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ERRADo, admite solicitação oral.
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Lei 9784/99.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
Questão ERRADA.
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O processo pode ser iniciado de oficio ao a pedido do interessado. E ADMITIDO FORMULAÇÃO ORAL.
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Lembrei-me da Ouvidoria dos Orgãos. Elas recebem denúncias (muitas vezes por telefone) e instalam processos com base nestas denúncias!!
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Fiz outra questão com conteúdo parecido e me lembrei desta.
Vale ressaltar que a solicitação escrita é regra, solicitação oral é exceção.
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A questão refere-se ao art 6º da lei 9784/99 que reza:
Art. 6º - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
...
Neste sentido é que a questão mostra-se como errada.
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Sendo do administrado a iniciativa, deverá ele apresentar à administração requerimento escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral.
Errei pelo fato de confundi com o julgados no PAD. Que o depoimento será oral.
Viajei legal.
GAB ERRADO
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Resumindo:
Regra: Escrita
Exceção: Oral
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Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser
formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o
servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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ESCRITO é a regra e ORAL é a exceção!
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Fernanda; Simples e Objetiva! Parabéns!
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Nos termos da Lei 9.784/99, os atos do processo, como regra, não dependem de uma forma determinada. Confira:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
No entanto, é claro que tudo deve ser produzido por escrito, até porque isso permite o controle posterior de tudo o que se processou:
"Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."
Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral:
"Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"
Pois bem. Se há casos em que pode ser admitida a solicitação oral, o item está ERRADO, pois deu a entender que isso seria impossível em qualquer caso, o que não é verdadeiro.
Avante!!!
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Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Escrita: regra
Oral: exceção
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Art. 6º requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
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O processo administrativo pode iniciar-se de OFÍCIO ou a PEDIDO DO INTERESSADO
Regra: por escrito
Exceção: Oral
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Art. 6º requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito,
GABARITO ERRADO.
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ERRADO.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito (...)
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Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados....
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CESPE - STJ 2018 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA.
O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.
CERTO.
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A regra é um pedido escrito.
A exceção é um pedido oral.
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Gabarito: Errado!
Justificativa: Segundo a lei 9.784/99:
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito (...).
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Outras questões que ajudam a responder:
Q883536
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa
Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.
O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.
GABARITO: CERTO
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Q317423
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito
O requerimento inicial que dará início a um processo administrativo, como regra, deve ser formulado por escrito, sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início.
GABARITO: CERTO
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Comentário:
De fato, a regra é o requerimento inicial ser formulado por escrito. Contudo, podem existir situações em que seja admitida solicitação oral, conforme previsto no caput do art. 6º transcrito anteriormente, daí o erro.
Gabarito: Errado
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Gab: ERRADO
EM REGRA será escrito, SALVO casos de solicitação ORAL. Veja o que diz o Art. 6° da Lei 9.784/99.
Art. 6°: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, DEVE ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.""Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."
Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral:
"Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"
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Gabarito: Errado
Lei 9.784
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Gabarito ERRADO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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Ex. Tiririca chega no balcão da repartição e faz uma solicitação.
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"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."
No entanto, é claro que tudo deve ser produzido por escrito, até porque isso permite o controle posterior de tudo o que se processou:
"Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."
Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral:
"Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"
Pois bem. Se há casos em que pode ser admitida a solicitação oral, o item está ERRADO, pois deu a entender que isso seria impossível em qualquer caso, o que não é verdadeiro.