SóProvas


ID
934789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue
os itens seguintes.

As causas de extinção da punibilidade, como a prescrição, a morte do autor do fato e a decadência do direito de queixa, podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO De acordo com o artigo 61, do CPP: Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    As causas extintivas da punibilidade estão no rol do artigo 107, do CP: Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII – revogado pela lei 11.106/05

    VIII - revogado pela lei 11.106/05

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Essas CESPE, quando interessa, ela é extremamente detalhista,  concordo com a camilla, deveria ser deverá, e não poderá.
  •  Me surgiu uma dúvida.

    No art. 62 do CPP, afirma que o Juiz somente poderá declarar extinta a punibilidade após oitiva do MP.

    Portanto, não seria esta necessididade de oitiva do Parquet,  uma condição para que o magistrado declarasse extinta a punibilidade e portanto uma exceção à declaração de ofício?

    Se alguém puder ajudar, obrigado.
  • Sobre o comentario do eduardo:
    qundo se diz q o juiz declara DE OFICIO eu to entendendo q ele pode atuar diretamente, sem necessidade de ser provocado por alguem (ex. acusado ou MP). Acho q a necessidade de ouvir o MP nao tem relaçao com o magistrado poder ou nao atuar de oficio, haja vista q o MP será ouvido depois q o juiz ja iniciou sua atuaçao, ou seja, o juiz ja iniciou DE OFICIO o procedimento da extinçao da punibilidade. A exigencia de ouvir o MP faz parte do procedimento de extinçao da punibilidade, podendo este sofrer nulidade se nao for respeitado a oitiva.
  • art 61 cpp em qualquer fase do processo , o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de oficio.
  • Tratando-se de morte do acusado, exige o legislador processual penal que esta causa de extinção seja provada com a certidão de óbito.
    Como observado por Hélio Tornaghi, "ainda quando convencido da morte do acusado, não poderá o juiz declarar a extinção da punibilidade senão depois da prova documental específica que é a certidão de óbito. Quer, portanto, a lei que a morte fique demonstrada nos autos por meio de instrumento escrito por oficial público que lhe empreste fé. É mais propriamente uma precaução probatória".

    Na hipótese tratada, que acaba sendo elevada à condição de exceção do regramento processual penal anteriormente esquadrinhado, o magistrado não pode declarar a extinção de punibilidade do réu de ofício, muito embora possa requisitar esse documento no cartório competente, uma vez que junta a certidão nos autos, deverá ser ouvido o Ministério Público, para que este se manifeste quanto à sua autenticidade e veracidade (Mossin, Heráclito A. Comenários ao código de processo penal: à luz da doutrina e da jurisprudência, p. 139).

    Porém, nossa jurisprudência:

    Processo: APR 3452 SC 2001.000345-2

    Ementa

    PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MORTE DO AGENTE (CP, ART. 107, INC. I)- DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 61 E 62, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    O juiz, em qualquer fase do processo, no caso de morte do acusado, à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, deve declarar extinta a punibilidade, de ofício.


  • CÓDIGO  DE PROCESSO PENAL

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
  • CPP Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Força guerreiro !

  • Errei por conta do trecho "morte do autor", pois entendo que esta deve ser provada mediante certidão de óbito e deve-se ouvir o MP para só depois disso extinguir a punibilidade (art. 62 do CPP), o que a meu ver não se trata de análise de ofício do juiz e sim mediante a provocação do desenfor mediante petição demonstrando a morte do acusado.

  • João Souto ir tão profundo no raciocinio só nos leva ao erro.

  • Errei!

    "podem ser reconhecida"

    pensei que era

    "Devem ser reconhecida"

  • Sobre a controvérsia entre o "deverá" e o "poderá", entendo que houve uma confusão acerca do que a questão está dizendo.

    O art. 61 diz: "Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício."

    Portanto o artigo diz que o juiz deverá DECLARAR de ofício, e não reconhecer.

    SE reconhecer, DEVE declarar.

    A questão diz que o juiz poderá RECONHECER.

    Assim, não há divergência entre o que propôs a questão e o que dispõe o artigo, na minha interpretação.

  • Extinção de Punibilidade nas Ações Penais:

    > falta de movimentação por parte do querelante por 30 dias seguidos.

    > morte do querelante e nem o conjuge, ascedente, descendente ou irmão se ofereceu para dar continuidade à ação.

    > querelante deixa de comparecer sem motivo justificado a atos que precisem dele

    > querelante ser uma pessoa juridica, que quanto exinta, não deixe representantes.

    ocorre com isso, a extinção da punibilidade.

  • Art. 61, CPP - Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Matérias de ordem pública sempre podem ser alegadas de ofício pelo juiz. Prescrição e Decadências são matérias de ordem pública.

     

  • "Podem ser reconhecidas", já que a questão se refere a um fato abstrato, generalista. Porém, se a questão estivesse tratando de um fato hipotético, aí sim seria obrigado a utilização do "deve ser reconhecida". Isso é mais interpretação de texto.
  • Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

           

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    Nos procedimentos ordinários e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz:

    a) analisará se não é o caso de rejeição liminar (deverá avaliar todos os requisitos do art. 395)

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           

    b) se não for o caso de rejeição liminar, recebê-la-à e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (CPP, art. 396-A)

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.        

    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.       

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.      

    § 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.          

    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.          

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:          

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;       

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

      IV - extinta a punibilidade do agente.    

     Algumas hipóteses do art. 397 poderão, após oferecida a defesa dos art. 396 e 396-A do CPP, dar causa à absolvição sumária do agente (CPP, art. 397, IV). São elas:

    *a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;       

     *atipiciade do fato,       

     *presença de causa extintiva da punibilidade.

    Desse modo, se não houver inicialmente a rejeição liminar da peça inicial pela presença de uma dessas situações, o acusado poderá logra a absolvição sumária.

    A sentença que reclara extinta a punibilidade não adentra no mérito da ação, ´pois não reconhece a inocência ou culpabilidade do agente, daí po que não se pode considerá-la uma decisão absolutória. Além do que, "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de oficio.

     

  •  Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    CP   Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • CPP Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Matérias de oderm pública. 

  • Pra mim aí tem 2 erros:

    Primeiro, não é PODERÁ, mas DEVERÁ;

    Segundo, em caso de óbito, só poderá declarar após oitiva do M.P.

    Sei não, mas na minha ignorância, questão ta errada por conta desses dois detalhes.

    Caramba, que banca! Deveria falir.

  • Pessoal, por que está certa se diz PODE e não DEVE? Estou sem entender até agora.

  • O art. 61 do CPP fala que o juiz em qualquer fase do processo, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Porém, o art. 62 do CPP fala que no CASO DE MORTE DO ACUSADO (autor do fato), o juiz somente com a certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade. Por esse motivo, alguns marcam errado. Vá entender!?...

  • CPP Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • O que devemos , também podemos! Mas o que podemos nem sempre devemos!

    Avante guerreiro.

  • Certo!

    Só para esclarecer a troca do verbo "dever" pelo verbo "poder" que a banca fez na questão.

    Nada a ser questionado a luz do Art. 61 do CPP; tipico PODER - DEVER do estado. o juiz PODE pela prerrogativa a ele conferida e DEVE a luz do Art. 61 declara de oficio a extinção da punibilidade.

    PODER - DEVER!

  • Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • pq não lestes direito minha filhaaa

  • Gabarito CERTO

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade,é correto afirmar que:

    As causas de extinção da punibilidade, como a prescrição, a morte do autor do fato e a decadência do direito de queixa, podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

  • Na verdade, pode ser qualquer causa descrita no 107 do CP.

    Causas extintivas da punibilidade são reconhecidas de ofício pelo juiz

  • O juiz já faz uma triagem para buscar a celeridade processual. O óbvio não deve postergar.

  • morte!!! nao teria que ser reconhecida somente com certidao de obito e apos o MP dar um OI???

  • Sendo benéfico ao réu, é muito provável a possibilidade de constatação ex officio pelo juiz.

  • Se for benéfica ao réu, pode sim de oficio

  • Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • GABARITO CERTO

    Extinção da punibilidade:

    • Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
    • Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade
    • Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade
    • Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir

  • Me confundiu um pouco a questão por conta da troca da palavra "deverá" por "podem"

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a

    punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    As causas de extinção da punibilidade, como a prescrição, a morte do autor do fato e a decadência do direito de queixa, podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

  • Extinção da punibilidade:

    1. Decadência – 6 meses, do conhecimento da autoria (prazo com natureza penal)
    2. Renúncia ao direito de queixa – unilateral – causa extintiva da punibilidade
    3. Perdão do ofendido – bilateral – extinção da punibilidade
    4. Perempção – negligência – perda do direito de prosseguir

  • Falou em juiz, o que ele NÃO PODE é não poder.

  • CORRETO

    7 Causas de extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    1. - pela morte do agente;
    2.  - pela anistia, graça ou indulto;
    3.  - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (abollicio criminis)
    4.  - pela prescrição, decadência ou perempção;
    5.  - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    6.  - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    7.  - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    .

    Art. 61. em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • Dos meus RESUMOS ...

    QLQ fase do processo à JUIZ pode declarar extinta punibilidade

    ·     CAUSAS DE EXTINÇÃO PUNIBILIDADE.

    JUIZ poderá reconhecer (de ofício):

    1-    Prescrição, decadência ou perempção

    2-    Morte

    3-    Perdão aceito.

    4-    Perdão judicial

    5-    Retratação do agente

    6-    Anistia, graça ou indulto;

    7-    Lei que não é + crime

    MORTE DO ACUSADO

    1-  Somente à com certidão de óbito

    2-  Depois à de ouvido o MP

    ESPERO TER AJUDADO.

    SUCESSO A TODOS !!!!

  • Morte do autor declarada de ofício?! E o art. 62/CPP?

  • Errei pq o CPP diz DEVERÁ :(