SóProvas


ID
934708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

O processo administrativo pode ser iniciado a pedido do interessado, mediante formulação escrita, não sendo admitida solicitação oral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADo, admite solicitação oral.
  • Lei 9784/99.

     Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

    Questão ERRADA.

  • O processo pode ser iniciado de oficio ao a pedido do interessado. E ADMITIDO FORMULAÇÃO ORAL.
  • Lembrei-me da Ouvidoria dos Orgãos. Elas recebem denúncias (muitas vezes por telefone) e instalam processos com base nestas denúncias!!

  • Fiz outra questão com conteúdo parecido e me lembrei desta.
    Vale ressaltar que a solicitação escrita é regra, solicitação oral é exceção. 
  •  A questão refere-se ao art 6º da lei 9784/99 que reza:

    Art. 6º - O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    ...

    Neste sentido é que a questão mostra-se como errada.


  • Sendo do administrado a iniciativa, deverá ele apresentar à administração requerimento escrito, salvo nos casos em que for admitida solicitação oral.
    Errei pelo fato de confundi com o julgados no PAD. Que o depoimento será oral.
    Viajei legal.

    GAB ERRADO

  • Resumindo:

    Regra: Escrita

    Exceção: Oral

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser

    formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

     Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o

    servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


  • ESCRITO é a regra e ORAL é a exceção!

  • Fernanda; Simples e Objetiva! Parabéns!

  • Nos termos da Lei 9.784/99, os atos do processo, como regra, não dependem de uma forma determinada. Confira:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    No entanto, é claro que tudo deve ser produzido por escrito, até porque isso permite o controle posterior de tudo o que se processou:

    "Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."

    Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral: 

    "Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"
    Pois bem. Se há casos em que pode ser admitida a solicitação oral, o item está ERRADO, pois deu a entender que isso seria impossível em qualquer caso, o que não é verdadeiro.

    Avante!!!
  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Escrita: regra

    Oral: exceção 

  • Art. 6º requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de OFÍCIO ou a PEDIDO DO INTERESSADO

     

    Regra: por escrito

    Exceção: Oral

  • Art. 6º requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito,

     

    GABARITO ERRADO.

  • ERRADO.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito (...)

  • Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados....

  • CESPE - STJ 2018 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA.

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

    CERTO.

  • A regra é um pedido escrito.

    A exceção é um pedido oral.

  • Gabarito: Errado!

    Justificativa: Segundo a lei 9.784/99:

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito (...).

  • Outras questões que ajudam a responder:

    Q883536

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa

    Acerca da licitação e do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o seguinte item.

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a requerimento do interessado, devendo tal requerimento ser formulado por escrito, ressalvados os casos em que se admitir a solicitação oral.

    GABARITO: CERTO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q317423

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Direito

    O requerimento inicial que dará início a um processo administrativo, como regra, deve ser formulado por escrito, sendo possível a interessados particulares atuarem a partir de seu início.

    GABARITO: CERTO

  • Comentário:

    De fato, a regra é o requerimento inicial ser formulado por escrito. Contudo, podem existir situações em que seja admitida solicitação oral, conforme previsto no caput do art. 6º transcrito anteriormente, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    EM REGRA será escrito, SALVO casos de solicitação ORAL. Veja o que diz o Art. 6° da Lei 9.784/99.

    Art. 6°: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, DEVE ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.""Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."

    Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral: 

    "Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.784

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Gabarito ERRADO

     Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

  • Ex. Tiririca chega no balcão da repartição e faz uma solicitação.
  • "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    No entanto, é claro que tudo deve ser produzido por escrito, até porque isso permite o controle posterior de tudo o que se processou:

    "Art. 22 (...) § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."

    Apesar, no entanto, de deverem ser produzidos por escrito, em situações excepcionais o processo pode se iniciar a partir de manifestação oral:

    "Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)"

    Pois bem. Se há casos em que pode ser admitida a solicitação oral, o item está ERRADO, pois deu a entender que isso seria impossível em qualquer caso, o que não é verdadeiro.