SóProvas


ID
934684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de
centralização e descentralização, julgue os próximos itens.

Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.
    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

    Bons estudos!
  • Complementando o comentário da colega,

    lembrar que:
    Autarquia é CRIADA por lei;
    Fundação Pública (com personalidade jurídica de direito público) é CRIADA por lei;
    Fundação Pública (com personalidade jurídica de direito privado) é AUTORIZADA por lei;
    Empresa Pública  e Sociedade de Economia Mista são AUTORIZADAS por lei.
     
  • Descentralização:o Estado transfere a titularidade de certa competência (outorga), ou apenas o seu exercício (delegação). Essa transferência ocorre de uma pessoa jurídica para uma pessoa física ou jurídica (pressupõe a existência de 02 pessoas jurídicas, uma entidade política no polo ativo e uma entidade administrativa no pólo passivo)

    Modalidades de descentralização:
     
    A)   Outorga (descentralização por serviços, funcional ou técnica, descentralização legal):
     
    Modalidade de descentralização por meio da qual uma entidade política, por lei específica, transfere a titularidade de certa competência a uma entidade administrativa por ela criada precisamente para essa finalidade, em regra, por prazo indeterminado.
     
    Dessa forma de descentralização origina-se a administração pública indireta (AT, EP, SEM, FP)
     
    B) Delegação (descentralização por colaboração, descentralização contratual):
     
    Modalidade de descentralização pela qual uma entidade política ou administrativa, por contrato administrativo ou ato unilateral, transfere o exercício de certa competência (mais precisamente, a prestação de serviços públicos) a uma pessoa física ou a uma pessoa jurídica preexistente (particulares), em regra, por prazo determinado e mediante licitação.
     
    Dessa forma de descentralização originam-se os delegatários de serviços públicos por concessão, permissão ou autorização.
     
    C)    Descentralização territorial ou geográfica:
     
    Modalidade de descentralização pela qual uma entidade política (mais precisamente, a União), por lei, transfere a uma pessoa jurídica de direito público, territorialmente delimitada, capacidade administrativa genérica, por prazo indeterminado.
     
    Essa modalidade de descentralização dá origem aos territórios federais (autarquias territoriais ou geográficas), atualmente inexistentes no Brasil
  • CORRETA

    Extraído da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes:

    Como se sabe o Estado presta atividade administrativa de duas formas: centralizada ou descentralizadamente, sendo que a descentralização do serviço público se dá por meio de outorga ou de delegação.

    A outorga ocorre com a transferência da titularidade e da execução do serviço, somente podendo se constituir por meio de lei. Ocorre que a titularidade do serviço não pode ser retirada da Administração, logo, a outorga só pode ser feita aos entes da administração indireta, mais especificamente àqueles de direito público, que são as autarquias e as fundações públicas de direito público.

    Já na delegação transfere-se apenas a execução do serviço, sendo que a titularidade persiste sendo da Administração. Nesta hipótese a transferência não necessariamente precisa ser feita por lei, mas também por contratos ou atos administrativos.

  • Alimentando a memória:

    O que é Outorga:
    Outorga é o ato de consentir, dar, atribuir, transmitir, conceder, autorizar a outra pessoa a praticar atos em seu nome. Outorga é um termo muito utilizado nos meios forenses porque, para um advogado, por exemplo, tomar qualquer atitude em nome de outra pessoa, é necessário que este passe para ele uma procuração dando a outorga para ele agir em seu nome.
     
  • Outorga:(por meio de lei) titularidade + execução do serviço. O serviço continua sendo executado em nome, conta e risco pelo Estado.
    Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. 
    Delegação:(transferência por contrato) é transferido somente a execução do serviço. O serviço passa a ser prestado pelo delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado a fiscalização. 
    Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias. 
  • Dentro desse contexto, a questão poderia ter trocado o termo "outorga" por "delegação", dessa forma vale ressaltar a diferença:

    Outorga: quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Delegação: quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço.
  • "Good news everyone" nessa questão se está discutindo a questão da outorga vs. delegação. atente-se que na doutrina se utiliza a classificação clássica: na Outorga:(por meio de lei) titularidade + execução do serviço. O serviço continua sendo executado em nome, conta e risco pelo Estado. e.g. Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. já na Delegação:(transferência por contrato) é transferido somente a execução do serviço. O serviço passa a ser prestado pelo delegado, em seu próprio nome e por sua conta e risco, cabendo ao Estado a fiscalização. e.g. Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias.  BONS ESTUDOS PESSOAL!! ps.: opinião minoritária diz que a delegação pode ser por 'colaboração' (josé dos santos) onde até os permissionários entrariam.
  • Só para lembrar que a descentralização por serviços também é chamada de funcional, técnica ou outorga.

    Bons estudos!!!
  • A descentralização pode ocorrer por meio de OUTORGA ou DELEGAÇÃO.
    A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade, obrigatoriamente por meio de lei. Tal entidade criada é dotada de personalidade jurídica. É o que ocorre com a criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. 

    Obs: importante não esquecer da DELEGAÇÃO. Esta ocorre quando o Estado transfere, por meio de contrato (permissão ou concessão) ou ato unilaterial (autorização de serviços públicos) a execução de um serviço público. 
  • Vale lembrar....

    Organização da Administração Pública

    desCOncentração --> Cria Órgãos

    desCEntralização --> Cria Entidades

    A questão "fala" : O Estado Cria uma Entidade... logo dá para saber que é descentralizando, estando o gabarito Correto. 

    Bons Estudos! 
  • Descentralização pode ser    por      1° ouTorga = Titularidade = (Descentralização por Serviço Técnica / Funcional / Serviços
                                                           2°  Delegação = apenas execução   (Descentralização por colaboração )

    T=ouTorga = Titularidade=NOVA ENTIDADE




    obs: outorgar = também pode ser chamada de delegação legal
    Delegação = de fato, Delegação negocial 
    Fonte: Vicente de Paulo, questões e amigos do qc ;)
    olhem esta: Q318400!
  • Gabarito. Certo.

    Outorga Legal : é feita por lei .

    Delegação: Contrato.

  • Descentralização por outorga legal: é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma pessoa jurídica integrante da administração indireta.

  • Outorga --> Desc. por serviço. Criação de entidade na adm. indireta.

  • OUTORGA ----> EXECUÇÃO + TITULARIDADE ----> PARA A ADM INDIRETA ----> ENTIDADES ADMNIISTRATIVAS (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).  SOMENTE POR LEI.

     

     

    DELEGAÇÃO----->  EXECUÇÃO -----> PARA PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) POR LEI, CONTRATO OU ATO.

     

     

     

     

    GABARITO CORRETO

  • Com o objetivo de tornar alguns serviços públicos mais eficientes, o Estado pode transferir a prestação daquele serviço para outras pessoas jurídicas.
    Quando isso acontece, estamos diante da descentralização, ao contrário da descentralização, que ocorre para órgãos dentro da mesma pessoa jurídica (em casos excepcionais até para outra pessoa física).
    A descentralização, assim, pode ocorrer para entes da própria administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista) ou para os particulares, numa relação contratual. 
    Fala-se, assim, em outorga, que ocorre quando o Estado transfere a titularidade e a prestação do serviço, e em delegação, que surge quando o Estado transfere somente a prestação do serviço, conservando a titularidade
    Há doutrina segundo a qual a outorga só pode ser feita para pessoas jurídicas de direito público, mas majoritariamente entende-se que há outorga na transferência do serviço para qualquer ente da administração indireta. 
    Portanto, como o item falou em transferência por lei, ou seja, para entidade da administração indireta, estamos diante descentralização por outorga, estando o item CERTO.
    Por fim, anote-se que se costuma chamar a outorga de descentralização por serviço e a delegação de descentralização por colaboração. E isso cai!
  • O quesito está correto. A descentralização por meio de
    outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica.
    Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios),
    mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela
    atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõese, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que,
    por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução
    de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado,
    previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • eeeeeee ntidade = d eeeeeeeeeee scentralização

    óóóó rgão = desc oooooooo ncentração
  • GABARITO CERTO 




    Há dois tipos de DESCENTRALIZAÇÃO: 


    Descentralização por Outorga --> Exige aqui a criação ou autorização para a criação de um ente da administração indireta para transferir a TITULARIDADE e execução do serviço.


    Descentralização por Delegação --> Aqui já existe a pessoa jurídica e a Administração contínua TITULAR do serviço só transferindo a execução do serviço. É importante ressaltar que a pessoa jurídica referida aqui NÃO PERTENCE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NEM A INDIRETA. 
  • Na descentralização por outorga ---> refere-se à descentralização por serviço (funcional), a qual transfere a titularidade e a execução.


    Na descentralização por colaboração ---> refere-se à descentralização por delegação, transferindo somente a execução.

  • Fi..Só complementando mesmo os comentários do pessoal...Descentralização (criação de entidade) se for por outorga é por lei específica...Se for descentralização por delegação ou colaboração é por ato ou contrato...Kakkakakaka

    A+

  • Questão passível da anulação, pois o que caracteriza a descentralização por outorga é a transferência da execução e da titularidade do serviço, que é a exceção.  A regra é a descentralização por colaboração. 

  • Errei por não falar em Titularidade. Tem algo subentendido em relação a isso? É fodaa
  • NEM PRECISARIA MENCIONAR DHONNEY... 

    O SIMPLES FATO DE SER UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA, PRESUME-SE QUE A TITULARIDADE TAMBÉM FOI TRANSFERIDA, ASSIM COMO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO... 


    AGORA SE FOSSE UMA CONCESSIONÁRIA OU UMA PERMISSIONÁRIO, A HISTÓRIA JÁ MUDARIA: não seria outorga, e sim delegação; não passaria a titularidade com a execução do serviço, e sim somente a execução do serviço; não seria por lei, e sim por contrato ou ato, neste último caso se fosse autorização...



    GABARITO CERTO

  • outorga - lei

    delegacao - contrato
  • Vale ressaltar que a descentralização por outorga atende também pelo nome de descentralização por serviço, ao passo que a descentralização por delegação, referente a transferência da execução de serviço público a pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias, permissionárias) , atende também pelo nome de descentralização por colaboração.

    Esse é um ponto que vale ressaltar pois as bancas utilizam ambas as nomenclaturas!!

  • A QUESTÃO NAO CITA A TITULARIDADE, ENTRETANTO, SUBTENDE-SE QUE A CRIAÇÃO DE UM ENTE A ESTE FIM, QUE É A DELEGAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, IMPLICA TAL TITULARIDADE.

  • CERTA

    Outorga = por meio de lei. 

  • Gabarito: Correto

     

     

     

    Comentários:

     

    ►  Descentralização por outorga, legal, por serviços, técnica ou funcional = Ocorre quando o ente federativo atribui a titularidade e a execução de determinada atividade para as pessoas jurídicas por ele criadas (autarquias e fundações públicas de direito público) ou cuja criação foi por ele autorizada. (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista)

     

     

    ►  Descentralização negocial, que também é denominada descentralização por delegação ou colaboração = Não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Essa transferência da execução é formalizada por meio de contrato

  • A delegação também pode ser legal, quando é criada uma empresa estatal (PJ de direito privado, impossível a outorga, portanto) e o serviço é a ela delegado pela lei autorizadora. Assim, é impossível saber se se trata de delegação ou outorga sem maiores informações (ex.: natureza jurídica da entidade criada ou transferência da titularidade). Deveria ter sido anulada.

  • Falou em contrato, servico, outorga e o diabo ao quadrado? lembre do LOSET para nunca mais errar!

    Quando um ente da adm direta cria por Lei* um ente da indireta, o nome é Outorga Legal ou Serviço e transfere a Execução e Titulariedade

  • LOSET! LEI, OUTORGA OU SERVIÇO ... A EXECUÇÃO E TITULARIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO 

  • Descentralização por serviço / outorga / técnica / funcional:
        -> o estado cria a entidade;
                 lei cria: Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público (observe que esta é uma espécie de autarquia)
                 lei autoriza: Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
        -> é transferia a titularidade e execução;
        -> é feita mediante Lei.
    Descentralização por colaboração / delegação:
        -> em regra, não é o Estado que cria a Entidade;
        -> é transferida somente a execução e não a titularidade;
        -> é feita mediante contrato administrativo.

     

    Manual de Direito Administrativo Facilitado.

  • Dica para o Qconcurso: Seria interessante se tivesse opção de marcar trecho da questão, tipo marca texto ou grifar, ajuda na hora da resolução. Como fazemos na hora da prova. Obrigado.

  • Palmas para Pedro Rorche!

  • Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga.

    Gab Correto!

    Descentralização por Outorga: O estado cria uma pessoa juridica de direito publico ou privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (Só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Comentário:

    O quesito está correto. A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Gabarito: Certo

  • Transfere a Titularidade por OuTorga - TTT.

    GAB: CERTO

  • GABARITO CERTO

    Embora a questão esteja incompleta, pois quando há outorga não é apenas a transferencia de serviço e sim a titularidade também

  • Gabarito: Correto.

    A descentralização pode ocorrer por duas formas:

    Outorga, onde a titularidade do serviço é dada a uma pessoa jurídica diferente por meio de Lei. Na outorga não há prazo estipulado;

    Colaboração ou delegação: O serviço é delegado por contrato. Não há transferência de titularidade e há prazo determinado.

  • Gabarito CERTO

    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público.

    -

    ATENÇÃO

    A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos.

    O Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

    Outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem. A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir (um mandato político, por exemplo).

  • O quesito está correto. A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • A descentralização administrativa pode ser classificada em três modalidades:

    a) Descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga;

    Quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei (em sentido formal), cria uma nova pessoa jurídica (de direito público ou privado) e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, o que lhe confere independência em relação à pessoa que a criou (o que não impede o exercício do controle de caráter finalístico por parte da entidade descentralizadora). A descentralização por serviços é a que ocorre na criação das entidades da administração indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e consórcios públicos criados por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos.

    b) Descentralização por colaboração ou delegação;

    Ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral - não é necessária a edição de lei formal – o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço – o que lhe possibilita exercitar um controle mais amplo e rígido que na descentralização por serviço, bem como dispor do serviço de acordo com o interesse público, podendo alterar unilateralmente as condições de sua execução, aplicar sanções ou retomar a execução do serviço antes do prazo estabelecido. A descentralização por colaboração é a que ocorre nas concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.

    c) Descentralização territorial ou geográfica.

    Ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica (ou seja, não regida pelo princípio da especialidade, como ocorre no caso das entidades da Administração Indireta) para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade – funções que normalmente são exercidas pelos Municípios, como distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde, educação. A descentralização territorial também compreende o exercício da capacidade legislativa, porém sem autonomia, porque subordinada às normas emanadas pelo poder central. A descentralização territorial é a que ocorre nos Estados unitários, como França e Portugal, constituídos por Departamentos, Regiões, Comunas etc. No Brasil, pode ocorrer atualmente na hipótese de vir a ser criado algum Território Federal, nos termos da CF, art. 18, § 2º:

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    OUTORGA/SERVIÇOS/LEGAL

    TRANSFERE:

    ➡️ EXECUÇÃO

    ➡️ TITULARIDADE

    DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO

    TRANSFERE:

    ➡️SOMENTE EXECUÇÃO

    ❌TITULARIDADE

  • A respeito da administração direta e indireta e dos conceitos de centralização e descentralização, é correto afirmar que: Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga.

  • Fala-se, assim, em outorga, que ocorre quando o Estado transfere a titularidade e a prestação do serviço, e em delegação, que surge quando o Estado transfere somente a prestação do serviço, conservando a titularidade.

    Há doutrina segundo a qual a outorga só pode ser feita para pessoas jurídicas de direito público, mas majoritariamente entende-se que há outorga na transferência do serviço para qualquer ente da administração indireta.

    Portanto, como o item falou em transferência por lei, ou seja, para entidade da administração indireta, estamos diante descentralização por outorga, estando o item CERTO.

    Por fim, anote-se que se costuma chamar a outorga de descentralização por serviço e a delegação de descentralização por colaboração. E isso cai!

  • DescOncentração => Criação de Órgãos que integram a PJ criadora = Mesma PJ

    DescENtralização =>Criação de ENtidades, PJ própria = PJ Diferentes;  

    Tipos de Descentralização:

    1. Serviço, Funcional, Técnica ou Outorga (Por Lei - Transfere  titularidade e a execução do serviço)
    2. Colaboração ou Delegação (Por Contrato ou Ato Unilateral Transfere só a Execução do serviço)
    3. Territorial ou Geográfica

  • DescOncentração => Criação de Órgãos que integram a PJ criadora = Mesma PJ

    DescENtralização =>Criação de ENtidades, PJ própria = PJ Diferentes; 

    Tipos de Descentralização:

     

    1. Serviço, Funcional, Técnica ou Outorga (Por Lei - Transfere  titularidade e a execução do serviço)
    2. Colaboração ou Delegação (Por Contrato ou Ato Unilateral Transfere só a Execução do serviço)
    3. Territorial ou Geográfica

  • Gab: CERTO

    Outorga --> Serviços;

    Delegação --> colaboração.

  • Comentário: Questão correta. A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • CORRETA.

    # Quando a questão falar de transferência de serviço público POR LEI, refere-se: OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL/SERVIÇO. ( Criando entidades, novas PJs, Adm. Indireta)

    # Quando a questão falar de transferência de serviço público POR CONTRATO/AUTORIZAÇÃO(ATO UNILATERAL), refere-se: DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO/NEGOCIAL. (concessão, permissão e por ato unilateral, autorização)

  • Outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. 

  • O quesito está correto.

    A descentralização por meio de outorga é sinônimo de descentralização por serviços, funcional ou técnica. Ocorre quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Contrapõe-se, portanto, à descentralização por colaboração ou por delegação, em que, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere apenas a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

    Gabarito: Certo