SóProvas


ID
934828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do TJDFT,
julgue os itens a seguir.

Vencido o relator na questão principal, a lavratura do acórdão competirá ao prolator do primeiro voto vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Regimento Interno do TJDFT:

    Art. 96.  Se o relator for vencido na questão principal ou afastar-se do exercício de suas funções por prazo superior a trinta dias, o prolator do primeiro voto vencedor lavrará o acórdão.


  • RITJDFT Art. 96.
    FÉ, FORÇA E FOCO
    "...não é fácil ser feliz, temos que abrir mão de várias coisas, fazer escolhas e ter coragem de assumir ônus e bônus para ser feliz." Papa Francisco
  • BIZUZINHO...


    RElaTOR=PROlaTOR=VEnceDOR
    REPROVE 2 TOR e DOR


  • Novo regimento interno.

     

    Art. 129. Se o relator for vencido na questão principal ou afastar-se do exercício de suas funções por prazo superior a 30 (trinta) dias, o prolator do primeiro voto vencedor lavrará o acórdão.

  • Art. 118. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para

    redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o prolator do primeiro voto vencedor

  • Art. 118. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o prolator do primeiro voto vencedor.

    § 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

    § 2º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento.

    Art. 129. Se o relator for vencido na questão principal ou afastar-se do exercício de suas funções por prazo superior a 30 (trinta) dias, o prolator do primeiro voto vencedor lavrará o acórdão.

  •  Gab C

    Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão relator ou, se vencido este, o prolator do primeiro voto vencedor.