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ERRADO.
Segundo o art. 137, CC, considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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Encargo ou modo = Fardo/gravame/ônus introduzido em ato de liberalidade
PARA QUE / COM O FIM DE. Ex: Dou-lhe um terreno para que você construa em parte dele um asilo. O donatário já recebe o terreno. Se o asilo não for construído no prazo fixado pelo doador, caberá revogação da doação (art. 555 do CC)
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
O art. 136 do CC não suspende nada:
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
O encargo não suspende a execução nem o exercício do direito. Por isso, o donatário já recebe o terreno.
Condição suspensiva | Suspende a aquisição + exercício do direito SE |
Termo inicial | Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito QUANDO |
Encargo ou modo | Não suspende a aquisição nem o exercício do direito PARA QUE |
Art. 137 do CC:
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. (nulidadedo negócio jurídico)
O efeito é o mesmo no caso de condição resolutiva impossível. Não escrito: Art. 124 do CC
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Acredito que a questão está relacionada ao encargo ilícito, que nesse caso não anularia o negócio, anularia apenas o encargo.
Ex: Faço doação de um terreno para que ali seja constuido um cassino, sendo o cassino proibido no Brasil, a doação estaria legitimada sem que fosse construido um cassino, não teria eu direito algum de pedir a anulação da doação.
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Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.
Colocando a oração na ordem direta....
Será considerada não escrita cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível (até aí tudo certo), invalidando o negócio jurídico como um todo se esse não for o motivo determinante do ato.
a partícula ¨se¨ no segundo período é condicional, ou seja só se invalida o negócio jurídico se a cláusula for motivo determinante do ato.
Não encontrei erro na questão!
Ela diz o que o artigo 137 do CC quer dizer.
Art. 137 do CC:
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. (nulidadedo negócio jurídico)
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Errado. Segundo o art. 137, CC, considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. Observe o enunciado. Coisa que raramente se veria na hora da prova. A questão diz que a cláusula será considerada não escrita invalidando-se todo o negócio jurídico. Ora, isso não tem nenhuma lógica, para que se considerar a cláusula como não escrita e ao mesmo tempo invalidar o negócio? O que ocorre na realidade é que as opções são excludentes. Ou se considera a cláusula como não escrita e ela e excluída do negócio que continuará produzir efeitos se a cláusula for por exemplo uma condição resolutiva, ou, elimina-se a cláusula e ao mesmo tempo o negócio se ela for suspensiva, porque a condição suspensiva impossível contida num negócio impedirá que o negócio venha no futuro a produzir efeitos ou ainda, invalida-se o negócio se a clausula for motivo determinante da liberalidade.
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ERRADO.
A questão está formulada de forma contrária (literalmente) ao disposto no art. 137, CC. Veja:
(1) Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade;
(2) Se o encargo ilícito ou impossível for motivo determinante da liberalidade, aí sim o NJ será invalidado.
A questão afirma que o encargo ilícito/impossível, quando não escrito, invalida o NJ. E isso está errado, pois só invalidará se for determinante da liberalidade.
Abs!
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Trata-se de situação em que se prestigía a subsistência do negócio realizado, quando o encargo ilícito não corresponder ao motivo principal da liberalidade. Contudo, caso este encargo ilícito seja o motivo determinante, será invalidado o negócio jurídico. (art. 137 do CC).
Bons estudos.
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O correto seria: Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse FOR o motivo determinante do ato.
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CONDIÇÕES ENCARGO Serão INVALIDADAS:
-condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
-condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita;
-condições contraditórias ou incompreensíveis.
Será INVÁLIDO:
-Se constituir o motivo determinante da liberalidade. Serão INEXISTENTES:
-condições impossíveis, quando resolutivas;
-as de não fazer coisa impossível.
NÃO ESCRITO
-se encargo for ilícito ou impossível.
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Em Termos Práticos e Objetivos:
Questão ERRADA.
a) Negócio NÃO ESCRITO (INEXISTENTE) – se o encargo for ilícito ou impossível. Doação de um carro, se a pessoa der uma volta no Estádio do Maracanã em 10 segundos.
b) Negócio INVALIDADO – se o encargo, sendo ilícito ou impossível, for motivo determinante da Liberalidade. Ex: Doação de uma Fazenda para nela funcionar uma Casa de Prostituição.
PST!!!
A Luta Continua....
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De acordo com o art. 137 do CC, "considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico".
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Gente, obrigada pelos ensinamentos, estou começando agora!
nesta questão gostaria de acrescentar: cc, art. 137: quando é considerado não escrito significa que não terá qualquer efeito, assim será ignorado o encargo ilícito ou impossível, EXCETO se ele for motivo determinante da liberalidade, por exemplo: garantia, quando o NJ será inválido. outra coisa, colocar o texto do item na ordem direta, o CESPE sacaneia no português! kkkkkkkkkkkkk
Sangue nos olhos e Jesus ao lado!
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Será
considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula
de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse
não for o motivo determinante do ato.
Código
Civil:
Art. 137. Considera-se não
escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo
determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Será considerada não escrito o
encargo ilícito ou impossível, porém, se o encargo ilícito ou impossível for o
motivo determinante do ato, então o negócio jurídico será invalidado.
Gabarito – ERRADO.
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Só invalida se o motivo for determinante.
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Gente esse é o assunto mais dificil que vi até agr.
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questao fila da mae
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Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato. Errado gabarito!
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. Certo!
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Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.
O erro da questão é dizer que o encargo, quando for ilícito ou impossível, invalidará o negócio jurídico mesmo que o encargo não tenha sido causa determinante. Totalmente equivocada a afirmação. Vejam:
Encargo ilícito/Impossível + Não sendo determinante = Considera-se não escrito
Encargo Ilícito/Impossível + Determinante = Ocorre a invalidação do NJ
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ERRADO: Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.
CERTO: Será considerada não escrita cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.
CC:
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
Gabarito ERRADO
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Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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(1) se o encargo for ilícito ou impossível, e constituir o motivo determinante da liberalidade - o negócio jurídico será invalidado;
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(2) se o encargo for ilícito ou impossível, e não constituir o motivo determinante da liberalidade - o encargo será considerado não escrito.
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Esquema visto em outro comentário aqui do qc:
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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rt. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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Gab.: Errado
art 137, CC
Encargo ilícito ou impossível: será considerado não escrito. (regra)
Mas se ele for razão determinante (motivo principal) no NJ, o ato será invalidado.
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Se esse não for o motivo determinante do ato, não invalida o negócio jurídico como um todo.
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Considera-se não escrito visto que não é motivo determinante, se fosse invalidaria o NJ. Note que não é possível ser simultaneamente não escrito e invalidar o NJ.
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Errado.
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
seja forte e corajosa.
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ERRADO
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.(CC)
O ENCARGO OU MODO: É uma restrição a certa liberalidade que foi concedida.
Encargo>> obrigação lícita e possível. Exemplo: “doa-se determinado terreno ao Estado tendo como obrigação deste a construção de um hospital (o encargo)”.
-Ilicitude ou impossibilidade do encargo >>torna-o não escrito, EXCETO se for determinante da liberalidade e, neste caso, será inválido o negócio jurídico.
-O ato é fisicamente irrealizável >>> não escrito.
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QUESTÃO:
Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.
JUSTIFICATIVA:
O erro está na parte destacada em negrito. Pois se o encargo ilícito ou impossível FOR o motivo determinante, o negócio jurídico será invalidado.
A questão faz menção ao negócio jurídico NÃO ESCRITO (Inexistente) que é configurado no caso dessa cláusula NÃO ser o motivo determinante.
CONCLUSÃO:
Portanto, se não for o motivo determinante do ato, será considerado NÃO ESCRITO.
Se for o motivo determinante, será considerado INVALIDO.
CC/02
Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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O correto seria: Será considerada não escrita, não invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for motivo determinante do ato.