    Caso alguém saiba mais detalhes, traga uma explicação sobre o assunto, vai ajudar muito !  :) 

  • A ação civil pública está prevista no art. 129, III, da CF/88, é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Esse tipo de ação será processada e julgada por juízes ou Tribunais comuns. Portanto, incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

  • Réus em Ação Civil Pública e Ação Popular não têm foro privilegiado.

    Réus em Mandado de Segurança têm, variando conforme determina a CF.

  • Réus em Ação Civil Pública e Ação Popular não têm foro privilegiado.

    Réus em Mandado de Segurança têm, variando conforme determina a CF.

  • Gabarito ERRADO

    A ação civil pública é julgada pela justiça comum e não pela justiça eleitoral.

    O prefeito praticou improbidade administrativa não em período de campanha, mas no curso de seu mandato. Logo, não há interesse da justiça eleitoral.

  • CF Art. 29. X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;