SóProvas


ID
934720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às normas sobre prescrição, decadência e negócio
jurídico, julgue os itens subsequentes.

Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Segundo o art. 137, CC, considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

     
  • Encargo ou modo = Fardo/gravame/ônus introduzido em ato de liberalidade
     
    PARA QUE / COM O FIM DE. Ex: Dou-lhe um terreno para que você construa em parte dele um asilo. O donatário já recebe o terreno. Se o asilo não for construído no prazo fixado pelo doador, caberá revogação da doação (art. 555 do CC)
     
    Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
     
    O art. 136 do CC não suspende nada: 
    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
     
    O encargo não suspende a execução nem o exercício do direito. Por isso, o donatário já recebe o terreno.
     
     
    Condição suspensiva Suspende a aquisição + exercício do direito
     
    SE
    Termo inicial Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
     
    QUANDO
    Encargo ou modo Não suspende a aquisição nem o exercício do direito
     
    PARA QUE
     
    Art. 137 do CC: 
    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. (nulidadedo negócio jurídico)
     
    O efeito é o mesmo no caso de condição resolutiva impossível. Não escrito: Art. 124 do CC
     
    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
  • Acredito que a questão está relacionada ao encargo ilícito, que nesse caso não anularia o negócio, anularia apenas o encargo.
    Ex: Faço doação de um terreno para que ali seja constuido um cassino, sendo o cassino proibido no Brasil, a doação estaria legitimada sem que fosse construido um cassino, não teria eu direito algum de pedir a anulação da doação.
  • Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

    Colocando a oração na ordem direta....
    Será considerada não escrita cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível (até aí tudo certo), invalidando o negócio jurídico como um todo se esse não for o motivo determinante do ato.

    a partícula ¨se¨ no segundo período é condicional, ou seja só se invalida o negócio jurídico se a cláusula for motivo determinante do ato.

    Não encontrei erro na questão!
    Ela diz o que o artigo 137 do CC quer dizer.
    Art. 137 do CC: 
    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. (nulidadedo negócio jurídico)

  • Errado. Segundo o art. 137, CC, considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. Observe o enunciado. Coisa que raramente se veria na hora da prova. A questão diz que a cláusula será considerada não escrita invalidando-se todo o negócio jurídico. Ora, isso não tem nenhuma lógica, para que se considerar a cláusula como não escrita e ao mesmo tempo invalidar o negócio? O que ocorre na realidade é que as opções são excludentes. Ou se considera a cláusula como não escrita e ela e excluída do negócio que continuará produzir efeitos se a cláusula for por exemplo uma condição resolutiva, ou, elimina-se a cláusula e ao mesmo tempo o negócio se ela for suspensiva, porque  a condição suspensiva impossível contida num negócio impedirá que o negócio venha no futuro a produzir efeitos ou ainda, invalida-se o negócio se a clausula for motivo determinante da liberalidade.
  • ERRADO.
    A questão está formulada de forma contrária (literalmente) ao disposto no art. 137, CC. Veja:
    (1) Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade;
    (2) Se o encargo ilícito ou impossível for motivo determinante da liberalidade, aí sim o NJ será invalidado. 
    A questão afirma que o encargo ilícito/impossível, quando não escrito, invalida o NJ. E isso está errado, pois só invalidará se for determinante da liberalidade.
    Abs!
  • Trata-se de situação em que se prestigía a subsistência do negócio realizado, quando o encargo ilícito não corresponder ao motivo principal da liberalidade. Contudo, caso este encargo ilícito seja o motivo determinante, será invalidado o negócio jurídico. (art. 137 do CC).

    Bons estudos.
  • O correto seria: Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse FOR o motivo determinante do ato.
  • CONDIÇÕES ENCARGO Serão INVALIDADAS:
    -condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    -condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita;
    -condições contraditórias ou incompreensíveis.
      Será INVÁLIDO:
    -Se constituir o motivo determinante da liberalidade. Serão INEXISTENTES:
    -condições impossíveis, quando resolutivas;
    -as de não fazer coisa impossível.
      NÃO ESCRITO
    -se encargo for ilícito ou impossível.
  • Em Termos Práticos e Objetivos:

    Questão ERRADA.
    a) Negócio NÃO ESCRITO (INEXISTENTE) – se o encargo for ilícito ou impossível. Doação de um carro, se a pessoa der uma volta no Estádio do Maracanã em 10 segundos.
    b) Negócio INVALIDADO – se o encargo, sendo ilícito ou impossível, for motivo determinante da Liberalidade. Ex: Doação de uma Fazenda para nela funcionar uma Casa de Prostituição.

    PST!!!

    A Luta Continua....
  • De acordo com o art. 137 do CC, "considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico". 

  • Gente, obrigada pelos ensinamentos, estou começando agora!

    nesta questão gostaria de acrescentar: cc, art. 137: quando é considerado não escrito significa que não terá qualquer efeito, assim será ignorado o encargo ilícito ou impossível, EXCETO se ele for motivo determinante da liberalidade, por exemplo: garantia, quando o NJ será inválido.  outra coisa, colocar o texto do item na ordem direta, o CESPE sacaneia no português! kkkkkkkkkkkkk
    Sangue nos olhos e Jesus ao lado!
  • Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

    Código Civil:

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    Será considerada não escrito o encargo ilícito ou impossível, porém, se o encargo ilícito ou impossível for o motivo determinante do ato, então o negócio jurídico será invalidado.

    Gabarito – ERRADO.



  • Só invalida se o motivo for determinante.

  • Gente esse é o assunto mais dificil que vi até agr.

  • questao fila da mae

  • Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato. Errado gabarito!

     

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico. Certo!

     

     

  • Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

     

    O erro da questão é dizer que o encargo, quando for ilícito ou impossível, invalidará o negócio jurídico mesmo que o encargo não tenha sido causa determinante. Totalmente equivocada a afirmação. Vejam:

     

    Encargo ilícito/Impossível + Não sendo determinante = Considera-se não escrito

    Encargo Ilícito/Impossível + Determinante = Ocorre a invalidação do NJ  

  • ERRADO: Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

     

    CERTO: Será considerada não escrita cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

     

    CC:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

     

    Gabarito ERRADO

  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
    -
    (1) se o encargo for ilícito ou impossível, e constituir o motivo determinante da liberalidade - o negócio jurídico será invalidado;
    -
    (2) se o encargo for ilícito ou impossível, e não constituir o motivo determinante da liberalidade - o encargo será considerado não escrito.

  • Esquema visto em outro comentário aqui do qc:

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escritosalvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • rt. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • Gab.: Errado

    art 137, CC

    Encargo ilícito ou impossível: será considerado não escrito. (regra)

    Mas se ele for razão determinante (motivo principal) no NJ, o ato será invalidado.

  • Se esse não for o motivo determinante do ato, não invalida o negócio jurídico como um todo.

  • Considera-se não escrito visto que não é motivo determinante, se fosse invalidaria o NJ. Note que não é possível ser simultaneamente não escrito e invalidar o NJ.

  • Errado.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.(CC)

    O ENCARGO OU MODO: É uma restrição a certa liberalidade que foi concedida.

    Encargo>> obrigação lícita e possível. Exemplo: “doa-se determinado terreno ao Estado tendo como obrigação deste a construção de um hospital (o encargo)”.

     

    -Ilicitude ou impossibilidade do encargo >>torna-o não escrito, EXCETO se for determinante da liberalidade e, neste caso, será inválido o negócio jurídico.

    -O ato é fisicamente irrealizável >>> não escrito.

  • QUESTÃO:

    Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

    JUSTIFICATIVA:

    O erro está na parte destacada em negrito. Pois se o encargo ilícito ou impossível FOR o motivo determinante, o negócio jurídico será invalidado.

    A questão faz menção ao negócio jurídico NÃO ESCRITO (Inexistente) que é configurado no caso dessa cláusula NÃO ser o motivo determinante.

    CONCLUSÃO:

    Portanto, se não for o motivo determinante do ato, será considerado NÃO ESCRITO.

    Se for o motivo determinante, será considerado INVALIDO.

    CC/02

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • O correto seria: Será considerada não escrita, não invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for motivo determinante do ato.