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ID
934702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens
seguintes.

As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.

Alternativas
Comentários
  • cabe extensão aos herdeiros, das penas pecuniárias, no limite de sua quota parte da herança.
  • Questão Errada
    Lei 8.429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
       
  • Continuidade da persecução processual subsiste caso haja bens remanescentes do de cujus, traduzindo, se o falecido tiver bens, esses bens responderão pelo prejuízo causado aos cofres públicos.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. Lembre: só até o limite e valor.
  • Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Prezados concursandos,

    Nesta questão não era necessário ir à lei 8429, pois tal fundamentação do item também pode ser encontrada na CF, senão vejamos:
    ART. 5°, CF:
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

    Bons estudos.
  • suplementando o que foi dito acima: CF1988 "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • RESPOSTA : E

    COMPLEMENTANDO
  • uma questão dessa não cai na minha prova.kkkk
  • Algumas penalidades são sim de natureza pessoal. A questão não especificou sobre qual penalidade refere-se. Quem causa lesão ao patrimônio público está sujeito a diversas penalidade administrativas, penais e civeis. Dependerá do que ocorreu. Discordo principalmente de algumas pessoas que encararam essa questão como trivial pois ela não é. Quem pensou muito nessa questão errou porque de fato algumas penalidade são sim pessoais.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Essa foi fácil.
  • Gabriel Batista: quem está repetindo agora é vc.
     Não repita o repetido. Acrescente!
  • Ao colega Bruno Cardoso,
    Acho que você não leu o enunciado, qual seja:
    Enunciado: Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens
    seguintes.
    Item: As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.
    Resposta: ERRADA
    Justificativa: Na lei 8.429/92 (improbidade administrativa) as penas, em regra, são objetivas. A exeção é a de caráter pessoal (subjetiva) como a perda e suspensão do cargo público.
    A referida lei vai em busca do dinheiro lesado, inclusive vai até no valor da herança.
    Já lei 2.848/40 (código penal) as penas, em regra, são subjetivas. A exeção é a de caráter objetiva.
  • Errada

    lei 8429

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Lei 8112

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

                  § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     
  • EU NÃO ACHEI FÁCIL ESSA QUESTÃO. É DAQUELAS QUE VOCÊ QUE JÁ TEM UM CERTO TEMPO DE ESTUDO PENSA: " QUAL O POSICIONAMENTO DA BANCA ?" "O QUE SERÁ QUE ELE QUIS DIZER COM ISSO ?". DEPOIS DE MUITO PENSAR (1 MINUTO), QUE É MUITO PARA UMA QUESTÃO COM UMA PERGUNTA APARAENTEMENTE FÁCIL, CHEGA-SE A SEGUINTE CONCLUSÃO:

    "...são de natureza pessoal..." sim, correto extingue com a morte, mas as penas não são só essas.

    existem as patrimoniais...essas vão até o limite da herança deixada pelo de cujus...aí está o "X" da questão.

    CF art.5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade; (pessoal) (privativa de liberdade)
    b) perda de bens;(patrimonial)
    c) multa;(patrimonial)
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos; (restritiva de direito)

    Que Deus abençõe os concurseiros.
  • Questão de interpretação complicada, pq a pena é personalíssima. Na verdade, ela extingue sim com a morte.

    A ressalva não é nem em caso de sucessor, e sim sucessor que tiver HERANÇA. E isso nao foi mencionado no texto em nenhum momento. 
  • As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.

    Eu errei a questão por interpretar que as penalidades são de natureza pessoal. Apenas o ressarcimento é que se aplica aos herdeiros.

    Já fiz questões (do CESPE), que cobrava esse posicionamento: apenas a indenização/ressarcimento é que ultrapassa a pessoa apenada e não a penalidade em si,

    Acho que numa próxima prova, deixo esse tipo de questão em branco!.

  • Assertiva errada.
     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "extinguindo-se com a sua morte.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Após ler os excelentes comentários REPETIDOS, considerei a questão com um 'ar' de pegadinha pois penalidade é algo muito genérico ao passo que engloba a perda da função pública, perda de bens e até prisão. Logo, restou apenas o empenho do examinador em querer eliminar candidatos que tentassem raciocinar um pouco mais.

  • Errado.

    Lei 8.429/92.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Caraca já viu a resposta, pra que comentar a mesma coisa ? Se tiver algo a acrescentar  tudo  bem, caso não,  não comente.  Povo chato. 

  • ocorrerá a transmissão da dívida para o sucessor até o limite da herança.

  • O que é probidade? é a observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral; é a honradez.

    O tema é regulado pela Lei 8.429 e aquele que incorrer na prática de um ato de improbidade pode ser punido nas instâncias penal, civil e administrativa, instâncias que não se comunicam, e podem alcançar, conforme o caso, mesmo quem não for servidor. 

    No caso específico da instância cível, da qual cuida a lei de improbidade, o sujeito considerado ímprobo poderá sofrer diversas sanções, a saber: perda da função, perda dos bens, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público.

    Claro, algumas dessas sanções possuem caráter personalíssimo e só podem ser aplicadas ao próprio condenado por improbidade.

    Mas você já imaginou que tragédia seria se um agente ímprobo causasse lesão ao patrimônio e, se morresse, não se pudesse reaver aquele prejuízo no patrimônio dos sucessores, aqueles que herdaram sua herança?

    É por isso que o art. 8º da Lei de Improbidade assim previu:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    A previsão, aliás, está em consonância com o que preconiza o inciso XLV do art. 5º da CF/88:

    "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

    Portanto, não sendo de natureza personalíssima todas as sanções e não se extinguindo todas as consequências de um ato ímprobo com a morte de seu agente, o item está ERRADO.
  • Errado art. 8º da lei 8429/92...apesar de ser uma questão fácil, foi ótima para melhor fixar o conteúdo. Valeu!

  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • 300 comentários citando o mesmo artigo. Qual a necessidade? Ganhar likes? Aqui não é facebook. Vamos evitar poluir o tópico

  • O que é probidade? é a observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral; é a honradez. 

    O tema é regulado pela Lei 8.429 e aquele que incorrer na prática de um ato de improbidade pode ser punido nas instâncias penal, civil e administrativa, instâncias que não se comunicam, e podem alcançar, conforme o caso, mesmo quem não for servidor. 

    No caso específico da instância cível, da qual cuida a lei de improbidade, o sujeito considerado ímprobo poderá sofrer diversas sanções, a saber: perda da função, perda dos bens, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público.

    Claro, algumas dessas sanções possuem caráter personalíssimo e só podem ser aplicadas ao próprio condenado por improbidade.

    Mas você já imaginou que tragédia seria se um agente ímprobo causasse lesão ao patrimônio e, se morresse, não se pudesse reaver aquele prejuízo no patrimônio dos sucessores, aqueles que herdaram sua herança?

    É por isso que o art. 8º da Lei de Improbidade assim previu:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
    A previsão, aliás, está em consonância com o que preconiza o inciso XLV do art. 5º da CF/88:

    "XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"
    Portanto, não sendo de natureza personalíssima todas as sanções e não se extinguindo todas as consequências de um ato ímprobo com a morte de seu agente, o item está ERRADO.

  • Concordo com o Davi... o QC poderia colocar uma mensagem qd a pessoa for publicar o comentário, tipo "antes de publicar certifique-se de que seu comentário ja não se encontra entre as respostas", ou algo assim,mevitaria esse monte de resposta idêntica, não sei pq as pessoas fazem isso...

  • ERRADO!! QUESTÃO CORRIQUEIRA:

     

     

    (CESPE - 2011 - IFB - Professor)

    A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados)

    A obrigação de reparar o dano que resulte em prejuízo ao erário se estende aos herdeiros do servidor agente até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - BACEN) 

    Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE/MPE-RR/2009)

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO:CERTO

     

     

    (CESPE/TCU/2008)

    Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.

    GABARITO:CERTO

     

     

    (CESPE/TRE-MT/2010)

    Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança.

    GABARITO:ERRADO

     

     

    (CESPE/ FUB-2016)

    O herdeiro do agente que causar lesão ao patrimônio público não estará sujeito às cominações da referida lei, isto é, a responsabilização encerra-se com o falecimento do acusado.

    GABARITO:ERRADO

  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • São de Natureza Administrativa podendo ser arroladas aos seus sucessores até o limite do valor da herança recebida

  • >>>SERIA MUITO IMPORTANTE SE O PESSOAL NÃO SOMENTE COPIAR E COLAR OS ARTIGOS ABAIXO, MAS SIM TBM EXPLICAR

    ASSIM O SITE FICARIA MUITO MELHOR PARA ESTUDAR E MELHOR PARA TODOS!

    ** AJUDEM A FAZER ESTÁ " CAMPANHA" , OBRIGADO

    COPIE E COLE ESTA MSN ACIMA!!

    --------------------
    ERRADO
    -------------------
    CUIDADO>> QUANDO A PESSOA MORRE OS HERDEIROS TEM A PENALIDADES DE DEVOLVER A HERANÇA, 
    MAS CUIDADO POIS O HERDEIROS NÃO PAGAM AS MULTAS ATÉ POR QUE NÃO FOI O HERDEIRO QUE
    CAUSOU LESÃO AO PATRIMÔNIO
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    AGORA SIM ENTENDENDO A QUESTÃO FAZ SENTIDO O ARTIGO 8 DA LEI DE IMPROBIDADE 8429 /92

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    A previsão, aliás, está em consonância com o que preconiza o inciso XLV do art. 5º da CF/88:

    ---------------------

    >>>"XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"

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  • A CF, de 1988, dispõe que a penalidade não passará da pessoa apenada (princípio da intranscedência penal). Porém, a reparação dos danos e o perdimento de bens são extensíveis aos sucessores até o limite da herança transmitida.

  • Errado.

    Os herdeiros respondem pelos atos de improbidade administrativa até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • ERRADA

    Lei nº 8.429

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • Gab E.

    Lei 8.429/1992:

    Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

  • a pegadinha é você tentar entender que penalidade é de carater pessoal, mas ai voce pensa sobre enriquecer e em se tratando de dinheiro, o sucessor vai responder, assim como no cod civil, o herdeiro tbm responde com a heranca ate seu limite

  • Gabarito ERRADO

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Ressarcimento ao erário até o valor transferido em herança:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Achei a questão estranha, mas como não vi ninguém comentando, devo estar pensando errado.

    A PENALIDADE não é transferível aos herdeiros, visto que a pena de prisão é extinta com a morte. Agora a OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO, esta sim é transferível

  • só queria saber o oposto de penal pessoal