SóProvas


ID
934696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.

Alternativas
Comentários
  • O abuso de poder tem duas espécies: o excesso e o desvio de poder ou de finalidade. Nesse caso, como o agente estava fora do exercício de sua competência, é caso de excesso. O termo excesso pode ser cometido de forma omissiva ou comissiva. No caso em tela, foi abuso namodalidade excesso, de maneira comissiva.
  • O Excesso de poder ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais.

    Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão.

    O Excesso de poder, juntamente com o desvio de finalidade, constitui uma das espécies de abuso de poder, podendo caracterizar o crime de abuso de autoridade previsto na lei 4.898/65.
  • Para Gasparini (2006, p. 145), o conceito de excesso de poder é:
    "Há excesso de poder quando o próprio conteúdo (o que o ato decide) vai além dos limites legais fixados.
    O excesso amplia ou restringe o conteúdo."

    OBS: No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro; prevalece naquilo que não exceder.

    Desvio de Finalidade: A autoridade, atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

    OBS 2: No desvio de finalidade o ato é ilegal, não há como aproveitá-lo, é nulo.

    Bons Estudos.
  • CERTO
    ABUSO DE PODER – gênero, com duas espécies:

    -EXCESSO DE PODER: praticar o ato além das atribuições da função, vício no elemento competência.
    -DESVIO DE PODER:
    praticar o ato com o fim diverso do previsto em lei. Desvia-se a finalidade, vício na finalidade.
    Além do Poder Judiciário, a Administração Pública exerce o poder de Anular (Quando estes forem verificados Ilegais), bem como Revogar (Quando forem julgados inoportunos ou inconvenientes) os seus próprios ATOS. Tal poder se configura na denominada AUTOTUTELA. 
    ATO LEGAL --> REVOGA, competente para revogá-lo somente a Administração Publica.
    ATO ILEGAL --> ANULA, competente para anulá-lo tanto a Administração Pública, quanto o Judiciário, se provocado.
  • A questão versa sobre Vício de Competência, vejamos os principais casos conforme professor Guerra do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

     PRINCIPAIS VÍCIOS DE COMPETÊNCIA
    1) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO : Finge ser SERVIDOR PÚBLICO ( É crime tipificado no CP);
    2) EXCESSO DE PODER : EXTRAPOLOU A SUA COMPETÊNCIA; Espécie de ABUSO DE PODER que tb pode ser por DESVIO DE FINALIDADE;
    3) FUNÇÃO DE FATO: Pessoa irregularmente investida no cargo. Ex: Posse com concurso nulo.( ato é válido)

     
    CONSEQUÊNCIAS  DOS VÍCIOS
     1) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO= ATO INEXISTENTE;
    2) EXCESSO DE PODER= ATO INVÁLIDO ( Caso da questão em tela)
    3) FUNÇÃO DE FATO=ATO VÁLIDO

    Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
     
  • CORRETO

    O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finlidades administrativas.
    O abuso de poder pode se apresentar sob três formas diferentes:
    1º.  Quando o agente público ULTRAPASSA OS LIMITES DA COMPETÊNCIA que lhe foi outorgada pela lei (EXCESSO DE PODER);
    2º. Quando o agente público exerce a competência nos estritos limites legais, mas para atingir FINALIDADES DIFERENTES daquelas previstas em lei (DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE).
    3º. Pela OMISSÃO.
    Deve ficar claro que a expressão “abuso de poder” é o gênero ao qual correspondem duas espécies básicas: EXCESSO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE (ou desvio de poder).
    Voltando a questão, é correto dizer que o agente público cometeu um abuso de poder, na modalidade excesso de poder, visto que neste caso o agente público atua além dos limites legais de sua competência, ou, o que é mais grave, atua sem sequer possuir competência legal. O ato praticado com excesso de poder é eiviado de grave ilegalidade, pois contém vício em um de seus requisitos essenciais: a competência.
  • Abuso de Poder (é ilegalidade, uma arbitrariedade), podendo ser comissivo ou omissivo.
    Subdivide-se em Excesso de Poder (fere o elemento competência) e Desvio de Poder (fere o elemento finalidade, mesmo não ferindo o elemento competência).
    - No excesso de poder, caso o vício seja na competência quanto à matéria ou seja uma competência excluiva (pessoa), o ato será nulo.
    - No desvio de poder/ finalidade, o vício sempre gera um ato nulo.
    O abuso de poder pode desencadear o crime de abuso de autoridade, refletindo na esfera administrativa, civil e penal (Lei 4.898/65).
  • CERTO !


    DICA :  
    A) VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA É EXCESSO DE PODER 
    B) VÍCIO NO ELEMENTO FINALIDADE É DESVIO DE PODER . 


    A QUESTÃO JÁ COMEÇA FALANDO DE COMPETÊNCIA E QUE ESTA NÃO ERA PRESENTE NA CONDUTA DO AGENTE , OU SEJA , VÍCIO NA COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER .
  • Excesso de Poder: vicío no elemento competência
    Desvio de Poder: vício na finalidade
  • Assertiva correta!

    Abuso de poder

    a) excesso de poder: quando o agente publico atua fora dos limites de sua esfera de competência!

  • O Abuso de poder: ocorre quando poderes e deveres não são observados de maneira correta. Ele se subdivide em:

    Execesso de poder: Quando o agenTe público atua fora dos limites da sua competência, ou ainda, exorbita a mesma.

    Desvio de poder (desvio de finalidade): é a modalidade do abuso por meio do qual o agente público se afasta do objetivo previsto pela lei, ou seja, o agente público se afasta da finalidade da legislação.

    QUESTÃO CORRETA!!
  • Ou seja, o servirdor invadiu competência atribuida a outro servidor, caracterizando, assim, excesso de poder.

    desvio de poder é quando o servidor, dentro de suas competências, desvia do interesse público.
  • Questão perfeita, o fato descrito apresenta um vício de competência, assim chamado: excesso de poder. Lembrando que é possível de convalidação se não for uma competência exclusiva, é claro.

  • Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição (sem ter competencia) para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.

  • FORA DA COMPETÊNCIA  ''sem ter atribuição para tanto''  EXCESSO DE PODER (GABARITO CORRETO)

    DENTRO DA COMPETÊNCIA '' mas atenderá outro fim'' DESVIO DE PODER/FINALIDADE
  • Levando em consideração que Abuso de poder se divide em excesso de poder, que é quando o ato administrativo tem desvio de competência, e desvio de poder, quando o ato tem vicio de finalidade, logo podemos concluir que o trecho da pergunta aonde fala que "sem ter atribuição para tanto" é um vicio de competência, ou seja, ele não tem competência para praticar o ato de demissão, portanto o agente público praticou abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Simples.  

  • Exorbitou os limites de sua competência.

  • “Seria o excesso de poder, que ocorre quando a autoridade vai

    além daquilo que ela teria competência para praticar ''.... CERTO.

  • Os poderes administrativos ou poderes da administração são considerados instrumentais, pois é por meio deles que a administração alcança os seus fins, ou seja, são os instrumentos dos quais se vale a administração pública promover o interesse público.
    Nós quando agimos, agimos usando os poderes que temos. Pode ser força física, inteligência, dedicação, capacidade de estudar, poder do dinheiro ou, melhor ainda, o poder de não precisar muito dele. São muitos os poderes que podemos ter.

    A administração possui também os seus poderes. E em virtude da indisponibilidade do interesse público, todo o poder do Estado é, ao mesmo tempo, um dever, pois havendo a necessidade pública, a atuação estatal não é mera faculdade, devendo obrigatoriamente ocorrer, para que se alcance o interesse público.
    O abuso de poder é, assim, justamente o exercício desses poderes além do caráter instrumental que deve norteá-los, abarcando duas espécies:
    Excesso de poder: o agente ultrapassa os limites da competência conferida por lei ou regulamento, configurando-se um vício de competência do ato administrativo.
    Desvio de poder: a atuação ocorre dentro dos limites da competência, mas a finalidade buscada é diversa daquela prevista na lei, ou seja, há um vício de finalidade
    No exemplo da questão, o agente praticou um ato de demissão. Mas ele só tinha competência para aplicar suspensão, razão pela qual exorbitou de sua competência, agiu com excesso, com mais competência do que possui. Houve abuso de poder na modalidade excesso de poder.
    Portanto, o item está CERTO.
  • "...SEM TER ATRIBUIÇÃO PARA TANTO..." logo, está fora de sua competência: EXCESSO DE PODER. Corretin, corretin. =]

  • Certa

    Excesso de poder -> Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede sua competência legal, portanto, invalida o ato.  


  • O legislador em vez de falar em vício de competência, caracterizou a incompetência. 

     

    Lei 4.717/65

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

     

    a) incompetência;

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

     

    Vícios na Competência  

     

    Excesso de poder (Quantitativo): 

    Estou indo além do que a lei manda fazer.

     

    Abuso de poder (Qualitativo):

    Eu faço o que a lei não prevê.

     

    Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder.

     

    Gabarito CERTO

     

  • Poxa! Pensei em desvio de finalidade. E ERREIII KK PUTZZZ
  • Pra não errar mais nunca    -------------------------->>>>>>>     https://www.youtube.com/watch?v=ePp7zTqp2Vg

  • Correto.

    Agiu fora dos limites de sua competência. Agiu com excesso de poder. 

  • ABUSO de poder:

    Excesso ou Desvio

  • Tipos de abuso de poder:
        1) excesso de poder -> vicio na competência;
        2) desvio de poder -> vício na finalidade;
        3) omissão -> ausência de ação quando se tinha o dever de agir.

  • Excedeu os limites de sua competência.

    Vício de competência é convalidável!!

    Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitosex tunc”).

  • Comentário:

    O item está correto. O abuso de poder se desdobra em duas modalidades: (i) excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional; (ii) desvio de poder: vício de finalidade.

    O caso concreto constitui típico exemplo de excesso de poder, pois o agente público aplicou a penalidade de demissão sem possuir competência legal para tanto (possuía apenas para aplicar suspensão).

    Gabarito: Certo 

  • Corretíssimo

    O vício decorre da competência, ou seja, o agente aplicou a penalidade sem possuir atribuição para isso. Por conseguinte, a conduta se caracteriza como abuso de poder, na modalidade de excesso de poder.

    Em síntese, o excesso de poder decorre da competência, enquanto o desvio de poder da finalidade.

  • Gabarito CERTO

    Excesso de poder - Quando o próprio conteúdo (o que o ato decide) vai além dos limites legais fixados.

    Desvio de Finalidade - A autoridade, atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

  • GAB C

    ABUSO DE PODER

    EXCESSO DE PODER – o agente vai além de suas atribuições.

    DESVIO DE PODER – o agente pratica ato para interesse pessoal ou sem

    atender ao seu fim legal.

  • Cep = Competência (Excesso de Poder)

    Fdp = Finalidade (Desvio de Poder)

  • A própria questão afirma que ele NÃO TINHA ATRIBUIÇÃO PARA TANTO.

    Abuso de poder na modalidade excesso de poder.

  • Gabarito (C)

    Se não tem atribuição para tanto é vício de PROPORÇÃO!

    [EXCESSO DE PODER] - Vício de proporcionalidade

    - É o vício que macula o ato administrativo praticado pelo agente público que exorbita de suas atribuições legalmente previstas.

    Trata-se de vício de competência que gera ilegalidade de tal proporção que a declaração de sua nulidade não admite qualquer exceção, mesmo nas hipóteses em que está presente relevante interesse social.

    _______________

    Complementando...

    [DESVIO DE PODER] - Vício de finalidade

    O agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. Também chamado de desvio de finalidade.

    '

    [CONCLUSÃO]

    EXCESSO --> COMPETÊNCIA --> FORA DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS

    DESVIO --> FINALIDADE --> DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES --> ATOS ILEGAIS

    .

    Fonte: Meus Resumos.

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • O servidor cometeu ABUSO DE PODER CULPOSO na modalidade EXCESSO DE PODER.

  • Mnemônico:

    FDP - Finalidade - Desvio Poder

    CEP - Competência - Excesso de Poder

  • Excesso de poder. Nesse caso COMISSIVO e CULPOSO

  • "Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder."

    O agente tem competência para impor suspensão, mas impõe, sem ter competência para tal, demissão. Desse modo, agiu fora do seu âmbito de competência e assim está configurado o abuso de poder na modalidade excesso de poder.

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Excesso de Poder = o agente pratica um ato FORA DAS SUAS COMPETÊNCIAS

    Desvio de Poder = usa para FINALIDADE DIVERSA da prevista em Lei ("Desvio de Finalidade")