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ID
934834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do TJDFT,
julgue os itens a seguir.

Havendo divergência entre o acórdão subscrito pelo relator e as notas taquigráficas da sessão do TJDFT em que tiver sido tomada decisão em processo contencioso, prevalecerá o acórdão em detrimento das notas.

Alternativas
Comentários
  • § 3º, do art.. 95, do RITJDFT:

    §3º  Prevalecerão as notas taquigráficas se divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a ementa.


  • ERRADO

    RITJDFT - Art. 95 § 3º Prevalecerão as notas taquigráficas se divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a ementa.  
  • Mnemônico de sucesso 

    NAE 

    N = nota 
    A = acórdão 
    E = Ementa

  • Caso haja divergência do acórdão com as notas taquígrafas, as notas é que prevalecerão. Entretanto, se houver divergência entre a ementa e o acórdão, prevalecerá o acórdão, pois a ementa é apenas um breve resumo do que foi decidido.


    GAB ERRADO

  • Conforme atualização mais recente do Regimento Interno:


    Capítulo IV
    DAS DECISÕES E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS

    Art. 95. As decisões tomadas em processos contenciosos ou de jurisdição voluntária serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    §3º Prevalecerão as notas taquigráficas se divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a ementa.


  • Pelo que vi, esse artigo está superado. O que prevalece agora, acerca do assunto "Notas Taquigráficas", é que em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa, conforme preceitua o artigo 128,§3º, do Regimento Interno.

  • Regimento Interno do TJDFT (atualizado - 2019)

    Art. 128

    ...

    §3º Em caso de DIVERGÊNCIA, os VOTOS prevalecerão em face da EMENTA.

  • Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 1º As notas taquigráficas serão revisadas e incluídas no voto no prazo regimental, vedada a sua disponibilização.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

    § 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.

  • Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

    § 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.

  • Caso haja divergência do acórdão com as notas taquígrafas, as notas é que prevalecerão. Entretanto, se houver divergência entre a ementa e o acórdão, prevalecerá o acórdão, pois a ementa é apenas um breve resumo do que foi decidido.

    GAB ERRADO