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§ 3º, do art.. 95, do RITJDFT:
§3º Prevalecerão as notas taquigráficas se
divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a
ementa.
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ERRADO
RITJDFT - Art. 95 § 3º Prevalecerão as notas taquigráficas se divergentes em relação ao acórdão,
prevalecendo este quando não coincidir com a ementa.
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Mnemônico de sucesso
NAE
N = nota
A = acórdão
E = Ementa
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Caso haja divergência do acórdão com as notas taquígrafas, as notas é que prevalecerão. Entretanto, se houver divergência entre a ementa e o acórdão, prevalecerá o acórdão, pois a ementa é apenas um breve resumo do que foi decidido.
GAB ERRADO
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Conforme atualização mais recente do Regimento Interno:
Capítulo IV
DAS DECISÕES E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS
Art. 95. As decisões tomadas em processos contenciosos ou de jurisdição voluntária serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.
§3º Prevalecerão as notas taquigráficas se divergentes em relação ao acórdão, prevalecendo este quando não coincidir com a ementa.
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Pelo que vi, esse artigo está superado. O que prevalece agora, acerca do assunto "Notas Taquigráficas", é que em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa, conforme preceitua o artigo 128,§3º, do Regimento Interno.
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Regimento Interno do TJDFT (atualizado - 2019)
Art. 128
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§3º Em caso de DIVERGÊNCIA, os VOTOS prevalecerão em face da EMENTA.
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Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.
§ 1º As notas taquigráficas serão revisadas e incluídas no voto no prazo regimental, vedada a sua disponibilização.
§ 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.
§ 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.
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Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.
§ 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.
§ 3º Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.
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Caso haja divergência do acórdão com as notas taquígrafas, as notas é que prevalecerão. Entretanto, se houver divergência entre a ementa e o acórdão, prevalecerá o acórdão, pois a ementa é apenas um breve resumo do que foi decidido.
GAB ERRADO