-
A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia.
ATENÇÃO: a irretratabilidade somente ocorre após o oferecimento ( e não, o recebimento) da denúncia.
A jurisprudência admite a retratação da retratação, desde que ocorra dentro do prazo decadêncial (06 meses). A retratação não interrompe o prazo decadência, caso o ofendido queira novamente representar
ITEM CORRETO
-
Gabarito: Certo
Art. 102 CP A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
Art 25 CPP A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
-
Direito de Retratação da Representação (art. 102 do CP e 25 do CPP) → o ofendido pode se retratar até o oferecimento da denúncia. Há dúvidas sobre a retratação da retratação pois não há previsão expressa, mas a praxe doutrinária e jurisprudencial diz que durante o prazo de 6 meses, pode-se fazer o que quiser pois a retratação não extingue a punibilidade.
OBS.: O MP não está obrigado a oferecer a denúncia apenas por ter existido a representação, haverá no caso a mesma análise se ‘admissibilidade’ das ações não condicionadas.
-
Não confundir com outros prazos:
Arrependimento posterior - CP Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Peculato culposo - CP Art. 312 § 3º - A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Interessante descrever o crime em questão.. eu já havia esquecido que era mediante representação./..rs
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
-
ITEM CORRETO
No procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia . CP , Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia . CPP
ATENÇÃO - Na Lei 11.340 , conhecida como Lei Maria da Penha é diferente, pois o artigo 16 da lei dispõe que a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia .
Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (Destacamos)
-
Apenas para atualizar o comentário do Gutemberg Morais.
Após o oferecimento da denúncia, a representação é irretratável (art. 25 do CPP e art. 102 do CP). Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar.
Note que a retratação da representação somente pode acontecer até o oferecimento da denúncia. É até o oferecimento, e não até o recebimento da denúncia.
No caso da "Lei Maria da Penha", a retratação tornou-se irrelevante. Isso mudou depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4424, em 09.02.2012. O Tribunal Pleno do STF, por maioria e nos termos do voto do relator, Min. Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos arts. 12, I, e 16 da Lei n. 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher em situação de violência doméstica ou familiar, pouco importando a extensão da lesão (se leve, grave ou gravíssima). Nesse aspecto, colocou-se uma pá de cal sobre o assunto.
Fonte: http://daniloandreato.com.br/tag/adi-4424/
-
QUESTÃO CORRETA.
Quando se referir à RETRATAÇÃO da REPRESENTAÇÃO, lembre-se, sempre, da palavra OFERECIMENTO, assim não correrá o risco errar a questão, ao confundir com recebimento.
-
macete mneumônico:
retrataçãO acaba com "O" de Oferecimento.
autoria minha.
-
-
O que não compreendi nessa questão é porque se trata de ação penal pública. Não seria privada?
-
Alex, é APPública condicionada a representação.
-
CERTO
CP
Irretratabilidade da representação
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
-
Professor muito bom. O Qc precisa outros similares a ele.
-
Geovana,
Verdade... ótimo o comentário do professor !!!
-
pegadinha! "oferecer" diferente de "receber"
-
Gabarito: CERTO
Art. 102 CP A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
-
Depois de oferecida a denúncia, NÃO é mais possível retratar-se da representação.
-
Gabarito: Certo
CP
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
-
Retratação até o OFERECIMENTO
Na Lei 11.343/06 até o RECEBIMENTO,
-
Retratação da representação é até o OFERECIMENTO da denúncia.
Maria da Penha (ameaça) - até - RECEBIMENTO da denúncia
-
RETRATA ➡️ REPRESENTAÇÃO
RENÚNCIA ➡️ QUEIXA-CRIME
-
Irretratabilidade da representação
Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.