SóProvas


ID
934693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato.

Alternativas
Comentários
  • os vícios de forma admitem convalidação, salvo se nao for exigida alguma forma eseencial...portanto, item errado
  • CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos “ex tunc”). Este instituto encontra-se preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, verbis:

    “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração”.

    A convalidação se dá pela edição de um segundo ato administrativo, com o fito de corrigir o primeiro praticado com vício.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.

    Desta feita, não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.

    Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:

    a) quanto à competência;

    b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;

    c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.
    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

  • "O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato."
     O que está errado é a parte final da questão, pois se a lei estabelece forma específica essencial para a validade do ato, caso esta forma não seja atendida, então o ato não pode ser convalidado. O mesmo deverá ser anulado. Veja os conceitos abaixo, conforme ensina Di Pietro:
    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Na convalidação (convalidar é consertar, suprir uma ausência), a Administração Pública pratica um ato administrativo que contém um vício sanável em dos seus requisitos de formação do ato (motivo ou objeto).
    Na anulação do ato administrativo, este se faz em virtude da existência de uma ilegalidade, uma ilicitude, ou seja, de um vício insanável, que não pode ser suprido, tendo em vista, a ausência de um requisito fundamental para a formação deste ato (competência, finalidade ou forma)
    Um bom exemplo seria um concurso público sem a publicação do edital. Neste caso, por causa da forma (edital) o concurso não pode ser convalidado, mas sim, anulado.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "quando a lei não exigir forma determinada para os atos administrativos, cabe à administração adotar aquela que considere mais adequada, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade administrativas; a liberdade da administração é, entretanto, estreita, porque a forma adotada deve proporcionar segurança jurídica e, se se tratar de atos restritivos de direitos ou sancionatórios, deve possibilitar que os administrados exerçam plenamente o contraditório e a ampla defesa. Diferentemente, sempre que a lei expressamente exigir forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade."
  • GABARITO: ERRADO

    "O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato."

    Conforme o autor Marcelo Alexandrino: 

    "O vício de forma pode ser objeto de convalidação, desde que ela não seja essencial à validade do ato."


    Espero ter ajudado, pessoal.
    Bons estudos a todos.
  • Os atos relativos a forma podem ser convalidados. DESDE que a lei não considere a forma elemento essencial à validade do ato
  • RESUMINDO A QUESTÂO
    nenhum ato que tenha quaisquer vício de legalidade pode ser convalidado, portanto se a forma é prevista em Lei não se pode permitir a sua convalidação.
  • A convalidação do ato administrativo, é a hipótese em que a ilegalidade é suprimida pelo ato convalidador, que retroage a fim de corrigir vício que maculou o ato. Desta forma são preservados tanto os efeitos jurídicos do ato, quanto os fáticos. Na estabilização, o ato administrativo permanece como foi praticado, ou seja, ostentando um vício. Não há qualquer ação, seja da Administração, seja de algum particular interessado, no sentido de corrigir o vício que macula o ato. Entretanto, os efeitos por ele produzidos permanecem válidos, imunes a qualquer tentativa de desconstituí-los. NO ENTANTO como afirmou acima osbcolegas, se a lei estabelece forma específica essencial para a validade do ato, caso esta forma não seja atendida, o ato não poderá ser convalidado e nem "estabilizado". 
    FONTE: CÂMARA, Jacintho Arrruda. A preservação dos efeitos dos atos administrativos viciados. Revista Diálogo Jurídico, salvador, CAJ - Centro de Atualização jurídica, n 14, junho/agosto, 2002. Disponível em www.direitopublico.com.br.

    BONS ESTUDOS

  • Não pode ser convalidado: Motivo e Finalidade
    +
    Competência, quando for exclusiva
    +
    Forma, quando prevista em lei

  • O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. ERRADO

    JUSTIFICATIVA: A convalidação pode ser realizada quando existirem defeitos sanáveis na competência, desde que não seja exclusiva e nem e razão da matéria, e na forma, desde que não seja essencial para a validade do ato. Além disso, o ato inválido não pode acarretar lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

    Bons estudos!!!
  • O art. 55 da Lei 9.784/1999 prevê a possibilidade de convalidação expressa pela Administração dos atos que apresentem defeitos sanáveis e esse saneamento não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Segundo a doutrina, são sanáveis os defeitos de competência do ato (desde que não exclusiva de determinado agente) e de forma (desde que não essencial à prática do ato). Os demais vícios (quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto) são considerados insanáveis e, portanto, insuscetíveis de convalidação.
  • A convalidação só atinge alguns elementos do ato.
    Só poderá incidir nos elementos:
    COMPETÊNCIA (salvo os casos de incompetência em razão da matéria e as matérias de competência exclusiva)
    - FORMA (desde que ela não seja essencial à validade do ato)

    Não caberá convalidação sobre a FINALIDADE, o MOTIVO e o OBJETO.



  • REQUISITOS CONVALIDAÇÃO OBS
    Co É possível Exceto quando a competência for exclusiva (indelegável) ou em razão da matéria
    Fi (mediato) x Canto dobrado: Súmula 473, STF (art 53): diante de ilegalidade, a Ad.P. pode anular ou revogar.
    Fo (motivação) É possível Exceto quando a forma for essencial
    Mo x  
    Ob (imediato) x  
  • Extra: Minemonico

    Os Atos NÃO podem ser convalidados quando atingem O FIM
    O: objeto
    FI: finalidade
    M: motivo
  • Complementando o mnemônico:

    Para convalidar precisamos ter Foco.

    Forma (quando não essencial) e Competência (quando não exclusiva).
  • É possível convalidar quando se tem FOCO.
     
  • Vejam esse vídeo na íntegra

    https://www.youtube.com/watch?v=gQoc-99sKRQ


  • Errado

    Vícios sanáveis:

    Competência desde que não seja exclusiva.

    Forma desde que não seja essencial a validade do ato. 

  • ERRADO.

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
    COMFIFO:

    ·  COMPETÊNCIA

    ·  OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO)

    ·  MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO); VÍCIO AQUI É CAUSA DE NULIDADE, NÃO ADMITINDO A CONVALIDAÇÃO.

    ·  FINALIDADE

    ·  FORMA (É INTEGRADO PELA MOTIVAÇÃO)


    - Defeitos insanáveis os que afetam a finalidade, o motivo e o objeto (COMFIFO). Já osvícios de forma podem ser convalidados, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato (ex.: forma de decreto para um regulamento de lei; seria insanável, neste caso, um regulamento sob a forma de portaria). E os vícios de competência também são passíveis de convalidação, quando não se tratar de competência exclusiva.


  • Marquei certo de olho fechado, mas o final invalidou a questão.
    Vejamos, no caso do vício de forma, a regra geral é a possibilidade de convalidação, que só não será possível se houver alguma forma específica exigida expressamente em lei como condição de validade do ato.
    Ex: ato de aplicação de sanção disciplinar a um servidor público, a motivação é obrigatória 
    Um ato de aplicação de suspensão disciplinar a um servidor, em que não tenha sido escrita expressamente a motivação, será um ato nulo, não passível de convalidação.
    DA Descomplicado 22ªed

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    CONVALIDAÇÃO COM VÍCIO DE FORMA DAR-SE-Á DESDE QUE NÃÃÃO SEJA ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO

  • Só lembrar do princípio da instrumentabilidade das formas. A forma em si, não opera requisito essencial para a concretização do ato administrativo, salvo se a lei dispuser o contrário. Tal princípio visa garantir a eficácia do sistema, uma segurança, se o ato, por outra forma conseguiu atingir a sua FINALIDADE, o seu objetivo, então cabe à sua convalidação.


  • Caríssimos,
    Como você certamente sabe (ou está aprendendo), os atos administrativos são compostos por cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (alguns gostam de guardar isso com o mnemônico "CoFoFiMO).
    Se houver vícios, erros, irregularidades etc em algum deles, temos, a princípio, atos nulos. Mas fala-se em atos anuláveis, quando se trata de um erro que admite a sanação, o conserto, e aí seria possível sua convalidação.
    Assim, nem sempre um ato viciado será anulado, pois caso seja o vício sanável haverá nulidade relativa, sendo possível a convalidação, e desde que a convalidação não prejudique terceiros. Uma vez operada, a convalidação retroage, possuindo efeitos ex tunc (retroativos), pois o objetivo é justamente salvar os efeitos anteriores, além de garantir a validade do ato dali em diante.
    As provas de concurso ADORAM perguntar (parece um fetiche) quais são os vícios passíveis de convalidação.
    Claro, você pode decorar, tem muitas questões aqui que nós vamos tratando disso, tem no seu material, nas aulas etc.
    Mas, nesse caso, vamos pensar.
    Quem convalida um ato? O agente público competente, que no caso concreto avalia e, se for o caso, pratica o ato de convalidação.

    Mas esse agente está acima do princípio da legalidade? Será que ele possui alguma autorização (mágica) para desrespeitar a lei?

    É claro que não. Por isso, se a lei estabelece uma forma específica e essencial para a prática de um ato, o agente público, que pratica o ato administrativo, nada pode fazer, a não ser respeitar a lei e declarar a nulidade do ato.

    Portanto, item ERRADO.

    Avante!
  • - A COmpetência e  a FOrma são passíveis de convalidação -  FOCO na convalidação! (Desde que a lei não estabeleça como requisito essencial à validade do ato.)

    - Motivo, Objeto e Finalidade não são passíveis de convalidação! 


    GABARITO ERRADO 

  • O Administrador público tem que ter FO CO !!!

    desde que a competência nao seja exclusiva nem a forma seja essencial para validade do ato. 

  • "[...] mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial [...]"

    Um ato com vício na FORMA, somente poderá ser convalidado se NÃO houver descumprimento de instrumento essencial p/ a validade do ato, como a exemplo a MOTIVAÇÃO, instrumento essencial. 

  • Competência exclusiva (na matéria) e Forma essencial >  NÃO SÃO PASSÍVEIS de convalidação. 

  • Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua NULIDADE. (FONTE: Direito Administrativo Descomplicado)

     

    Gabarito errado.

  • Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência

    - Vícios sanáveis: Forma e Competência

    - Vícios insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto

  • se houver uma le dizendo:

    Art x - Os atos administrativos que possuem %¨$&&$ como vício de forma serão anulados.

    então esse ato deverá ser anulado 

  • Completando o comentario de Gabriel C.

     

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma Competência

    Vícios sanáveisForma e Competência

    Vícios insanáveisFinalidadeMotivo e Objeto

     

    obs: (só pode convalidar)

    Quando a competência não for exclusiva 

    Quando a forma não estiver prevista em lei... ou for excencial à validade do ato.

  • São convalidados vícios sanáveis são aqueles presentes nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato). Já os vícios de motivo e objeto são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

  • Só se a FORMA não fo essencial à validade do ato. ERRADO

  • Se a forma for essencial à validade do ato então não poderá ser covalidado.

  • O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, [ CORRETO ] mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. [ ERRADO ]. 

    A forma é sanável, desde que NÃO SEJE OBRIGATÓRIA; ou seja se ela estive prevista em lei vai ser INSANÁVEL .

     

     

     

  • O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação,  ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶ç̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶í̶f̶i̶c̶a̶ ̶e̶s̶s̶e̶n̶c̶i̶a̶l̶ ̶à̶ ̶v̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶a̶t̶o̶.̶

    A convalidação é permitida apenas na forma e competência ,mas neste caso  é uma exceção visto que a forma está vinculada a lei.

  • Só pelo jeito de escrever já sei que é de autoria do Denis esse "Comentário do Professor" kkkkkkk

  • • No âmbito do Direito Administrativo, os atos administrativos são formais, ou seja, eles devem ser praticados de acordo com uma forma pré-determinada em lei. Vício de forma pode ser sanado, desde que não seja essencial/substancial a validade do ato.

    • Os requisitos de validação de um ato administrativo podem conter vícios/ defeitos/ilegalidade. Esses vícios podem ser corrigidos ou não, dependendo de cada situação.

     Convalidação significa dar validade a ato com defeito sanável. Somente defeitos na competência e/ou na forma podem ser convalidados.

  • ERRADO

     

    RESUMO CONVALIDAÇÃO:

     

    *Efeito EX TUNC (retroage)

     

    *Ato discricionário: pode-se optar pela anulação

     

    *Só pode ser convalidado se o vício for no FOCO

    FOrma

    COmpetência

    Exceções: competência exclusiva, forma for essencial ao ato

     

    *Requisitos para convalidação:

    1. Inexistência de lesão ao interesse público

    2. Vícios sanáveis

    3. Inexistência de prejuízos a terceiros

     

    *Pode incidir sobre atos VINCULADOS e DISCRICIONÁRIOS

  • Quando a lei determina que o elemento FORMA é essencial para a validade do ato administrativo, este não poderá ser convalidado.

    Para que possa haver convalidação o ato não pode causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • Errado.

    Existem dois vícios sanáveis:

    vicio na FOrma (desde que não seja forma essencial)

    o vício de forma será insanável quando afetar o ato em seu próprio conteúdo

    ex: nos atos de punição a servidores públicos, a motivação é obrigatória para a validade do ato. Nesses casos, a falta de motivação gera vício insanável de forma

    vicio na COmpetência (desde que não seja exclusiva)

  • Convalidação -> FO - CO

    Vícios de FORMA e COMPETÊNCIA podem ser CONVALIDADOS.

    O efeito da CONVALIDAÇÃO será "EX TUNC" (RETROAGINDO)

    ATENÇÃO! Quando a competência for exclusiva ou a forma for essencial -> NÃO PODERÁ HAVER CONVALIDAÇÃO. Nestes casos, ocorrerá ANULAÇÃO.

    Obs: O erro da questão está em dizer "mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato."

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO!!!

    FO (Forma) CO (Competência) na CONVALIDAÇÃO

  • ~> Os Atos NÃO podem ser convalidados quando atingem O FIM:

    O: objeto

    FI: finalidade

    M: motivo

    ~> Os Atos PODEM ser convalidados quando atingem o FOCO*:

    FO: forma 

    CO: competência

    *Quando a competência for exclusiva ou a forma for essencial, não haverá convalidação do ato.

    O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato. X

  • ERRADO.

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato. A forma que está prevista expressamente em lei é a única possível para aquele ato administrativo e, quando há inobservância dessa exigência, o ato não está sujeito à convalidação, mas somente à anulação. 

  • Gabarito ERRADO

    O vício na forma pode ser convalidado, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato.

    -

    ATENÇÃO

    Atos que não podem ser convalidados > Motivo, Finalidade e Objeto.

    Atos que podem ser convalidados > Forma e Competência.

  • aluno explixando , em poucas linhas, melhor que o professor !
  • ERRADO, MOTIVO: Imagine um "gordinho", ele geralmente é sem forma e incompetente no que faz. Isso pode ser corrigido? Sim! pois é, vício de competência e forma podem ser corrigidos (convalidados). OBS: Forma prevista em Lei= ferrou (não pode ser convalidado)