SóProvas


ID
934690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item abaixo.

Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.

Alternativas
Comentários
  • A culpa exclusiva da vítima - exclui a responsabilidade da administração.
    A culpa concorrente atribui a responsabilidade a ambas as partes.

    Valeu!!
    Bons estudos!

  • Segundo Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: 

    "Teoria do Risco Administrativo: Pela Teoria do Risco Administrativo surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e muito menos da culpa do agente público. Basta que exista o dano, sem que para ele tenha concorrido o particular.

    Resumidamente, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete a esta para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração".

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Capítulo 12, página 601.
  • Complementando os estudos:

    Essa teoria do risco administrativo, não se confunde com a teoria do risco integral, a qual se mostra como "modalidade extremada da doutrina do risco para justificar o dever de indenizar mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior". Ao contrário desta teoria, a teoria do risco administrativo, embora dispense a vítima da prova da culpa, permite ao Estado afastar a sua responsabilidade nos casos de exclusão do nexo causal .

    acreditem nos sonhos!!! Eles se realizam!!! Sucesso galera!!!
  • São causas que excluem a responsabilidade civil da administração pública (teoria de responsabilidade objetiva - modalidade risco administrativo):
    a) a culpa exclusiva da vítima 
    b) o caso fortuito e a força maior

    sao causas que atenuam a responsabilidade civil da administração:
    a) a culpa concorrente da vítima

    Responsabilidade civil do estado:

    Teoria da responsabilidade objetiva (modalidade risco administrativo)

    As pessoas juridicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondeão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem (atos comissivos) a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa
    ITEN CORRETO. Como houve culpa exclusiva do particular, restará afastada a responsavilidade civil da administração pelo dano causado, no entando, o ônus de provar essa culpa exclusiva recai sobre a administração
  • Pessoal atenção!!

    Em relação ao caso fortuito, no concurso público para o cargo de Técnico Administrativo da ANAC, realizado em 2012, o CESPE considerou incorreta a  seguinte assertiva:

    “O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração”.

    Gabarito: INCORRETA.

    Assim, apesar da jurisprudência formada sobre o assunto, nossa querida banca pensa diferente.


    Força e fé!
  • "good news everyone" Cara Nélia, quando se trata de caso fortuito devemos analisar se é caso fortuito 'INTERNO' ou caso fortuito 'EXTERNO', para que haja exclusão de responsabilidade o caso fortuito terá de ser 'externo' ou como prefere chamar a doutrina de Maria Helena Diniz "Act of God" (catastrofe natural, enchente, queda de meteoro), podemos exemplificar assim o caso fortuito interno: uma empresa de transporte cujo pneu do caminhão estoura na estrada, nesse caso, o dever de manter incólume a mercadoria e a entregar no prazo é da transportadora, portanto, é um 'caso fortuito interno' (interno à atividade'. caso o enunciado não exemplifique se é interno/externo, tire pela regra geral: EM REGRA QUANDO UM ENUNCIADO FALA EM CASO FORTUITO, ESTÁ DIZENDO SER INTERNO, SÓ SERÁ CASO FORTUITO EXTERNO QUANDO NO ENUNCIADO APARECER ASSIM. portanto, muito cuidado. como podemos ver o precedente do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE CAMINHÃO EM POSTO DE GASOLINA. CONTRATO DE DEPÓSITO NÃO CARACTERIZADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 7/STJ. [...] 2. O STJ tem decidido pela impossibilidade de se responsabilizar o estabelecimento em casos de delito quando caracterizado o fortuito externo ou, ainda, em casos nas quais não se aperfeiçoa o contrato de depósito, ainda que gratuito.3. Agravo regimental provido. (AgRg no AgRg no Ag 1102125/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 06/12/2012)
  • Hubert,

    Com certeza sua observação é mt relevante, aliás obrigado pela explicação.

    Só quis chamar a atenção dos concurseiros referente à posição atual do Cespe sobre o assunto.

    Errei a questão, não entendi o gabarito, fui buscar explicações e encontrei no material do Ponto Concursos (Prof. Fabiano Pereira) que informa sobre toda a divergência doutrinária do caso e como o Cespe pensa de tudo isso.


    Obrigado colega!

    Obs: me chamo Néia, rssss

    O

    Força e fé!
  • Item correto, mesmo porque cabe ao demandado o ônus da prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado pelo autor.
    Abraços.
  • Professor, explica para o Fry aqui.... Vê se é isso...

    MOTIVO DE FORÇA MAIOR - SEMPRE EXCLUI NEXO CAUSAL E RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    CASO FORTUITO EXTERNO (tem que vir expresso que é externo) - SEMPRE EXCLUI NEXO CAUSAL E RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    CASO FORTUITO INTERNO (nem sempre vem expresso INTERNO, mas deve-se entender assim) - NÃO EXCLUI NEXO CAUSAL E CONSEQUENTE RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    Sendo considerados os casos fortuitos externos, aqueles em que mesmo o agente (tanto da pessoa juridica de direito público quanto da pessoa jurídica de direito privado no exercicio de serviço pública) esteja fazendo tudo direitinho e algo dê errado por azar.



    Neia,

    A questão que vc colocou do Cespe estava errada pq eles consideram que no caso fortuito interno o Estado pode ser considerado responsável, é isso?





    Obrigada por me ajudarem, é que é tanta doutrina, tanta jurisprudencia que eu me perco toda !
  • "Boas novas pessoal"
    eu quis dizer o seguinte, quando o CESPE, num enunciado omite a palavra "Externo/Interno" de um enunciado, quer dizer que ele está a se referir aos casos fortuitos internos, entretanto, caso o CESPE peça essa diferença, fica o qeu já comentei. o Caso Fortuito não é excludente de ilicitude salvo em caso de Caso fortuito EXTERNO (ou Act of God). exemplifico: para uma empresa de transporte um buraco na estrada ou pneu furado não eximem o transportador do seu mister de transportar a carga no prazo pactuado. mas se acontece um terremoto e metade da rodovia vem abaixo, aí há o caso fortuito externo, ou força maior (Act of God etc)
  • A legislação brasileira não distingue os dois institutos, o que se sabe é que ambos excluem a chamada responsabilidade extracontratual objetiva.


    Logo, a existência de caso fortuito tende a elidir a responsabilidade do sujeito causador do dano em certas hipóteses. Feita essa considerações é importante ainda destacar a diferença entre o denominado fortuito interno e externo.

    No primeiro caso temos o acontecimento que está diretamente ligado a atividade prestada pelo fornecedor. Na segunda hipótese, fortuito externo, temos o acontecimento que não possui nenhuma relação de causalidade com a atividade do fornecedor.
     
    Para melhor compreensão do tema seguem dois exemplos: a) fortuito interno: falha dos freios de ônibus de empresa que seja permissionária de transporte coletivo; b) fortuito externo:  ventania que arremesse o ônibus da permissionária de transporte coletivo sobre o carro de um particular.
  • ITEM: CERTO

    APENAS TENTANDO, ESCLARECER O CASO FORTUITO!!

    Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - pag. 301

    força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular. Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas. Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito NÃO exclui a responsabilidade estatal;

    A prova de Analista Previdenciário elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito”.

     
  • Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos de multidões;
    - Culpa concorrente;
    - Caso fortuito e força maior.
  • Gabarito: CERTO.

     

    Simplificando: o Direito Administrativo Brasileiro adotou a Teoria do Risco Administrativo, a qual, diferentemente da Teoria do Risco Integral, admite excludentes, como a da culpa exclusiva da vítima, do caso fortuito, da força maior, entre outras. O ônus da prova, NO  CASO DA QUESTÃO, incumbe à Administração, porque é ela quem deve provar a culpa exclusiva. Nesse último ponto, a doutrina entende que se segue a regra geral do Processo Civil, segundo a qual o ônus da prova incumbe a quem alega.

  • Pessoal neste vídeo o prof. Evandro Guedes, ele afirma que caso fortuito mantém a responsabilidade civil  do estado.

    https://www.youtube.com/watch?v=yBNShHrjCfE

  • Questão correta, outra podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público

    Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.


  • Responsabilidade objetiva: ônus da prova é da administração.
    Responsabilidade subjetiva: ônus da prova é do particular.

    A questão traz um caso em que foi culpa exclusiva do particular, neste caso a responsabilidade do poder público é excluída.
    GAB CERTO

  • caso fortuito o Estado paga.

  • Questão linda, corretíssima. Os dois casos excludentes de responsabilidade da administração quebram o nexo causal entre a ação e o dano.

  • O art. 37, §6º, da CF/88 trata da chamada responsabilidade civil do Estado, ou responsabilidade extracontratual. Ou seja, trata-se uma responsabilidade civil derivada de atos do dia a dia, sem que exista prévia relação específica entre o Estado e quem eventualmente vier a sofrer dano.
    A própria Constituição trouxe, no mencionado dispositivo, todos os elementos que compõem esse tipo de responsabilidade. Vejamos:
    "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." 
    Em razão dessa previsão, temos que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, basta que sejam demonstrados os seguintes requisitos para que se configure: conduta do agente público; dano causado ao particular; e nexo de causalidade.
    Não é preciso, assim, demonstrar a culpa do agente estatal, e é isso que torna a responsabilidade objetiva.
    Como então a administração poderia não ser responsabilizada em casos que forem demonstrados a conduta do agente público e o dano ao particular? Resta apenas o afastamento do nexo de causalidade, o que pode acontecer nos seguintes casos: caso fortuito; força maior; e culpa exclusiva da vítima.
    Assim, como é o Estado quem tem que demonstrar que ocorreu, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima (ex: vítima que se atravessou a rua com o sinal fechado para ela e foi atropelada por um carro da administração pública), para afastar a sua responsabilidade civil, que seria demonstrada pela presença dos três elementos, o ônus da prova cabe, de fato, ao Estado.
    Portanto, o item está CERTO. Afinal, uma vez que a culpa exclusiva do particular é suficiente para afastar o nexo de causalidade e, portanto, a responsabilidade civil estatal, e caberá ao próprio ente público demonstrar esse afastamento.
  • Sigamos com as excludentes da responsabilidade civil do Estado:
    -Culpa exclusiva da vítima;

    -Caso fortuito;

    - Força Maior.

    É essencial observar que para que ocorra tais excludentes será necessário à Administração Pública comprovar sua não-culpabilidade, ou seja, o ônus da prova.

    CERTO.

  • Responsabilidade objetiva: ônus da prova é da administração.

    Responsabilidade subjetiva: ônus da prova é do particular.

  • Compete à administração pública alegar e provar as excludentes de responsabilidade.

  • A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é também considerada causa excludente da responsabilidade estatal, pois haverá uma quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não pode ser responsabilizado por um fato a que, de qualquer modo, não deu causa. Decorre de um princípio lógico de que ninguém poderá ser responsabilizado por atos que não cometeu ou para os quais não concorreu.

    Nos casos em que se verifica a existência de concausas, isto é, mais de uma causa ensejadora do resultado danoso, praticadas simultaneamente pelo Estado e pelo lesado, não haverá excludente de responsabilidade. Haverá, sim, atenuação do quantum indenizatório na medida da participação no evento.

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    TOMA !

  • CERTO! Se há indícios de culpa exclusiva da vítima, logicamente o Estado é quem deve provar. No entanto, é importante salientar que essa excepcionalidade não exclui a regra da responsabilidade civil do Estado perante danos causados a terceiros.

  • É SO FORÇA MAIOR. 

  • NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. 

    QUANDO É MAU FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO OU SEJA DEIXOU DANO USA-SE A TEORIA DA CULPA E NESSE CASO O PARTICULAR QUE DEVE PROVAR.

  • Correto.

    Culpa exclusiva da vitima exclui a responsabilidade civil do estado.

    O ônus da prova é da administração.

  • Culpa Exclusiva do particular - Sem responsabilidade do estado

  • Comentário:

    A responsabilidade civil objetiva na modalidade risco administrativo admite excludente de responsabilidade para afastar o dever de indenizar do Estado. Entre os excludentes de responsabilidade, está a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito e a força maior. Detalhe é que o ônus da prova em relação à presença do excludente de responsabilidade é da própria Administração (afinal, ela é que será beneficiada com a exclusão).

     Gabarito: Certo

  • Questão aula

  • Gabarito CERTO

    Se um particular sofrer dano na prestação de serviço público, e ficar comprovada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração

    No entanto, nessa situação, o ônus da prova caberá à administração.

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.

  • Como então a administração poderia não ser responsabilizada em casos que forem demonstrados a conduta do agente público e o dano ao particular? Resta apenas o afastamento do nexo de causalidade, o que pode acontecer nos seguintes casos: caso fortuito; força maior; e culpa exclusiva da vítima.

    Assim, como é o Estado quem tem que demonstrar que ocorreu, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima (ex: vítima que se atravessou a rua com o sinal fechado para ela e foi atropelada por um carro da administração pública), para afastar a sua responsabilidade civil, que seria demonstrada pela presença dos três elementos, o ônus da prova cabe, de fato, ao Estado.

    Portanto, o item está CERTO. Afinal, uma vez que a culpa exclusiva do particular é suficiente para afastar o nexo de causalidade e, portanto, a responsabilidade civil estatal, e caberá ao próprio ente público demonstrar esse afastamento

  • Demonstrar que não houve nexo causal da ADM

    EX: particular querendo se matar, atravessa na frente de uma viatura policial que estava em movimento numa avenida.

  • Gab.: CERTO!

    O art. 37, §6º, da CF/88 trata da chamada responsabilidade civil do Estado, ou responsabilidade extracontratual. Ou seja, trata-se uma responsabilidade civil derivada de atos do dia a dia, sem que exista prévia relação específica entre o Estado e quem eventualmente vier a sofrer dano.

    A própria Constituição trouxe, no mencionado dispositivo, todos os elementos que compõem esse tipo de responsabilidade. Vejamos:

    "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." 

    Em razão dessa previsão, temos que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, basta que sejam demonstrados os seguintes requisitos para que se configure: 

    - conduta do agente público; 

    - dano causado ao particular; 

    - nexo de causalidade.

    Não é preciso, assim, demonstrar a culpa do agente estatal, e é isso que torna a responsabilidade objetiva.

    Como então a administração poderia não ser responsabilizada em casos que forem demonstrados a conduta do agente público e o dano ao particular? 

    Resta apenas o afastamento do nexo de causalidade, o que pode acontecer nos seguintes casos: 

    - Caso fortuito; 

    - Força maior; 

    - Culpa exclusiva da vítima.

    Assim, como é o Estado quem tem que demonstrar que ocorreu, por exemplo, a culpa exclusiva da vítima (ex: vítima que se atravessou a rua com o sinal fechado para ela e foi atropelada por um carro da administração pública), para afastar a sua responsabilidade civil, que seria demonstrada pela presença dos três elementos, o ônus da prova cabe, de fato, ao Estado.

    Portanto, o item está CERTO. Afinal, uma vez que a culpa exclusiva do particular é suficiente para afastar o nexo de causalidade e, portanto, a responsabilidade civil estatal, e caberá ao próprio ente público demonstrar esse afastamento.

    Gabarito Comentado pelo Professor.

  • CERTO

    Excludentes de Responsabilidade do Estado:

    (o Estado NÃO é responsabilizado nos casos de):

    ·        CULPA DA VÍTIMA (exclusiva ou concorrente)

    ·        ATOS DE TERCEIROS (exclusiva)

    ·        CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR 

    ____________________________________

    Os eventos de caso fortuito e força maior, só poderão ser considerados Excludentes de Responsabilidade:

    nas situações em que O DANO DECORRER EXCLUSIVAMENTE DOS EFEITOS desse evento imprevisível.