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ID
934837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante as disposições do Provimento Geral da Corregedoria
aplicado aos juízes e ofícios judiciais do DF, julgue os itens
seguintes.

É obrigatória, sob pena de nulidade processual, a publicação do inteiro teor da sentença no órgão oficial da imprensa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Regimento Interno TJDF: Fará publicar parte da decisão.

    Exemplos:

    Art. 112.  Concedida a liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal, a parte dispositiva da decisão no prazo de dez dias e solicitará as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observado, no que couber, o procedimento estabelecido na Subseção I deste Título, que trata da admissibilidade e do procedimento da ação direta de inconstitucionalidade. 

    Art. 129.  Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Conselho Especial fará publicar a parte dispositiva do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal.

  • Complementando, a questão exige como fundamento o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e Desembargador. Nesses termos:

    Art.66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I  a parte dispositiva da sentença;

  • Segundo o atual Provimento (2015)

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    Segundo o Regimento Interno TJDF: Fará publicar parte da decisão.

  • Art. 124:

    § 1º. Concluído o julgamento e lavrado o acórdão, a ementa será publicada no diário de justiça eletrônico no prazo máximo de 10 (dez) dias.

  • ERRADO

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

     I – a parte dispositiva da sentença; 

  • Nem precisa ter lido o Provimento para saber disto: fica muito caro para o Órgão publicar tudo, já que o Tribunal paga por caractere pra ser publicado no DJ. Então toda vírgula e letra contam. Assim, só se publica mesmo o essencial, que , no caso da sentença, é o DISPOSITIVO. Espero ter ajudado. Bons estudos galera.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    II – as decisões interlocutórias, os despachos e os atos ordinatórios que devam ser cumpridos ou atendidos pelas partes ou por terceiros interessados;

    III – as datas designadas para a realização de atos processuais, tais como audiências, leilões e perícias judiciais; IV – os editais. 

  • Art. 66. A remessa de expediente para publicação no Diário da Justiça eletrônico será feita por meio eletrônico e deverá restringir-se aos atos judiciais que forem estritamente obrigatórios e essenciais, assim entendidos:

    I – a parte dispositiva da sentença;

    II – as decisões interlocutórias, os despachos e os atos ordinatórios que devam ser cumpridos ou atendidos pelas partes ou por terceiros interessados;

    III – as datas designadas para a realização de atos processuais, tais como audiências, leilões e perícias judiciais;

    IV – os editais.

    Parágrafo único. A publicação do edital de citação deverá ser feita na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, sendo obrigatória a certificação do ato nos autos.