SóProvas


ID
934729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os
itens a seguir.

Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não se pode criar uma fundação por meio de documento particular!
    Art. 62. do CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO
     
    Conceito: as fundações tem natureza jurídica peculiar, diferentemente das sociedades e das associações, não resultam da união de indivíduos, mas sim da afetação de um patrimônio que se personifica para a realização de finalidade ideal (art. 62 do cc). Fundação tem finalidade ideal e nunca lucrativa. Requisitos para a criação de uma fundação:
     
    1. É o destacamento ou a afetação de bens livres de seu instituidor
    2. É a instituição por escritura pública ou testamento: Qualquer forma de testamento
    3. É a elaboração do estatuto da fundação (art. 65 do cc). ato normativo e organizacional. Objetivo, finalidade, conselho administrativo, tempo de funcionamento: Em geral, quem elabora é o seu instituidor. Tb pode um terceiro. Subsidiariamente, se o 3º não elaborar, quem pode é o Ministério Público - art. 65 do cc
    4. aprovação do estatuto: em regra, a aprovação do estatuto é feito pelo MP. Caso o estatuto haja sido elaborado pelo próprio MP, caberá ao Juiz aprová-lo. Art. 1202 do CPC
    5. Registro da fundação - que deve ser feito no CRPJ
     
    Assim, concluídas todas essas etapas, a fundação terá sido constituída. O MP tem uma precípua função fiscalizatória das fundações de direito privado no Brasil, nos termos do art. 66 do CC. O parágrafo 1º do art. 66 já fora devidamente corrigido pelo STF ao julgar a ADI 2794, para se reconhecer, pela própria simetria constitucional, que fundações situadas no DF e território devem ser fiscalizadas pelo próprio MPDFT, e não pela Procuradoria da República (MPF). Logicamente, em havendo justificativa, o MPF pode atuar em parceria com o MP/E na fiscalização, por exemplo, em uma fundação que haja recebido verba federal com suspeita na sua aplicação. Ver enunciado 147 da 3ª jornada de D. Civil
     
    Obs: Ver art. 69 do cc, que cuida do destino do patrimônio da fundação que acaba, bem como os arts. 67 e 68, que tratam da alteração do estatuto da fundação
  • Segundo professor Pablo Stolze: "·  A criação somente poderá se dar por escritura pública ou testamento(na visão do professor, se o testamento também tivesse que ser público, a norma diria); Em caso de instituição por escritura pública (negócio inter vivos), o instituidor é obrigado a transferir à fundação a propriedade, ou outro direito real que tenha sobre os bens dotados, sob pena de a transcrição ou inscrição se efetivar por meio de ordem judicial (Art. 64 do CC)."
  • A criação de uma Fundação se dá por escritura pública ou testamento, com dotação especial, nos termos do art. 62 do CC, não havendo que falar em documento particular.

    Bons estudos.
  • Diferente da Associação e da Sociedade, a Fundação caracteriza-se pela atribuição de personalidade jurídica a um conjunto de bens.

    A fundação também poderá surgir por ato inter vivos. Nesta hipótese, o ato de sua criação somente terá validade se o mesmo estiver revestido da forma pública, independentemente do número ou qualidade de seu(s) instituidor(es).

    Se o ato de sua criação for praticado inter vivos, a fundação é revogável até o momento em que se constitua definitivamente o registro que lhe atribua personalidade jurídica.

    Uma vez criada em definitivo, quer com a morte do testador, quer com o silêncio do instituidor, até o momento do efetivo registro, a fundação torna-se a entidade proprietária do acervo, não mais se facultando a revogação por ato de vontade do fundador

    A Fiscalização da Fundação ficará a cargo do MP:

    "Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

    A extinção da Fundação pode ocorrer pelo decurso do prazo de sua existência e por decisão judicial.

    Após extinta, caso não haja previsão estatutária sobre a dotação dos bens, estes passarão a integrar o patrimônio de outra fundação designada pelo juiz

    Não será possivel a partilhas do patrimonio entre particulares. Caso não haja fundação equivalente para agregar os bens daquel extinta, o patrimonio ficará VAGO e passará para  FAZENDA ESTADUAL.
  • Erro na questão:
    Falar em documento particular para a instituição de fundação!
    Ela pode ser instituída por ato inter vivos ou mortis causa. No caso daquele, deverá se dar por escritura pública. Já no caso deste, deverá se dar por testamento!
    Questão errada, portanto!
    Vejamos o que diz o CC:
    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Espero ter contribuído!

  • Analisando várias questões de prova da CESPE sobre o tema, percebi que, segundo a banca, a criação de um fundação só pode se dar por meio de instrumento público, estendendo o conceito de documento público do Código Penal para o testamento (mesmo que feito de modo privado) acompanhem:

    PEGADINHA: A fundação de direito privado pode ser criada por instrumento particular com dotação especial de bens livres e finalidade específica. (FALSO) – QUESTÃO DE PROVA.

    PEGADINHA: Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração. (FALSO) – QUESTÃO DE PROVA

    Pode-se instituir fundação, como disposição de última vontade, por testamento público, cerrado ou particular, observados, em cada caso, os requisitos legais.(VERDADEIRO) – QUESTÃO DE PROVA

     
  • Errada, pois afirmar que pode ser criada por documento particular, enquanto isso não é verdade. De acordo com o art. 62 do CC, somente poderá por ESCRITURA PÚBLICA / TESTAMENTO.

  • Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.


    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração.


    A fundação não poderá ser criada por documento particular. 


    Gabarito - ERRADO. 

  • Art 62. Para criar uma fundação, o seu insituidor fará por escritura pública ou testamento, dotaçao especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Não exixte a possibilidade de fazer por documento particular:

    "Art 62. Para criar uma fundação, o seu insituidor fará por escritura pública ou testamento, dotaçao especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

  • Não é documento particular, é por escritura pública ou testamento.

  • Esqueci que associação não se faz por documento particular... Caí feito um patinho na casquinha de banana que o examinador jogou!
  • Novidades inseridas pelo Novo CPC no CC/02 a respeito da Fundanção: 

     

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • A criação de fundação se dá por escritura pública ou testamento, não por documento particurlar.

  • A fundação não poderá ser criada por documento particular.  E sim escritura pública ou testamento!

     Gab: Errado!

  • Ao criar uma fundação, processo que pode ocorrer por meio de documento particular, escritura pública ou testamento, o instituidor deverá fazer dotação especial de bens, especificando o fim a que se destinam, e, se assim o desejar, declarando a forma de sua administração

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Resposta: Errado

  • A fundação será criada por escritura pública ou testamento!

  • Ah essa cespe miserável! Fica mudando o enunciado na lei com pequenos detalhes.

  • As fundações são criadas a partir de escritura pública ou testamento. Para sua criação pressupõem-se a existência dos seguintes elementos:

    -> Afetação de bens livres;

    -> Especificação dos fins;

    -> Previsão do modo de administrá-las;

    -> Elaboração de estatutos com base em seus objetivos e submetidos à apreciação do Ministério Público que os fiscalizará.

  • Não se pode criar uma fundação por meio de documento particular!

  • Não se pode criar uma fundação por meio de documento particular

  • Somente por escritura Publica.

  • Gabarito: Errado

    Não se cria fundação por meio de documento particular.

    CC

      Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Somente por escritura pública ou testamento.

    Gab E.

  • Escritura pública ou testamento, lembrando que TESTAMENTO pode ser PARTICULAR.

    Mas "instrumento particular" é mais abrangente que "testamento particular".

    Cai numa questão dessas pra NUNCA mais. Lembrar na base do ódio! kkk

  • Parei de ler em "particular"

  • A fundação é criada: escritura pública ou testamento!

    NUNCA documento particular.

  • artigo 62 do Código Civil, para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Portanto, a fundação não pode ser criada por documento particular, devendo ser criada por meio de escritura pública ou testamento

    Gabarito errado