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CERTO.
Patronímico (sobrenome ou nome de família) é a designação de cada um dos nomes que exprimem filiação ou descendência. Identifica a procedência da pessoa, o tronco familiar do qual provém, indicando sua filiação ou estirpe, podendo ser simples ou composto. O art. 16, CC estabelece que "toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome". Embora o termo patronímico tenha origem no nome do pai ou de um ascendente masculino, e ainda que não esteja previsto expressamente no Código Civil, nem por isso está errada a afirmação, pois a doutrina e a jurisprudência o utilizam normalmente como sinônimo de sobrenome.nome
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Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (patronímico). O nome é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade e o diferencia, ao lado de outros elementos de individualização, dos demais membros do grupo.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/13015/o-nome-civil-da-pessoa-natural#ixzz2SH5fnqnq
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DEVERES DO CASAMENTO
O art. 1.565 do CC dispõe que:
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
A jurisprudência já admitiu o acréscimo após o matrimônio (TJRS AC 70014016869). Já houve decisão, ainda, admitindo-se a retirada de um dos patronímicos ao se casar. Neste sentido, o Resp 662.799 - MG
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO. NOME CIVIL. SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO. POSSIBILIDADE. DIREITO DA PERSONALIDADE.
Desde que não haja prejuízo à ancestralidade, nem à sociedade, é possível a supressão de um patronímico, pelo casamento, pois o nome civil é direito da personalidade. Recurso especial a que não se conhece.
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a) PRENOME: primeira parte do nome, que é o nome próprio, a sua individualização, podendo ser simples ou composto. b) SOBRENOME, PATRONÍMICO OU APELIDO: que indica a sua procedência, sua estirpe (tronco de origem na relação de parentesco); c) PSEUDÔNIMO OU CODINOME: chamamentos usados por artistas, intelectuais, anônimos, etc. diferente daquele que está em seu registro de origem. E assim será chamado enquanto utilizado individualmente.
d) ALCUNHA OU VULGO: na realidade “é a forma carinhosa de se estabelecer a alguém nomes abreviados – ex: Ida – para Aparecida, Zé – para José, ou mesmo outros que fogem a realidade do nome: Cabeção, Limão, Tato, etc. e no mundo prático são tratado de “apelidos”, mas não no mundo jurídico. e) VOCATÓRIO: codinomes, pseudônimos, alcunhas ou vulgos que são anexados ao nome pois seus portadores passam a ser, na realidade, conhecidos por eles e lhes dão notoriedade são os casos específicos da “XUXA” e do Presidente “LULA”; f) AGNOME: acrescidos ao final do último sobrenome para identificar pessoas que receberam no registro nomes idênticos ao de outrem – servem para distingui-los: Ex: Júnior, Neto, Segundo, II,
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Patronimico ou nome de familia são sinônimos, informalmente podemos dizer que é o sobrenome p.ex : João Almeida, a designação João refere-se ao prenome e o Almeida é seu patronimico ou nome de familia.
Obs: O termo nome é utilizado em sentido amplo para referir-se á designação da pessoa que engloba o prenome e o patronimico. É possível no art 16 do codigo civil notar-mos o explicado, pois o legislador garante o direito de toda pessoa natural possuir nome.
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Todos
os elementos do nome estão protegidos.
Prenome: é o primeiro nome, podendo ser simples ou composto.
Sobrenome /
patronímico: nome de família, também
pode ser simples ou composto.
Partícula: de, das, dos, etc.
Agnome: é uma expressão que perpetua nome anterior. Ex. jr.
Filho, neto, sobrinho.
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Certo
Dica para se lembrar: Expectro Patrono > bichinho guardião do Harry Potter > O patrono do Harry era o mesmo que o do pai dele (um cervo) aí é fácil se lembrar do patronímico (nome de família), sacaram? :D ~~
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Godzilla... KKKKKKK muito bom.
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Certamente, a prova para este mesmo cargo que será realizado no dia 20 de dezembro nao vai esta nesse nível.
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O
patronímico que alguém recebe refere-se ao nome de família.
Código Civil:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos
o prenome e o sobrenome.
Elementos do nome:
Prenome - nome próprio da pessoa, podendo ser simples ou
composto;
Sobrenome - nome, apelido ou patronímico, nome de família;
Partícula - da, dos, de;
Agnome - visa perpetuar um nome anterior já existente:
Júnior, Filho, Neto, Sobrinho.
O patronímico refere-se ao nome de família.
Gabarito - CERTO.
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Será não Gilson? Será que vai estar num nível muito mais difícil? rsrsrrsrs
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CERTO.
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É o mesmo que dizer o sobrenome!
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O patronímico (do grego πατρωνυμικός, πατήρ "pai" e ὄνομα, "nome") é um nome ou apelido de família (sobrenome) cuja origem encontra-se no nome do pai ou de um ascendente masculino.
O uso do patronímico foi um procedimento muito comum em todas as comunidades humanas para distinguir um indivíduo dentro de seu grupo, no qual havia inúmeras pessoas com o mesmo prenome ("nome de batismo"). Assim, "José o filho de João" ou "Antônio o filho de André". Por economia de palavras, passou-se a usar "José de João" e "Antônio de André" e, muitas vezes, suprimiu-se também a preposição "de". Desta forma se explicam os inúmeros sobrenomes cuja origem imediata e evidente é um prenome, como "Anes" ou "Eanes" (filho de João), "Fernandes" (filho de Fernão/Fernando), "Dias" (filho de Diogo), "Rodrigues" (filho de Rui/Rodrigo), "Gonçalves" (filho de Gonçalo), "Tomás", "Caetano", "Jorge", "Simão", etc.
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Leonardo Castro,suas respostas tem me ajudado muito.Obrigado!
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O patronímico refere-se ao nome de família.
Patronímico: nome do pai ou a nomes de família.
Certo!
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Só lembrar de PAI - tronímico
Gabarito CORRETO
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...
O patronímico que alguém recebe refere-se ao nome de família.
ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P.95):
“o prenome, nome próprio da pessoa, podendo ser simples (v.g., Flávio), ou composto (v.g., Flávio Murilo);
o sobrenome, nome, apelido ou patronímico, nome de família, também podendo ser simples ou composto (v.g., Tartuce, Silva);
a partícula (da, dos, de);
o agnome, que visa perpetuar um nome anterior já existente (Júnior, Filho, Neto, Sobrinho).” (Grifamos)
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Prenome: primeiro nome (simples ou composto)
Partícula: de, da
Agnome: jr, filho, neto
Patronímico/sobrenome
Cognome/alcunha: apelido
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Gab Correto
Patronímico = nome da família comum a todos que pertencem a mesma família.
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Caramba! Alguém mais leu PATRIMÔNIO? kkkkk