SóProvas


ID
934792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue
os itens seguintes.

Considere que Carlos tenha ameaçado seu amigo Maurício de mal injusto e grave, razão por que Maurício, na delegacia de polícia, representou contra ele. Nessa situação hipotética, sendo o crime de ação penal pública condicionada, se assim desejar, Maurício poderá retratar a representação até o oferecimento da denúncia pelo MP.

Alternativas
Comentários
  • A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia. 

    ATENÇÃO: a irretratabilidade somente ocorre após o oferecimento ( e não, o recebimento) da denúncia. 

    A jurisprudência admite a retratação da retratação, desde que ocorra dentro do prazo decadêncial (06 meses). A retratação não interrompe o prazo decadência, caso o ofendido queira novamente representar

    ITEM CORRETO
  • Gabarito: Certo
    Art. 102 CP A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
    Art 25 CPP  A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
  • Direito de Retratação da Representação (art. 102 do CP e 25 do CPP) → o ofendido pode se retratar até o oferecimento da denúncia. Há dúvidas sobre a retratação da retratação pois não há previsão expressa, mas a praxe doutrinária e jurisprudencial diz que durante o prazo de 6 meses, pode-se fazer o que quiser pois a retratação não extingue a punibilidade.
    OBS.: O MP não está obrigado a oferecer a denúncia apenas por ter existido a representação, haverá no caso a mesma análise se ‘admissibilidade’ das ações não condicionadas.
  • Não confundir com outros prazos:
    Arrependimento posterior - CP Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Peculato culposo - CP Art. 312 § 3º - A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Interessante descrever o crime em questão.. eu já havia esquecido que era mediante representação./..rs  

    Ameaça

            Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • ITEM CORRETO

    No procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia . CP , Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia . CPP


    ATENÇÃO - Na Lei 11.340 , conhecida como Lei Maria da Penha é diferente, pois o artigo 16 da lei dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .
     Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)

     

     





     
  • Apenas para atualizar o comentário do Gutemberg Morais.   

    Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. 25 do CPP e art. 102 do CP). Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar.

    Note que a retratação da representação somente pode acontecer até o oferecimento da denúncia. É até o oferecimento, e não até o recebimento da denúncia.

    No caso da "Lei Maria da Penha", a retratação tornou-se irrelevante. Isso mudou depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4424, em 09.02.2012. O Tribunal Pleno do STF, por maioria e nos termos do voto do relator, Min. Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16 da Lei n. 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, pouco importando a extensão da lesão (se leve, grave ou gravíssima). Nesse aspecto, colocou-se uma pá de cal sobre o assunto.

    Fonte: http://daniloandreato.com.br/tag/adi-4424/

  • QUESTÃO CORRETA.

    Quando se referir à RETRATAÇÃO da REPRESENTAÇÃO, lembre-se, sempre, da palavra OFERECIMENTO, assim não correrá o risco errar a questão, ao confundir com recebimento.

  • macete mneumônico:

    retrataçãO acaba com "O"  de Oferecimento.


    autoria minha.

  • O que não compreendi nessa questão é porque se trata de ação penal pública. Não seria privada?

  • Alex, é APPública condicionada a representação.

     

  • CERTO 

    CP

      Irretratabilidade da representação

            Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Professor muito bom. O Qc precisa outros similares a ele.

  • Geovana, 

    Verdade... ótimo o comentário do professor !!!

  • pegadinha! "oferecer" diferente de "receber"

  • Gabarito: CERTO

    Art. 102 CP A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Depois de oferecida a denúncia, NÃO é mais possível retratar-se da representação.

  • Gabarito: Certo

    CP

       Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

  • Retratação até o OFERECIMENTO

    Na Lei 11.343/06 até o RECEBIMENTO,

  • Retratação da representação é até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Maria da Penha (ameaça) - até - RECEBIMENTO da denúncia

  • RETRATA ➡️ REPRESENTAÇÃO

    RENÚNCIA ➡️ QUEIXA-CRIME

  • Irretratabilidade da representação

    Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.