-
Assertiva CORRETA.
É exatamente o que prescreve o art. 2°, I, da lei 8.072/90:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
Bons estudos a todos.
-
CF, art. 5º. XLIII -a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
A doutrina entende que o indulto também não pode ser concedido nesses crimes (hediondos, tortura, tráfico, terrorismo). STF entende que a CF foi mínima ao se referir apenas a vedação da graça e da anistia aos crimes hediondos, de modo que a lei de crimes hediondos, ao vedar também o indulto, não sucinta nenhum conflito de constitucionalidade
ITEM CORRETO
-
O art. 5º da Constituição Federal, inciso XLIII, aduz:
"a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"
Corroborando com a CF, temos o art. 2°, I, da lei 8.072/90:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
-
Mnemônico que mais me ajudou até hoje. Não sei quem fez, mas repasso. Bons estudos!
RAGA - IMPINA
3TH - INSINA
RAGA (racismo e grupos armados) 3T(trafico, terrorismo e tortura) H(hediondos) IMPINA - imprescritivel + inafiançável INSINA - insuscetível de graça e anistia + inafiançável
-
Também conheço um bom método para resolver questões referentes a crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e/ou insuscetíveis de graça e anistia:
Artigo 5 da CF/88:
XLII - a prática do RACISMO constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL a AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Observe o esquema abaixo:
XLII RACISMO INA IMP XLIV AÇÃO GP ARMADOS INA IMP XLIII TTTH INA INSUSCETÍVEIS
De acordo com o esquema supracitado percebe-se que todos os crimes citados são INAFIANÇÁVEIS. O que os difere é o caso de serem ou não imprescritíveis. Para facilitar é só dizer que:
SÓ A RAÇÃO É IMPRESCRITÍVEL.
Logo o racismo e a ação de grupos armados ( RA + AÇÃO = RAÇÃO) são imprescritíveis. Os demais são insuscetíveis.
Observe também que só o racismo está expresso na CF, dentre esses crimes, sujeito a pena de reclusão.
Bons estudos!
-
Correto.
Os crimes definidos como hediondos bem como a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA (INDULTO) ou ANISTIA (art. 5º, XLIII, CF).
-
Insuscetíveis de graça, anistia ou indulto: Hediondos e os equiparados a hediondos: Trafico, Tortura e Terrorismo.
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Art. 5º
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
-
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS
I – anistia, graça e indulto – (artigo 107, II, do Código Penal).
Constituição Federal – artigo 5º, inciso XLII:
*anistia
*graça – em sentido estrito e + indulto em seu sentido amplo.
***Para o Supremo Tribunal Federal, a proibição legal do indulto é constitucional. Ele se encontra dentro do termo graça, usou-se este termo em sentido amplo e ou sentido latu. ***
O STF entende que o termo “graça” foi empregado na CF em seu sentido amplo, abrangendo por isso tanto a graça em sentido estrito, como o indulto, cuja proibição decorre diretamente da norma constitucional – (porque contida no termo graça), ou seja, diferença entre a norma e o texto.
São atos do Poder Executivo, Presidente da República através de um Decreto.
A graça tem um alcance individual – mais restrito. ( - )
O indulto tem um alcance coletivo – é mais amplo. ( + )
O indulto pode ser total e ou parcial
Total: quando ele opera como causa de extinção de punibilidade.
Parcial: comutação de pena – e é uma espécie de indulto.
*** Não cabe nenhuma destas hipóteses, ou seja, total e ou parcial.
-
LEI 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS)
ART.2º. OS CRIMES HEDIONDOS, A PRÁTICA DA TORTURA, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E O TERRORISMO SÃO INSUSCETÍVEIS DE:
I. ANISTIA, GRAÇA E INDULTO.
PS: LEMBRAR QUE APESAR DA CF NÃO COLOCAR EXPRESSAMENTE A PALAVRA INDULTO EM SEU TEXTO LEGAL (ART. 5, XLIII/CF88), ELA O FAZ ATRAVÉS DA PALAVRA GRAÇA, QUE É UTILIZADA EM SENTIDO AMPLO (GRAÇA EM SENTIDO AMPLO DA CF ENGLOBA GRAÇA EM SENTIDO ESTRITO E TAMBÉM O INDULTO), PORTANTO, A PREVISÃO DO INDULTO NOS CRIMES HEDIONDOS DECORRE DA PRÓPRIA CF( GRAÇA EM SENTIDO AMPLO).
-
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e os a ele equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO.
-
Bizu que vi em outra questão semelhante:
3T e HEDIONDOS não têm GRAÇA!!
-
Trazendo a visão jurisprudencial acerca do tema, gostaria de transcrever o voto do Ex Ministro Joaquim Barbosa da corte Suprema, eis que está:
"Habeas corpus - Vedação ao benefício da comutação da pena -
Constrangimento ilegal - Inocorrência - Habeas corpus indeferido.
O disposto no art. 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem
como o art. 2°, inciso I, da Lei 8.072/90, vedam a concessão de
graça ou anistia aos condenados pela prática dos crimes definidos
como hediondos. A questão do presente writ já foi largamente discutida por esta Corte, encontrando-se pacificado, em ambas as Turmas, o entendimento de que, sendo a comutação da pena espécie
de indulto parcial, o Decreto Presidencial 3.226, de 29.10.1999,
não se aplica ao condenado pela prática de crime hediondo. Precedentes. Ordem indeferida." (HC 86.615/RJ, 2." T., rei. Min. Joa
quim Barbosa, DJ 24. 1 1. 2006.)''
Bons Estudos.
-
Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e os a ele equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO.
-
VAMOS O QUE A QUESTÃO PEDE
CRIME HEDIONDO É INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE ANISTIA, GRAÇA E INDULTO.
RUMO AGEPEN - CE
BONS ESTUDOS!!!
-
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e os a ele equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Logo, o item está certo.
RESPOSTA: CERTO.
-
3T E H NÃO TEM GRAÇA
-
IMPRESCRITIVOS INAFIANÇAVEIS INSUSCETIVEL DE GRAÇA, ANISTIA OU INDULTO
.RACISMO .RACISMO .TORTURA
.AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS .AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS .TERRORISMO
.TORTURA .TRÁFICO
.TERRORISMO .HEDIONDOS
.TRÁFICO ''3TH''
.HEDIONDOS
''TODOS''
-
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.072/90, os crimes hediondos e os a ele equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo) são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
CERTO
-
Não vi o "não"... kkk.
-
e o G A F I
-
GRAÇA E ANISTICA NÃO
-
CERTO
"Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos."
Crimes hediondos são INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
GABARITO CORRETO
3TH - Inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto.
TORTURA
TRÁFICO ILÍCIOT DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS
TERRORISMO
HEDIONDOS
-
Os crimes hediondos são insucetíveis de:
graça
anistia
indulto
fiança
-
Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
...
-
Não faz sentido, o professor fundamentou resposta em lei que apenas está prevista para cargo de analista judiciário, a lei de crimes hediondos, e, não, para técnico judiciário —cargo a que a questão se refere. Alguém sabe a razão?
-
GABARITO CERTO
PMGO
-
Leia com atenção: "Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos."
A questão foi mal formulada, pois ela não diz se a graça/anistia/indulto não será cometida pelo crime hediondo, mas a pessoa, ou seja, dá a entender que se a pessoa já praticou um crime hediondo nunca mais receberá graça/anistia/indulto ainda que seja após vários anos e por crimes não hediondos....
-
Certo.
Os crimes hediondos não são passíveis de concessão de anistia, graça ou indulto.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
INDULTO? questão leva a pensa que o cara nunca receberá indulto na vida.
-
Certo.
Lembrando que a Constituição Federal veda a anistia ou graça. Em tese, seria possível o indulto; no entanto, a lei dos crimes hediondos veda a anistia, a graça e o indulto. Graça e indulto têm a mesma natureza jurídica, enquanto a graça é individual, o indulto é coletivo. A graça e o indulto são dados pelo presidente da República, a anistia é uma lei do Legislativo com sanção do presidente. Ressalta-se que o indulto de natal não se confunde com a saída temporária de natal.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
-
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - Fiança
> É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
-
Não entendi, no Brasil os Militares foram anistiados, não configura crime hediondo os praticados por eles no regime militar?
-
Item correto! A graça, a anistia e o indulto são incompatíveis com os crimes hediondos:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
-
Crimes hediondos e equiparados a hediondos não se admite anistia,indulto,graça e fiança.
OBSERVAÇÃO:
Cabe liberdade provisoria desde que seja sem fiança.
§ 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
-
PRESCREVE 3TH SEM GAFI - (GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA, INDULTO)
-
T TRÁFICO
T TORTURA
T TERRORISMO
H HEDIONDOS
ESSES CRIMES SÃO INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA,INDULTO E ANISTIA
-
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
-
Certa
A lei 8.072/90 Veda:
--> Anistia
--> Graça
--> Indulto
--> Fiança
Para aqueles que praticam crimes Hediondo ( Tentados ou COnsumados)
-
CRIMES HEDIONDOS
☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.
☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.
☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.
☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo
☑ Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo
☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.
_____________
Não esqueçam...
Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo
SEM
Graça Anistia Fiança Indulto
-
Lembrando que nos crimes hediondos cabe a LIBERDADE PROVISÓRIA ( só que sem fiança, por óbvio rsrs)
-
CERTO
!
Ainda não rs
-
CERTO
3TH não tem graça - Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos
-
GABARITO: CERTO
RESUMO+ESQUEMA=ACERTA QUESTÃO
Imprescritível
#BIZU- R.AÇÃO
- Racismo;
- AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Inafiançável
#BIZU - R.AÇÃO + 3T.H
- Racismo;
- AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Terrorismo;
- Tortura;
- Tráfico de Drogas;
- Hediondos;
CRIMES INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, INDULTO OU ANISTIA
#BIZU - 3T.H
- Terrorismo;
- Tortura;
- Tráfico de Drogas;
- Hediondos;
#OBS: 3TH SÓ NÃO TEM FIGA.
- FIANÇA
- INDULTO
- GRAÇA
- ANISTIA
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."
-
- IMPRESCRITÍVEL: RAÇÃO
- Racismo;
- AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- INAFIANÇAVEL: Ração + 3TH
- Racismo;
- AÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Terrorismo;
- Tortura;
- Tráfico de Drogas;
- Hediondos;
CRIMES INSUSCETÍVEL DE GRAÇA, INDULTO OU ANISTIA: 3TH
- Terrorismo;
- Tortura;
- Tráfico de Drogas;
- Hediondos;
OBS: 3TH SÓ NÃO TEM FIGA.
- FIANÇA
- INDULTO
- GRAÇA
- ANISTIA
FONTE: COLABORADORES DO QC!
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Lei 8.072/90:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
-
XLIII – A LEI CONSIDERARÁ crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
(x) Certo
-
ANISTIA --> Concedida pelo Legislativo --> Exclui o crime --> TOTAL
GRAÇA --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Individual
INDULTO --> Concedida pelo Presidente --> Exclui a punibilidade --> TOTAL ou PARCIAL --> Coletivo
-
não confundir indulto com saída temporária (vulgarmente conhecido como indulto de natal ou dia das mães)
O indulto, por sua vez, é o perdão da pena, que pode resultar em sua redução, quando parcial, ou, até mesmo, extinção, quando total. É concedido somente pelo presidente da República, e não pelo Judiciário
É a lei n. 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), que prevê as saídas temporárias, chamadas popularmente de “saidões”. Elas têm como objetivo auxiliar o preso no retorno aos convívios familiar e social e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais.
-
Aquela questão que você marca desconfiado
-
muito fácil, mas se tratando de cespe, tem que ler e reler de novo para não cair em uma pegadinha
-
Constituição federal artigo 5 XLIII – A LEI CONSIDERARÁ crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
-
PARA OS 3TH NÃO HÁ FIGA, mas há liberdade provisória:
- FIANÇA
- INDULTO
- GRAÇA
- ANISTIA