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ERRADO.
A interdição do pródigo restringe-se à prática de atos patrimoniais. No que se refere à sua pessoa, não subsiste qualquer restrição, podendo exercer sua profissão (excetuando-se as situações de que trata um empresário ou comerciante), pode se casar, fazer testamento, reconhecer filhos, ser empregado, etc.
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Incapacidade Civil
Absoluta – art. 3º do CC
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Menores impúberes: absolutamente incapazes
Relativa – art. 4º do CC
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Mediante o procedimento de interdição, a incapacidade, inclusive a absoluta, pode ser declarada, por sentença, valendo registrar que, especialmente nos casos de enfermidade e deficiência mental, o Juiz de Direito antes de julgar determinará uma perícia médica. Proferida a sentença de interdição, registrada e publicada, todos os atos a partir dali praticados pelo incapaz, mesmo em momento de lucidez, sem o seu curador, é considerado inválido (ver arts. 1177 e seguintes do CPC)
Dentre os relativamente incapazes, encontra-se a figura do pródigo: Ele sofre de um transtorno de personalidade, em geral uma compulsão, que gera a sua incapacidade relativa, podendo também ser interditado. Em verdade, a proteção do pródigo inspira-se na Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, desenvolvida por Luiz Edson Fachin, segundo a qual, as normas civis, na perspectiva da dignidade humana, devem sempre resguardar a cada pessoa o mínimo de patrimônio para que tenha vida digna. O curador do pródigo deve representá-lo nos atos comerciais. Vale finalmente dizer que o curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens que o incapaz pretenda adotar em seu casamento. O curador do pródigo deve representá-lo nos atos comerciais. Vale finalmente dizer que o curador do pródigo deve se manifestar quanto ao regime de bens que o incapaz pretenda adotar em seu casamento.
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Art. 1782 CC/02: "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração."
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"O pródigo, pela legislação atual, é considerado como relativamente incapaz(art. 4º, CC/02) e a sua interdição se restringe aos atos patrimoniais(art. 1782, CC/02). Assim sendo, a intervenção do curador somente é necessária, por exemplo, para assisti-lo em empréstimos, alienações, hipotecas etc. Enfim, para praticar atos que não sejam de mera administração.
Em relação aos atos pessoais, isto é, não patrimoniais(como é o casamento), o pródigo é plenamente capaz, prescindindo-se da assistência do curador. Ressalte-se, entretanto, que mesmo no casamento haverá necessidade de assistência do curador para a escolha do regime de bens, cujo conteúdo é patrimonial, independentemente de qual seja o regime."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com/noticias/98886/para-o-prodigo-casar-e-necessario-curador-ciara-bertocco-zaqueo?ref=home
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Errado. A interdição do pródigo só interfere em atos de disposição e oneração do seu patrimônio. Pode inclusive administrá-lo, mas ficará privado de praticar atos que possam desfalcá-lo, como “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado” (CC, art. 1.782). Tais atos dependem da assistência do curador; sem isso, serão anuláveis (art. 171, I). Não há limitações concernentes à pessoa do pródigo, que poderá viver como lhe aprouver, podendo votar, ser jurado, testemunha, fixar o domicílio do casal, autorizar o casamento dos filhos, exercer profissão que não seja a de comerciante e até casar, exigindo-se, somente nes te último caso, a assistência do curador se celebrar pacto antenupcial que acarrete alteração em seu patrimônio.
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Gabarito: ERRADO!!
Em relação à incapacidade do pródigo, quando feita a interdição deste, a mesma só servirá para os atos de cunho patrimonial!
Isso significa que poderá o pródigo casar com quem quiser, independentemente de autorização ou permissão de quem quer que seja, já que este é ato de caráter pessoal e que não é vedado a ele.
Note, porém, que quanto ao regime de bens a serem adotados no casamento, deverá o pródigo ser assistido pelo CURADOR!
Espero ter contribuído!
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Apenas patrimoniais.
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O artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração".
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ERRADO.
Pródigo-relativamente incapaz-dinheiro, restringe-se as liberalidades que tenham fim econômico.
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A
interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais
quanto pessoais.
Código Civil:
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
A interdição do pródigo só irá restringi-lhe a prática de atos
patrimoniais.
Gabarito – ERRADO.
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Errado. O pródigo segundo o Código Civil é considerado Relativamente incapaz, sua restrição é somente no âmbito patrimonial, visto que nada impede de realizar condutas pessoais, como por exemplo cursar uma faculdade, trabalhar...
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complicado é nao saber quem é esse tal de prodigo
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ATUALIZAÇÃO!!
Vale ressaltar que com a vigência da Lei nº 13.146/15 foram alterados os artigos referente a capacidade civil previsto na presente legislação.
Vejamos:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Ensina-nos Fernando Tartuce (Manual de Direito Civil - 2017):
"Os pródigos são aqueles que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimônio, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo exemplo típico a pessoa viciada em jogatinas. Os pródigos devem ter a nomeação de um curador, ficando privados dos atos que possam comprometer o seu patrimônio, tais como emprestar dinheiro, transigir, dar quitação, alienar bens, hipotecar ou agir em juízo (art. 1.782 do CC). Todavia, poderá o pródigo exercer atos que não envolvam a administração direta de seus bens, como se casar ou manter união estável (nesse sentido, ver: TJMS, Acórdão 2007.007113- 4/0000-00, Campo Grande, 4.ª Turma Cível, Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz, DJEMS 16.05.2008, p. 33)."
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ERRADO
PRÓDIGO = AQUELE GASTA COMPULSÓRIAMENTE – ACABA COM PATRIMÔNIO
· PRECISA DE SENTENÇA - DECLARE SUA PRODIGALIDADE
· APENAS COM ESTA (SENTENÇA) CONSIDERA-SE RELATIVAMENTE INCAPAZ
· PRIVADO = EXCLUSIVAMENTE ATOS QUE COMPROMETAM SEU PATRIMÔNIO
· ATOS NÃO SEJAM MERA ADMINISTRAÇÃO
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GAB. ERRADO
"A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais"
Apenas os efeitos patrimoniais dos atos dos pródigos (que são considerados relativamente incapazes) são restringidos, para proteger a eles próprios.
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A interdição do pródigo só irá restringi-lhe a prática de atos patrimoniais.
Gabarito – ERRADO.
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ERRADO SO ATIGEM OS ATOS PATRIMONIAS
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Só os patrimoniais! Óbvio!
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Boa madrugada,
Lembrando que pródigos são pessoas que desordenadamente gastam, acabando com seu patrimônio e ficando na miséria. Basta lembrar, quem for critão, da história (parábola) do filho pródigo. Direito civil também é cultura e crenças rs.
Abraços e bons estudos
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O pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio;
- Ele é relativamente incapaz e demanda assistência apenas para os atos que comprometerem o patrimônio.
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Os pródigos são aqueles que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimônio, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo exemplo típico a pessoa viciada em jogatinas. Os pródigos devem ter a nomeação de um curador, ficando privados dos atos que possam comprometer o seu patrimônio. Todavia, poderá o pródigo exercer atos que não envolvam a administração direta de seus bens, como se casar ou manter união estável.
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Pessoais!! ... Imagina só se o prodigo fosse impedido de tomar a pinguinha dele kk ... aí a situação sairia do controle de vez kk
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Gab E
Pródigos = a interdição afeta os patrimoniais.
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É restringido em atos patrimoniai, não pessoais
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Pródigo. É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. É a pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM USA A VERSÃO GRATUITA:
A interdição do pródigo irá restringir-lhe a prática de atos, tanto patrimoniais quanto pessoais.
Código Civil:
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
A interdição do pródigo só irá restringi-lhe a prática de atos patrimoniais.
Gabarito – ERRADO.
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Só deixando algo diferente aqui:
Art. 1.782/CC: A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Então, ainda que o item excluísse "pessoais", ainda não estaria totalmente correta a afirmativa. Isso porque o pródigo PODE ADMINISTRAR SEU PATRIMÔNIO, o que ele NÃO PODE É DESFALCAR, DILAPIDAR, SE DESFAZER DO SEU PATRIMÔNIO.
Releia o artigo e pense: "o pródigo pode usar o carro dele, administrar a casa dele?". SIM! Os atos de mera administração de seu patrimônio podem ser realizados.
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ERRADO.
A interdição do pródigo restringe-se à prática de atos patrimoniais
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ERRADO
Interdição do pródigo
Com a interdição, o pródigo será privado, exclusivamente, dos atos que possam comprometer seu patrimônio, não podendo, sem a assistência de seu curador.
Fonte: Professores Aline Baptista Santiago, Paulo H M Sousa / Teoria em PDF
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errado, pessoais não.
seja forte e corajosa.