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ID
934711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.

Negócio jurídico bifronte é o que tanto pode ser gratuito quanto oneroso, cabendo às partes contratantes convencionarem como ele irá ocorrer.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Negócio jurídico bifronte é aquele que a rigor é gratuito, mas pode se tornar oneroso de acordo com a vontade das partes. Ex.: o contrato de mútuo (empréstimo de coisa fungível) em regra é gratuito, mas as partes podem combinar uma remuneração (principalmente quando se empresta dinheiro). Nesse caso chamamos de mútuo feneratício.
      
  • CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
     
    Por motivos didáticos, a doutrina costuma agrupar os negócios jurídicos em determinadas categorias. São elas
     
    Unilateral ou Bilateral

    Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, como por exemplo o testamento. O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como por exemplo a compra e venda. É plúrimo quando envolve duas partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade. 
    Plurilateral(dizendo a respeito àquele negócio que envolve a composição de mais de duas vontades paralelamente manifestadas por diferentes partes,com um interesse convergente,como,e.g,no contratode sociedade);

    Oneroso ou gratuito

    Oneroso: é o negócio jurídico em que ambos os contratantes auferem vantagens. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio, exemplos: a compra e venda, a locação, a empreitada.
    Gratuito: é o negócio jurídico em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestação da outra, como exemplo a doação pura e o comodato.
    Neutro: constituído de espécie desprovida de expressão econômica, não tem efeito patrimonial, como na gestação em útero alheio, que será, necessariamente, destituída de qualquer envolvimento patrimonial, consoante a advertência da Lei nº9.434/97.
    Bifronte: quando o negócio puder ser gratuito ou oneroso, a depender da vontade almejada pelas partes, como se nota do contrato de depósito, que permite convenção de remuneração do depositário, convertendo-se em oneroso, nos termos do art.644 do Código Civil.
  • Continuação...
     
    Inter vivos ou causa mortis: O negócio jurídico causa mortis é aquele que se condiciona à morte de uma das partes, ou seja, cujos efeitos ficam suspensos até a morte do agente (por exemplo, testamento). O inter vivos, por sua vez, produz seus efeitos desde logo (por exemplo, aposentadoria).

    Principal ou acessório: Negócio jurídico principal é aquele que existe por si mesmo e independentemente de qualquer outro. Já o negócio jurídico acessório é aquele que está subordinado a um outro negócio jurídico.

    Solene ou não solene: Do ponto de vista da forma, o negócio jurídico é solene (ou formal) se a manifestação de vontade precisa ser feita de uma forma especial e solene (forma prevista em lei). Os negócios jurídicos identificados como solenes, são aqueles que necessitam de publicidade, ou seja, é previsto em lei que aquele ato se torne público. Por exemplo, a compra e venda de um imóvel deve ser averbada em seu respectivo registro junto ao cartório. Os negócios jurídicos cujas manifestações de vontade não precisam ser feitas de forma especial e solene são classificados como não solenes (não previstas em lei), isto é, são atos que não necessitam de publicidade, seria como dizer que um negócio jurídico poderia ser neutro assim não precisando ser exposto ao público por força da lei.
  • Negócios jurídicos bifrontes são os que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo
    a vontade das partes, como o mútuo, o mandato, o depósito. A conversão
    só se torna possível se o contrato é definido na lei como negócio gratuito, pois a
    vontade das partes não pode transformar um contrato oneroso em benéfico, visto
    que subverteria sua causa. Frise-se que nem todos os contratos gratuitos podem
    ser convertidos em onerosos por convenção das partes. A doação e o comodato,
    por exemplo, ficariam desfigurados se tal acontecesse, pois se transformariam,
    respectivamente, em venda e locação.
    Fonte: Direito Civil Esquematizado-Carlos Roberto Gonçalves
  • os negócios jurídicos bifrontes "são negócios que tanto podem ser gratuitos como onerosos. Tudo depende da intenção perseguida pelas partes. O contrato de depósito, por exemplo, é, em princípio, gratuito, embora nada impeça seja convencionada a remuneração do depositário, convertendo-o em negócio oneroso". (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume I: parte geral. Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 318)
  • Um outro bom exemplo de contrato bifronte é o Mútuo, que é aquele no qual alguém (mutuante) empresta uma coisa fungível e consumível a outro (mutuário), ou seja, há a transferência de domínio da coisa emprestada ao mutuário, que se torna responsável pelos riscos após a tradição, no tempo acordado, o mutuário devolva coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade ao mutuante.

    Tal contrato é bifronte porque pode ser oneroso ou gratuito. Se eu contraio um empréstimo bancário, por ter que pagar juros, o mútuo é oneroso, mas se um amigo me empresta certa quantia e não me cobra juros, haverá o mútuo gratuito. 

  • Negócio Bifronte: É o contrato que será gratuito ou oneroso a depender da vontade das partes. 

         A constatação a respeito da onerosidade ou da gratuidade não se fará pela análise, em tese, do tipo de negócio, mas sim em concreto, pelo que as partes disciplinarão na avença. 

    Exemplifica-se com o mandato e o depósito.


    Item correto

  • Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes.

    Gabarito – CERTO.



  • esse assunto é o pior de todos

  • O melhor comentário é o da professora que colou o enunciado da questão e disse que tá Certo. Obrigado, falow, valeus.

  • esse assunto é o pior de todos ( 2 )

     

  • Certo

    Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).

     

            A conversão de negócio jurídico só se torna possível se o contrato é definido na lei como negócio gratuito, pois a vontade das partes não pode transformar um contrato oneroso em gratuito, uma vez que subverteria a sua causa.

     

            Nem todos os contratos gratuitos podem ser convertidos em onerosos por convenção das partes.

     

            A doação e o comodato, por exemplo, ficariam desfigurados, se tal acontecesse, pois se transformariam, respectivamente, em venda e locação.

    https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/direito-civil-classificacao-dos.html

  • Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes.

    Oneroso é tudo aquilo que implica gastos.

     

    Certo!

  • anos de faculdade; vários livros lidos; meses de estudos; e só vim a descobrir que existe esse tal de negócio jurídico bifronte aqui...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BIFRONTES

     Negócios jurídicos bifrontes são os contratos que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes (ex.: mútuo, mandato, depósito, etc.).

  • haha, tamo junto Paulo. Também desconhecia o termo.. 

     

  • . Classificação dos negócios jurídicos

    1) Unilateral ou Bilateral

    . Unilateral - se completa com apenas uma declaração de vontade: ex: testamento

    . Bilateral - precisa de 2 declarações de vontades; ex: compra e venda

    . Plúrimo - envolve 2 partes, porém várias pessoas representantes de cada vontade

    . Plurilateral - envolve a composição de mais de 2 vontades paralelamente manifestadas por partes diferentes, com interesse convergente; ex: contrato de sociedade)

    2) Oneroso ou gratuito

    . Oneroso - ambos os contratantes auferem vantagens; ambas as partes podem antever as vantagens e sacrifícios do negócio; ex: compra e venda, locação, empreitada

    . Gratuito - apenas uma parte aufere vantagem ou benefício, sem exigir contraprestação da outra; ex: doação pura e comodato

    . Neutro - desprovido de expressão econômica, não tem efeito patrimonial; ex: gestação em útero alheio

    . Bifronte: - pode ser gratuito ou oneroso; ex: contrato de depósito, que permite convenção de remuneração do depositário, convertendo-se em oneroso (art. 644 do CC)

  • O negócio jurídico bifronte pode deixar de ser oneroso e passar a ser gratuito por vontade das partes?