SóProvas


ID
934738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a pessoas jurídicas, pessoas naturais e bens, julgue os
itens a seguir.

A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A interdição do pródigo restringe-se à prática de atos patrimoniais. No que se refere à sua pessoa, não subsiste qualquer restrição, podendo exercer sua profissão (excetuando-se as situações de que trata um empresário ou comerciante), pode se casar, fazer testamento, reconhecer filhos, ser empregado, etc.

     
  • Incapacidade Civil
     
    Absoluta – art. 3º do CC
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Menores impúberes: absolutamente incapazes
     
    Relativa – art. 4º do CC
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
     
    Mediante o procedimento de interdição, a incapacidade, inclusive a absoluta, pode ser declarada, por sentença, valendo registrar que, especialmente nos casos de enfermidade e deficiência mental, o Juiz de Direito antes de julgar determinará uma perícia médica. Proferida a sentença de interdição, registrada e publicada, todos os atos a partir dali praticados pelo incapaz, mesmo em momento de lucidez, sem o seu curador, é considerado inválido (ver arts. 1177 e seguintes do CPC)
     
    Dentre os relativamente incapazes, encontra-se a figura do pródigoEle sofre de um transtorno de personalidade, em geral uma compulsão, que gera a sua incapacidade relativa, podendo também ser interditado. Em verdade, a proteção do pródigo inspira-se na Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, desenvolvida por Luiz Edson Fachin, segundo a qual, as normas civis, na perspectiva da dignidade humana, devem sempre resguardar a cada pessoa o mínimo de patrimônio para que tenha vida digna. O curador do pródigo deve representá-lo nos atos comerciais. Vale finalmente dizer que o curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens que o incapaz pretenda adotar em seu casamento. O curador do pródigo deve representá-lo nos atos comerciais. Vale finalmente dizer que o curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens que o incapaz pretenda adotar em seu casamento.
  • Art. 1782 CC/02: "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração."
  • "O pródigo, pela legislação atual, é considerado como relativamente incapaz(art. 4º, CC/02) e a sua interdição se restringe aos atos patrimoniais(art. 1782, CC/02). Assim sendo, a intervenção do curador somente é necessária, por exemplo, para assisti-lo em empréstimos, alienações, hipotecas etc. Enfim, para praticar atos que não sejam de mera administração.
    Em relação aos atos pessoais, isto é, não patrimoniais(como é o casamento), o pródigo é plenamente capaz, prescindindo-se da assistência do curador. Ressalte-se, entretanto, que mesmo no casamento haverá necessidade de assistência do curador para a escolha do regime de bens, cujo conteúdo é patrimonial, independentemente de qual seja o regime.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com/noticias/98886/para-o-prodigo-casar-e-necessario-curador-ciara-bertocco-zaqueo?ref=home

  • Errado. A interdição do pródigo só interfere em atos de disposição e oneração do seu  patrimônio. Pode inclusive administrá-lo, mas ficará privado de praticar atos que possam desfalcá-lo, como “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado” (CC, art. 1.782). Tais atos dependem da assistência do curador; sem isso, serão anuláveis (art. 171, I). Não há limitações concernentes à pessoa do pródigo, que poderá viver como lhe aprouver, podendo votar, ser jurado, testemunha,  fixar  o  domicílio  do  casal,  autorizar  o  casamento  dos  filhos,  exercer  profissão que não seja a de comerciante e até casar, exigindo-se, somente nes  te último  caso, a assistência do curador se celebrar pacto antenupcial que acarrete alteração em seu patrimônio.

  • Gabarito: ERRADO!!

    Em relação à incapacidade do pródigo, quando feita a interdição deste, a mesma só servirá para os atos de cunho patrimonial!
    Isso significa que poderá o pródigo casar com quem quiser, independentemente de autorização ou permissão de quem quer que seja, já que este é ato de caráter pessoal e que não é vedado a ele.
    Note, porém, que quanto ao regime de bens a serem adotados no casamento, deverá o pródigo ser assistido pelo CURADOR!
    Espero ter contribuído!

  • Apenas patrimoniais.

  • O artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".

  • ERRADO.
    Pródigo-relativamente incapaz-dinheiro, restringe-se as liberalidades que tenham fim econômico.
  • A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais.


    Código Civil:

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.


    A interdição do pródigo só irá restringi-lhe a prática de atos patrimoniais.

    Gabarito – ERRADO. 
  • Errado. O pródigo segundo o Código Civil é considerado Relativamente incapaz, sua restrição é somente no âmbito patrimonial, visto que nada impede de realizar condutas pessoais, como por exemplo cursar uma faculdade, trabalhar...

  • complicado é nao saber quem é esse tal de prodigo

  • ATUALIZAÇÃO!!

     

    Vale ressaltar que com a vigência da Lei nº 13.146/15 foram alterados os artigos referente a capacidade civil previsto na presente legislação.

     

    Vejamos:

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   

  • Ensina-nos Fernando Tartuce (Manual de Direito Civil - 2017):

     

    "Os pródigos são aqueles que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimônio, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo exemplo típico a pessoa viciada em jogatinas. Os pródigos devem ter a nomeação de um curador, ficando privados dos atos que possam comprometer o seu patrimônio, tais como emprestar dinheiro, transigir, dar quitação, alienar bens, hipotecar ou agir em juízo (art. 1.782 do CC). Todavia, poderá o pródigo exercer atos que não envolvam a administração direta de seus bens, como se casar ou manter união estável (nesse sentido, ver: TJMS, Acórdão 2007.007113- 4/0000-00, Campo Grande, 4.ª Turma Cível, Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz, DJEMS 16.05.2008, p. 33)."

  • ERRADO 

     

    PRÓDIGO = AQUELE GASTA COMPULSÓRIAMENTE – ACABA COM PATRIMÔNIO

    ·         PRECISA DE SENTENÇA - DECLARE SUA PRODIGALIDADE

    ·         APENAS COM ESTA (SENTENÇA) CONSIDERA-SE RELATIVAMENTE INCAPAZ

    ·         PRIVADO = EXCLUSIVAMENTE ATOS QUE COMPROMETAM SEU PATRIMÔNIO

    ·         ATOS NÃO SEJAM MERA ADMINISTRAÇÃO

  • GAB. ERRADO

    "A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais"

    Apenas os efeitos patrimoniais dos atos dos pródigos (que são considerados relativamente incapazes) são restringidos, para proteger a eles próprios.

  • A interdição do pródigoirá restringi-lhe a prática de atos patrimoniais.

    Gabarito – ERRADO. 

  • ERRADO SO ATIGEM OS ATOS PATRIMONIAS

  • Só os patrimoniais! Óbvio!

  • Boa madrugada,

     

    Lembrando que pródigos são pessoas que desordenadamente gastam, acabando com seu patrimônio e ficando na miséria. Basta lembrar, quem for critão, da história (parábola) do filho pródigo. Direito civil também é cultura e crenças rs.

     

    Abraços e bons estudos

  • O pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio;

    -  Ele é relativamente incapaz e demanda assistência apenas para os atos que comprometerem o patrimônio.

  • Os pródigos são aqueles que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimônio, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo exemplo típico a pessoa viciada em jogatinas. Os pródigos devem ter a nomeação de um curador, ficando privados dos atos que possam comprometer o seu patrimônio. Todavia, poderá o pródigo exercer atos que não envolvam a administração direta de seus bens, como se casar ou manter união estável.

  • Pessoais!! ... Imagina só se o prodigo fosse impedido de tomar a pinguinha dele kk ... aí a situação sairia do controle de vez kk
  • Gab E

    Pródigos = a interdição afeta os patrimoniais.

  • É restringido em atos patrimoniai, não pessoais
  • Pródigo. É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM USA A VERSÃO GRATUITA:

    A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais.

    Código Civil:

    Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    A interdição do pródigo só irá restringi-lhe a prática de atos patrimoniais.

    Gabarito – ERRADO. 

  • Só deixando algo diferente aqui:

    Art. 1.782/CC: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.

    Então, ainda que o item excluísse "pessoais", ainda não estaria totalmente correta a afirmativa. Isso porque o pródigo PODE ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, o que ele NÃO PODE É DESFALCAR, DILAPIDAR, SE DESFAZER DO SEU PATRIMÔNIO.

    Releia o artigo e pense: "o pródigo pode usar o carro dele, administrar a casa dele?". SIM! Os atos de mera administração de seu patrimônio podem ser realizados.

  • ERRADO.

    A interdição do pródigo restringe-se à prática de atos patrimoniais

  • ERRADO

    Interdição do pródigo

    Com a interdição, o pródigo será privado, exclusivamente, dos atos que possam comprometer seu patrimônio, não podendo, sem a assistência de seu curador.

    Fonte: Professores Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa / Teoria em PDF

     

  • errado, pessoais não.

    seja forte e corajosa.